A Polícia Militar pode aplicar multas de trânsito, desde que exista convênio com um órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme estabelece o artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O acordo determina os limites da atuação dos policiais militares, incluindo as condições e os locais em que a fiscalização pode ocorrer.
O CTB também distribui as competências de fiscalização conforme o tipo de via. Nas rodovias federais, atuam a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos como o DNIT e a ANTT, dentro de suas respectivas atribuições. Já nas rodovias estaduais, a fiscalização cabe aos órgãos estaduais competentes, enquanto nas vias urbanas pode ser exercida pelos órgãos municipais de trânsito.
Situações de exceção: policiamento ostensivo e segurança pública
Mesmo sem convênio, o CTB autoriza a Polícia Militar a agir em situações que envolvem o policiamento ostensivo de trânsito, sempre que houver ameaça à segurança pública, como acidentes ou risco iminente à ordem. Nesses casos, o policial deve garantir a circulação e a integridade das pessoas até que a autoridade de trânsito competente assuma a ocorrência.
Esse poder emergencial não se confunde, no entanto, com a fiscalização rotineira, devendo ser aplicado apenas em cenários de risco ou excepcionalidade.
Locais e vias em que a autuação militar é permitida
O local da infração define o órgão com competência para autuar. Rodovias federais permanecem sob exclusiva responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, ANTT e DNIT. Nas vias estaduais, a Polícia Militar só pode registrar infrações se o respectivo estado tiver formalizado convênio. Em vias municipais, a competência é dos órgãos de trânsito dos municípios, mas a PM pode agir com autorização e convênio municipal.
O que fazer em caso de multa aplicada pela Polícia Militar?
Multas emitidas pela Polícia Militar só têm efeito se estiver dentro do escopo do convênio vigente. O condutor pode recorrer à autuação, alegando ausência de convênio ou contestando fatos específicos.
A defesa pode ser apresentada diretamente ao órgão autuador na fase prévia, e, caso a penalidade seja mantida, cabem recurso em primeira instância (JARI) e, por último, em segunda instância, conforme o órgão responsável.
Etapas do recurso: defesa prévia e instâncias administrativas
A contestação de multa segue etapas delimitadas. A defesa prévia é sempre feita junto ao órgão autuador. Rejeitada essa defesa, o motorista tem ainda direito a recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Persistindo a penalidade, último recurso existe em segunda instância, que pode invalidar a penalidade se a autuação militar for considerada irregular pela ausência de convênio.

Quando a multa da Polícia Militar pode ser anulada?
Multas podem ser anuladas caso se comprove que o PM não estava em atividade conveniada ou que a fiscalização extrapolou os limites do acordo. A anulação depende de análise administrativa detalhada e da apresentação da documentação correta pelo condutor nos recursos cabíveis.
Dicas para evitar problemas na fiscalização
Para evitar multas e garantir mais segurança nas vias, os motoristas devem adotar alguns cuidados básicos:
- Documentação em dia: Verificar a validade da CNH e manter o CRLV atualizado, em formato físico ou digital.
- EAR na CNH: Motoristas que exercem atividade remunerada devem conferir se a observação consta na habilitação.
- Manutenção do veículo: Conferir faróis, lanternas, freios, pneus e demais equipamentos obrigatórios.
- Cinto de segurança: Garantir que todos os ocupantes utilizem o equipamento, inclusive no banco traseiro.
- Uso do celular: Evitar manusear o aparelho enquanto dirige.
- Sinalização e velocidade: Respeitar os limites da via, as placas e a preferência dos pedestres.
- Manobras seguras: Utilizar as setas antes de mudar de faixa ou realizar conversões.
- Álcool e direção: Nunca dirigir após consumir bebidas alcoólicas.
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