Você sabia que existe diferença entre condução perigosa e direção perigosa? A condução perigosa está relacionada às infrações mais graves que existem no trânsito brasileiro, como dirigir embriagado ou utilizando o celular ao volante. No entanto, a multa por direção perigosa também pode acontecer em situações como derrapagem de pneus ou arrancadas bruscas com o veículo.
Por causa disso, preparamos um post completo para falar sobre as atitudes e as penalidades relacionadas a tal infração. Desse modo, você vai ver que não se deve utilizar seu automóvel para realizar qualquer prática que atrapalhe outros motoristas. Veja abaixo:
Veja qual a multa por direção perigosa
A multa por direção perigosa é amparada pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este, por sua vez, rege que o veículo não deve ser usado para realização de quaisquer manobras perigosas como derrapagem e frenagens com deslizamento de pneus (famosos zerinhos ou drifts) nas vias sem autorização prévia (situações como shows, por exemplo).
No entanto, é importante frisar que essa prática deve ser intencional. Ou seja, quem “derrapa o pneu” na esquina, seja pela força do motor, seja por acelerar demais acidentalmente não está inserido nessa infração. Portanto, as autoridades de trânsito entendem a diferença. Mas, se eles entenderem que você acelerou ou freou de maneira proposital para chamar a atenção nas vias públicas, a infração será aplicada.
Nesse caso, o motorista deverá pagar multa no valor de R$ 293,47 por se tratar de uma infração gravíssima. Além disso, essa multa pode ser multiplicada por 10 em algumas situações como reincidência, por exemplo. O veículo será levado de guincho aos pátios do Detran e o condutor terá seu direito de dirigir suspenso também.
Direção perigosa de motocicletas gera multa?
Como foi dito, a direção perigosa está inserida no artigo 175 do CTB e a mesma infração vale para os motociclistas também. Mas, precisamos falar sobre os artigos 174 e 244, inciso 3° do mesmo código, que têm relação direta com as infrações aplicadas. Portanto, veja abaixo:
Artigo 174 do CTB
O artigo 174 do CTB especifica que a organização ou participação de quaisquer eventos nas vias para realização de manobras gera penalidades aos condutores. Por causa disso, um motorista que empina motos ou “corta o giro” delas para chamar a atenção poderá ser acionado por tal lei de trânsito ao mesmo tempo em que foi autuado pelo artigo 175. Desse modo, esse condutor deverá pagar duas multas resultantes de infração gravíssima.
Artigo 244 do CTB
Agora, o artigo 244 do CTB trata sobre a prática específica de andar sobre apenas uma roda com as motocicletas ou ciclomotores nas vias brasileiras. Afinal, a perda de equilíbrio pode levar a acidentes e a manobra pode afetar outros condutores nas ruas também.
Mas, direção perigosa é crime?
Até aqui, você entendeu que a direção perigosa é uma infração gravíssima, não é mesmo? Mas, será que tais ações são consideradas crimes de trânsito? De acordo com o artigo 308 do CTB, a prática de manobras mais arriscadas como rachas são consideradas, sim, crimes de trânsito.
Nesse caso, o condutor precisará pagar multa relativa à infração gravíssima e poderá ser detido de seis meses a três anos na esfera judicial. Então, jamais cometa qualquer prática para exposição ou manobra arriscada porque a multa por direção perigosa pode trazer muitos problemas para a sua vida.