A legislação de trânsito no Brasil passou por modificações significativas recentemente. Uma nova lei entrou em vigor, estabelecendo penalidades mais rigorosas para infrações de trânsito, incluindo multas elevadas e a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até dois anos. Essas alterações visam aumentar a segurança nas vias e reduzir o número de acidentes causados por comportamentos imprudentes ao volante.
As mudanças na legislação de trânsito refletem a preocupação crescente com a segurança viária no país. Com o aumento do número de veículos nas ruas e a persistência de comportamentos de risco por parte de alguns motoristas, tornou-se necessário adotar medidas mais severas para coibir infrações e promover uma condução mais responsável.
Principais alterações na legislação de trânsito
A nova lei de trânsito introduziu modificações substanciais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações abrangem diversos aspectos, desde a classificação das infrações até os valores das multas e os períodos de suspensão da CNH. Essas mudanças visam atualizar a legislação de acordo com as necessidades atuais de segurança no trânsito.
Uma das alterações mais notáveis é o aumento dos valores das multas para infrações consideradas graves ou gravíssimas. Esse aumento tem como objetivo desencorajar comportamentos de risco no trânsito, tornando as penalidades financeiras mais impactantes para os infratores.
Além disso, a nova lei ampliou o período máximo de suspensão da CNH para até dois anos. Essa medida visa punir de forma mais severa os motoristas reincidentes em infrações graves ou que cometam infrações consideradas gravíssimas.
Outra mudança significativa é a inclusão de novas infrações no rol de condutas puníveis. A lei atualizou o CTB para contemplar comportamentos que se tornaram problemáticos com o avanço da tecnologia, como o uso de celular ao volante.
As alterações também afetam o sistema de pontuação na CNH. A nova legislação modificou os limites de pontos para a suspensão do direito de dirigir, criando faixas diferenciadas de acordo com o tipo de condutor e seu histórico de infrações.
Multas mais elevadas para infrações graves e gravíssimas
A nova lei de trânsito estabeleceu valores de multas mais altos para infrações classificadas como graves ou gravíssimas. Essa medida visa aumentar o impacto financeiro das penalidades, desencorajando os motoristas a cometerem infrações de maior risco.
Para infrações graves, o valor da multa passou de R$ 195,23 para R$ 293,47, um aumento de aproximadamente 50%. Já para as infrações gravíssimas, o valor da multa subiu de R$ 293,47 para R$ 880,41, representando um aumento de cerca de 200%.
Algumas infrações específicas receberam multas ainda mais elevadas. Por exemplo, a multa para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas passou para R$ 2.934,70, valor dez vezes maior que a multa para infrações gravíssimas comuns.
O aumento nos valores das multas reflete a preocupação das autoridades com infrações que representam maior risco à segurança no trânsito. A expectativa é que as penalidades financeiras mais severas levem os motoristas a repensar suas atitudes ao volante.
É importante ressaltar que, além das multas, os infratores também estão sujeitos a outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir e a obrigatoriedade de realizar cursos de reciclagem. A combinação dessas medidas visa criar um sistema de punição mais abrangente e eficaz.
Suspensão da CNH por até 2 anos: casos e procedimentos
A nova lei de trânsito ampliou o período máximo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até dois anos. Essa medida visa punir de forma mais rigorosa os motoristas que cometem infrações graves ou gravíssimas de forma reiterada.
A suspensão da CNH por até dois anos pode ser aplicada em casos de reincidência em infrações graves dentro de um período de 12 meses. Também pode ser imposta a motoristas que acumulem 20 pontos ou mais na CNH no período de um ano, considerando apenas as infrações graves.
Para infrações gravíssimas, a suspensão por até dois anos pode ser aplicada já na primeira ocorrência, dependendo da natureza da infração. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, participar de rachas ou competições não autorizadas, e transitar na contramão em vias de mão dupla.
O procedimento para a suspensão da CNH inclui a notificação do condutor, que terá prazo para apresentar defesa. Caso a defesa seja indeferida, o motorista terá seu direito de dirigir suspenso pelo período determinado pela autoridade de trânsito.
Durante o período de suspensão, o condutor deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito e fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor. O descumprimento dessa proibição pode resultar em penalidades ainda mais severas, incluindo a cassação definitiva da CNH.
Novas infrações incluídas no Código de Trânsito Brasileiro
A atualização da legislação de trânsito também incluiu novas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas adições visam contemplar comportamentos de risco que se tornaram mais comuns nos últimos anos, especialmente com o avanço da tecnologia.
Uma das novas infrações é o uso de celular ao volante de forma mais abrangente. Agora, não apenas falar ao telefone sem o uso de dispositivos de mãos livres é considerado infração, mas também manusear o aparelho para qualquer finalidade, como enviar mensagens ou navegar na internet.
Outra infração incluída é a não utilização da cadeirinha ou assento de elevação para crianças. A lei estabelece critérios específicos de idade e altura para o uso desses dispositivos de segurança, e o descumprimento dessas regras passou a ser considerado infração grave.
A nova legislação também tipificou como infração o ato de arremessar objetos ou substâncias para fora do veículo. Essa conduta, além de representar risco para outros usuários da via, também é considerada uma forma de poluição e desrespeito ao meio ambiente.
Além disso, a lei incluiu como infração o transporte de animais nas partes externas do veículo, como o teto ou o capô. Essa prática, além de colocar em risco a vida do animal, também pode causar acidentes ao distrair outros motoristas.
Essas novas infrações refletem a preocupação das autoridades em atualizar a legislação de trânsito para lidar com comportamentos problemáticos que surgiram ou se intensificaram nos últimos anos. A inclusão dessas condutas no CTB visa promover um trânsito mais seguro e responsável.
Mudanças no sistema de pontuação da CNH
O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também sofreu alterações com a nova lei de trânsito. As mudanças visam criar um sistema mais justo e eficiente, levando em consideração o histórico do condutor e a gravidade das infrações cometidas.
Uma das principais mudanças é a criação de faixas diferenciadas de pontuação para a suspensão do direito de dirigir. Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de condutor e seu histórico de infrações nos últimos 12 meses.
Para condutores que não tenham cometido infrações gravíssimas, o limite de pontos para suspensão da CNH passou de 20 para 40 pontos. Já para condutores que tenham cometido uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. Para aqueles que tenham duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece em 20 pontos.
Outra alteração importante é a possibilidade de o condutor optar por participar de curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos na CNH. Essa opção permite que o motorista zere sua pontuação, evitando assim a suspensão do direito de dirigir.
A nova lei também estabeleceu que as multas de natureza específica, como as por excesso de velocidade, não serão consideradas para fins de pontuação na CNH. Essas infrações continuarão sendo punidas com multas, mas não acrescentarão pontos à carteira do condutor.
Essas mudanças no sistema de pontuação visam criar um mecanismo mais equilibrado, que leve em conta o histórico do condutor e ofereça oportunidades de correção de comportamento antes da aplicação de penalidades mais severas.