As dúvidas sobre a possibilidade de ultrapassar pela direita em faixa contínua são comuns entre condutores que prezam pela segurança e desejam evitar penalidades no trânsito. O tema desperta atenção, especialmente nas vias urbanas e rodovias, onde as sinalizações são decisivas para a condução adequada. Quem transita pelas ruas certamente já testemunhou ou se questionou sobre a legalidade desse tipo de ultrapassagem, principalmente em trechos sinalizados com linha contínua e fluxo intenso de veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz normas detalhadas sobre os procedimentos corretos para mudança de faixas e ultrapassagem. Compreender quando é ou não permitido ultrapassar pela direita pode evitar multas, acúmulo de pontos na CNH e, acima de tudo, riscos desnecessários de colisão. A seguir, conheça o que diz a legislação atual, quais práticas são consideradas infrações e de que maneira garantir uma condução segura e dentro dos padrões estabelecidos para 2025.
O que caracteriza a ultrapassagem segundo o CTB?
Para identificar quando ocorre uma ultrapassagem, é fundamental entender o conceito estabelecido pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a legislação, ultrapassar significa passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em velocidade menor e na mesma faixa, saindo da posição original e retornando à frente do veículo ultrapassado. Este movimento só deve acontecer em condições específicas de pista, visibilidade e sinalização.
Ao contrário do que muitos imaginam, transitar pela faixa da direita em velocidade maior, sem retornar à frente do veículo, não caracteriza ultrapassagem irregular. É comum confundir esse procedimento com a manobra arriscada e proibida, mas o CTB diferencia claramente a simples passagem de veículos em faixas distintas da ultrapassagem clássica.
Ultrapassar pela direita em faixa contínua: em que situações é permitido?
A regra geral do CTB é clara ao vedar a ultrapassagem pela direita, especialmente em locais sinalizados com linha contínua. No entanto, existe uma exceção relevante: quando o veículo à frente sinaliza intenção de virar à esquerda e ocupa o espaço próximo ao eixo da via, quem segue atrás pode passar pela direita, desde que haja faixa disponível e a movimentação seja segura.
Essa exceção está prevista no artigo 29, inciso IX, e reforçada no artigo 38 do CTB: sempre que estiver claro e sinalizado que o condutor à frente irá converter à esquerda, quem transita atrás pode passar utilizando a faixa direita, respeitando a sinalização e os limites de segurança. Fora essa possibilidade, ultrapassar pela direita, especialmente em faixa contínua, configura infração grave, sujeita a penalidade prevista no artigo 199.

Multas e penalidades: o que diz a lei?
O artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro é direto: realizar ultrapassagem pela direita em faixa contínua caracteriza infração grave. Os condutores pegos nessa situação estão sujeitos a multa significativa e à adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da penalidade administrativa, essa conduta também implica riscos elevados para todos os ocupantes dos veículos envolvidos, pois a ultrapassagem em local proibido aumenta a probabilidade de colisão.
Outro ponto importante é que, se o condutor que está sendo ultrapassado não facilitar a passagem pela esquerda quando solicitado, pode ser autuado conforme o artigo 198 do CTB. Isso demonstra que tanto quem ultrapassa de forma irregular quanto quem dificulta a manobra correta pode ser penalizado.
Diferença entre ultrapassagem e simples passagem pela direita
Embora pareçam semelhantes em um primeiro olhar, existe diferença clara entre ultrapassagem e simples passagem. A ultrapassagem implica sair de trás do veículo e retornar à frente dele, cumprindo todo o trajeto sequencialmente. Já passar pela direita sem retornar à frente, apenas ocupando faixa distinta de forma paralela, não infringe o artigo 199, segundo entendimento do próprio texto do CTB.
A distinção é importante para condutores que trafegam em multi-faixas, onde a movimentação de veículos mais rápidos pela direita pode ocorrer sem caracterizar infração, desde que não envolva a manobra completa de ultrapassagem.
Como evitar riscos e infrações?
O primeiro passo para quem busca conduzir com segurança e evitar multas é atentar-se à sinalização horizontal das vias. A linha contínua indica proibição de ultrapassagem, enquanto a linha seccionada, em geral, permite a manobra com cautela.
Atenção ao uso devido das setas e ao comportamento dos demais motoristas é outro fator importante para evitar surpresas. O planejamento de rotas e o respeito ao limite de velocidade contribuem não só para evitar ultrapassagens proibidas, mas também para proporcionar viagens mais tranquilas. Sempre prefira horários de menor movimento quando precisar atravessar regiões onde a ultrapassagem é mais complexa.
Mesmo diante de trânsito pesado, o respeito à legislação é essencial. Os riscos de acidentes e penalidades superam qualquer eventual “ganho” de tempo ao optar por ultrapassagens indevidas ou pela direita em faixa contínua.
Dicas para garantir segurança em ultrapassagens e mudanças de faixa
- Observe atentamente as placas e pinturas horizontais antes de iniciar qualquer manobra;
- Mantenha distância segura dos veículos à frente e ao lado;
- Nunca ultrapasse pela direita, exceto quando a exceção prevista na lei se aplicar;
- Utilize sempre as setas indicativas para avisar outros condutores sobre mudanças de faixa ou direção;
- Evite agir por impulso em congestionamentos: aguarde o momento seguro e sinalize corretamente;
- Lembre-se de que o respeito mútuo entre motoristas é fundamental para o bom fluxo do trânsito.














