Uma dúvida que muitos motoristas têm é a de se para-brisa trincado dá multa ou não. Afinal, todos nós estamos sujeitos a encarar algum tipo de problema envolvendo os vidros num geral e sabemos bem que o conserto pode não sair barato.
Justamente por isso, muitas pessoas não sabem se poderão enfrentar além disso as sanções administrativas caso sejam paradas em uma blitz policial. Para sanar de uma vez esse questionamento, trouxemos em seguida a resposta para ele. Continue lendo e fique por dentro desse ponto importante da nossa legislação.
Entenda os perigos de trafegar com para-brisa trincado
Existem diversos riscos relacionados a conduzir qualquer veículo nessas condições. O para-brisa é possivelmente o vidro mais importante do seu carro, já que ele impede que o vento, poeira, detritos e outras partículas machuquem o condutor durante o trajeto. Ou seja, ele é um protetor para todos que estão dentro do carro.
Quando trafegamos com o para-brisa trincado ou rachado, apesar de parecer inofensivo, saiba que existem riscos. A rachadura aumenta conforme se passa o tempo e, dependendo do material, o vidro pode quebrar. Isso é extremamente perigoso e até causar acidentes.
Além disso, a depender do local do trincado, pode prejudicar a visão do condutor. Isso, aliado a outros fatores como mau tempo, neblina, sujeira ou detrito no vidro pode piorar ainda mais essa visibilidade, o que pode vir a ocasionar acidentes.
Para-brisa trincado dá multa?
Sim, a depender do caso. A regulamentação da questão é estipulada pela Resolução 216/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
De acordo com essa norma, “danos circulares, como trincas e fraturas, são considerados comprometimentos do para-brisa”. Além disso, especifica que “na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura a partir das bordas externas do para-brisa, não devem ser toleradas trincas e fraturas circulares, sendo vedada sua recuperação”.
Para ônibus, micro-ônibus e caminhões, a zona crítica de visibilidade do motorista fica no lado esquerdo do veículo. Ela mede 50 cm de altura por 40 cm de largura. Assim, são aceitos no máximo 3 danos, com a trinca não excedendo 20 centímetros de extensão. Além disso, a fratura de padrão circular não deve ultrapassar 4 centímetros de diâmetro.
Já para os demais veículos, a área crítica de visão leva em conta a metade esquerda da área dos limpadores de para-brisa. Enfim, é permitido no máximo dois danos, com a trinca limitada a 10 cm de comprimento. Já a fratura de formato circular não pode ter mais de 4 cm de diâmetro.
Em caso de desobediência desses critérios, o para-brisa trincado dá multa, conforme o que temos previsto no artigo 230 inciso XVIII:
Art 230: Conduzir Veículo:
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
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Infração – grave;
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Penalidade – multa;
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Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
O valor da multa é de R$195,23 e o condutor leva 5 pontos na carteira.
Pois bem, agora você sabe que andar com para-brisa trincado dá multa mesmo. Lembre de fazer a troca caso necessário e evite maiores problemas como a infração de trânsito ao conduzir seu veículo.