O Detran CE tem novas condições para quitar IPVA atrasado proporcionando alívio financeiro e oportunidades únicas.
Desse modo, para que você saiba tudo o que precisa do novo Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado, conhecido como Refis, apresentaremos todas as informações necessárias para aproveitar ao máximo essa oportunidade.
Portanto, não deixe de acompanhar a leitura até o final para não perder nada importante sobre esse assunto!
Detran CE tem novas condições para quitar IPVA atrasado, confira
Conforme mencionado anteriormente, o Detran CE tem novas condições para quitar IPVA atrasado. Essas condições são parte integrante do Refis, programa que visa beneficiar os cidadãos e impulsionar a economia do estado.
A governadora em exercício, Jade Romero, sancionou recentemente a lei que cria esse programa, oferecendo descontos significativos em multas e juros para dívidas relacionadas a impostos e taxas, incluindo o IPVA. Este é um passo crucial para proporcionar melhores condições aos cearenses que buscam regularizar suas pendências financeiras.
Veja qual o prazo de adesão ao Refis
De acordo com o texto sancionado pela governadora em exercício, o prazo de adesão ao Refis se estende do dia 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
Assim sendo, essa é uma janela de oportunidade para todos os cidadãos cearenses que desejam se beneficiar dos descontos oferecidos. Ademais, adiantar-se e aderir ainda neste ano pode garantir descontos ainda mais expressivos, proporcionando alívio financeiro e permitindo que você inicie o próximo ano com suas finanças em ordem.
Quais são os débitos que o programa abrange?
O programa abrange débitos adquiridos até 2022, relacionados a:
- Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- Detran e;
- Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Isso significa que os cearenses podem negociar uma variedade de dívidas, proporcionando uma oportunidade abrangente para os cidadãos regularizarem suas situações financeiras.
Condições especiais de pagamento e parcelamento
Relacionadas à Sefaz-CE, as condições especiais de pagamento e parcelamento se aplicam aos impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD.
Dessa forma, dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 podem ser negociadas, oferecendo flexibilidade aos contribuintes. Contudo, é importante ressaltar que, em casos de contribuintes com ação judicial, é necessário solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.
No caso da Arce, as sanções relacionadas ao transporte de passageiros têm seu próprio período de débito no programa. Dessa maneira, multas registradas até 31 de outubro de 2023 estão incluídas no programa de negociação, permitindo que os envolvidos regularizem suas situações e evitem impactos financeiros adversos.
Confira as palavras do Secretário da Fazenda sobre o programa
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca as consequências positivas do Refis. Ele enfatiza que essa medida visa aliviar a economia da pandemia de covid-19 nos anos de 2020 e 2021, contribuindo para o saneamento financeiro das empresas do estado.
Agora que você já sabe que o Detran CE tem novas condições para quitar IPVA atrasado, participe do Refis e regularize sua situação!