Quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B ou A/B deve apresentar resultado negativo no exame toxicológico, conforme previsto na Lei nº 15.153/2025.
A exigência estabelece uma janela mínima de detecção de 90 dias, enquanto o resultado do exame tem validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta, de acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida busca ampliar o controle sobre o uso de drogas entre os candidatos à primeira habilitação, contribuindo para a segurança no trânsito.
Dois prazos de 90 dias: entenda a diferença
O toxicológico solicitado é do tipo “larga janela”, apto a identificar uso de substâncias ilícitas consumidas nos 90 dias anteriores à coleta, sem detectar apenas ocorrências recentes. Da data da coleta em diante, o laudo é válido por exatamente 90 dias. Se a Permissão para Dirigir (PPD) não for emitida dentro desse período, um novo exame é exigido e deverá ser pago novamente.
Por isso, especialistas orientam o candidato a calcular cuidadosamente o momento da coleta, idealmente já próximo da finalização do processo junto ao Detran. Coletas muito antecipadas elevam o risco de expiração do laudo antes da emissão da PPD.

Como funciona a análise do exame toxicológico?
Segundo o laboratório Pardini, o exame toxicológico de larga janela de detecção permite identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias, podendo alcançar até 180 dias, dependendo da amostra analisada.
Dessa forma, o procedimento não identifica apenas o uso recente de drogas, mas também permite verificar um histórico de consumo ao longo dos meses anteriores à coleta.
Para realizar a análise, podem ser utilizadas amostras de:
- Cabelo;
- Pelos corporais.
A coleta é rápida e realizada em locais autorizados. Com a nova legislação, as clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental também podem funcionar como pontos de coleta, facilitando o acesso dos candidatos durante o processo de obtenção da primeira CNH.
Após a coleta, o material é encaminhado a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pela análise das substâncias pesquisadas.
Ao final do procedimento, é emitido um laudo com o resultado do exame, que será utilizado pelo Detran para verificar o cumprimento da exigência e permitir a continuidade do processo de habilitação.
Quanto custa e onde fazer o exame toxicológico?
A lei proíbe que Detrans ou outros órgãos públicos estipulem valor para o exame toxicológico; o pagamento é feito diretamente ao laboratório escolhido, segundo os preços livres de cada empresa. Recomenda-se pesquisar os estabelecimentos credenciados na cidade de residência para comparar valores, já que há variação entre estados e empresas.
Laudos emitidos por laboratórios não credenciados não têm validade legal. Apenas o envio eletrônico do resultado ao Renach é aceito. O interessado pode consultar listas de laboratórios aptos no próprio site do Detran de seu estado.
Consequências do descumprimento da exigência
Caso o candidato não apresente o exame toxicológico dentro do prazo exigido, o Detran não poderá emitir a Permissão para Dirigir (PPD). A liberação depende da apresentação de um laudo válido, com resultado negativo, devidamente registrado no prontuário do interessado.
Assim, mesmo após a aprovação nas aulas e nos exames teóricos e práticos, a primeira habilitação não poderá ser emitida enquanto essa exigência não for cumprida.
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