As eleições estão chegando e qualquer motorista se pergunta se pode colar adesivo no para-brisa traseiro dos carros. Afinal, os políticos pagam para que as pessoas colem banners anunciando suas candidaturas pelas ruas e muita gente aceita. Nesse sentido, será que podem fazer isso ou estão cometendo alguma infração de trânsito? Nesta matéria, vamos falar tudo sobre o assunto para te alertar sobre os cuidados necessários à respeito dessa questão. Portanto, veja mais!
Será que colar adesivo no para-brisa traseiro é permitido?
colar adesivo no para-brisa traseiro é uma das práticas populares em épocas de eleições, mas essa customização não acontece somente nesse período eleitoral. Visto que, muita gente adesiva os vidros com a finalidade de personalizar seus carros criando uma identidade exclusiva para aquele modelo.
Afinal, os adesivos levam menos tempo para serem instalados e costumam ser as únicas opções viáveis àqueles que desejam customizar seus carros. Além disso, a grande variedade de adesivos faz com que os motoristas tenham muitas opções para personalizar os veículos. Desse modo, essa pode ser uma ótima ideia para economizar enquanto customiza seu carro.
No entanto, esse procedimento deve ser feito por profissionais especializados para que não ocorra qualquer problema. Afinal, os adesivos podem criar bolhas prejudicando a estética automotiva e existem algumas regras relacionadas à pratica de adesivagem no vidro do carro que são estabelecidas pelos órgãos de trânsito. Portanto, veja se colar adesivo no para-brisa traseiro é permitido:
O que dizem as leis sobre colar adesivo no para-brisa traseiro?
A resolução 292/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fala sobre o assunto de colar adesivo no para-brisa traseiro. Segundo ela, qualquer mudança feita no veículo precisa ser registrada no documento e nos órgãos competentes para evitar problemas durante a fiscalização.
No entanto, colar adesivos não é o mesmo que realizar uma pintura automotiva porque não afeta a estrutura definitivamente e pode ser removido com facilidade. Por causa disso, a resolução aponta que o adesivo não pode cobrir mais de 50% do veículo para manter sua identidade visual de fábrica sem alterar o documento.
No entanto, as superfícies de vidro têm regras mais restritas quando se fala em adesivos. A legislação brasileira não permite que sejam colados porque comprometem a visibilidade e prejudicam a condução dos motoristas.
Por outro lado, existem adesivos que são compostos por furos minúsculos em toda sua superfície. Desse modo, os condutores conseguem enxergar pelo retrovisor tudo que acontece atrás do veículo. No entanto, os agentes de trânsito e segurança pública não conseguem visualizar o interior do carro por causa desse adesivo.
Sendo assim, colar adesivo no para-brisa traseiro é uma infração grave que resulta em multa de R$ 195,23 e o condutor receberá 5 pontos na CNH. Além disso, a remoção dos adesivos devem ser feitas no local em que o condutor foi abordado antes que siga sua viagem. Portanto, podemos afirmar que não vale a pena investir nesse tipo de estética automotiva correndo os riscos de ser multado e ainda ser obrigado a retirar os adesivos que você pagou para instalar, não é mesmo?