Ao adquirir um veículo usado ou seminovo, é imprescindível realizar o processo de transferência de propriedade dentro do prazo estipulado de 30 dias a partir da data da compra, conforme determinado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Este procedimento previne a imposição de multas e o registro de bloqueios nos documentos do veículo. No entanto, o cenário pode se tornar mais complexo quando o antigo proprietário do veículo já faleceu, suscitando dúvidas sobre a documentação necessária e a possibilidade de venda do bem.
1. O Direito de Transferência de Propriedade de um Veículo de Pessoa Falecida
Quando se trata de transferir a propriedade de um veículo cujo dono já faleceu, a legislação estabelece regras específicas. A transferência somente é permitida para os herdeiros legítimos, ou seja, filhos e familiares que possuam direito ao patrimônio por grau de parentesco. Portanto, não é possível vender o carro de um parente falecido sem que a documentação esteja devidamente preenchida em nome de um dos sucessores.
2. Documentação Necessária para Herdeiros
Para que um herdeiro possa registrar o veículo em seu nome, é necessário apresentar um documento que comprove o direito à propriedade. A obtenção dessa comprovação pode ser realizada através do pedido de um alvará judicial ou da realização de um inventário.
Alvará Judicial
O alvará judicial é aplicado quando o veículo for o único bem deixado pelo falecido. Os custos para providenciar esse documento variam de acordo com o valor do bem e o estado onde a solicitação é feita, pois cada tribunal possui sua própria tabela de taxas. Em certas situações, esses custos podem ser isentos.
Inventário
Caso existam mais bens para partilhar além do veículo, faz-se necessária a abertura de um inventário, que é o processo de avaliação e levantamento de bens e dívidas. Nesse caso, os herdeiros devem arcar com outros custos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual com alíquota de até 8%, calculado com base no valor dos bens.
Documentos Emitidos
Após concluir o processo de autorização para transferência ou partilha de bens entre herdeiros, é emitido o alvará judicial ou o formal de partilha, também conhecido como certidão de partilha, no caso de inventário. Se o inventário for extrajudicial, o documento emitido é denominado Escritura Pública. Este procedimento de divisão de bens é adotado quando não existe testamento do falecido ou quando os herdeiros estão em acordo sobre a divisão dos bens.
3. Passo a Passo para Transferir um Veículo de Pessoa Falecida
De acordo com o Detran-SP, o serviço de alteração da propriedade do veículo quando o dono atual faleceu é feito de forma presencial e mediante agendamento em uma das unidades do Poupatempo. Você pode selecionar a data e o horário para o atendimento no site AgendaSP, escolhendo a opção “Serviço de Veículos”.
Documentos Necessários
Além do alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, o herdeiro indicado deve apresentar os documentos a seguir:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) do veículo: Deve ser anexado ao processo. Se a perda do documento for constatada, deve-se apresentar uma declaração de perda ou extravio seguindo o modelo disponibilizado pelo Detran.
- A Carta de Anuência: É um documento que os demais herdeiros devem assinar, com assinatura autenticada em cartório, autorizando a transferência do veículo para uma pessoa específica, durante o processo de inventário e partilha de bens. Neste procedimento, elimina-se a obrigatoriedade de preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que é requerida no método tradicional. O documento tornou-se digital em 2021, porém continua a existir na forma física (no verso do documento de papel moeda) para veículos com Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitidos até 31/12/2020.
É importante enfatizar que, para efetuar esse procedimento, é imprescindível que o veículo esteja livre de multas e taxas de IPVA em aberto. Além disso, é aconselhável a consulta com um advogado para analisar a situação e indicar o método mais adequado para a transferência do veículo para o nome de um herdeiro.
4. Bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Outro procedimento necessário que deve ser realizado ao perder um familiar é a anulação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa falecida. Neste caso, é preciso que um parente do falecido apresente determinados documentos em qualquer unidade de atendimento do Detran, destacando-se que é vedada a emissão de CRV em nome de pessoa falecida:
- Declaração de falecimento original;
- Cópia simples da certidão de óbito;
- Via original da CNH do motorista falecido;
- Uma cópia simples do documento que comprove o parentesco entre o motorista falecido e o solicitante do bloqueio é necessária (são válidos RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável).
5. Importância da Regularização Documental
A regularização documental de um veículo após o falecimento do proprietário é um processo importante para evitar implicações legais e burocráticas futuras. Ao seguir os procedimentos corretos, os herdeiros podem garantir a transferência adequada da propriedade e o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido.
Transferir a propriedade de um veículo após o falecimento do dono pode ser um processo complexo, mas é essencial para evitar problemas legais e financeiros. Ao seguir as etapas adequadas, obter a documentação necessária e buscar orientação jurídica, os herdeiros podem garantir uma transição suave e legal da propriedade do veículo. Lembre-se de sempre consultar as autoridades competentes e manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos específicos de sua região.