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Home Infrações e Multas

Multa por estacionar na calçada: veja os valores atualizados

Saiba exatamente quanto custa o valor da infração cometida

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de março de 2026, 09:04h
em Infrações e Multas
0
Multa por estacionar na calçada

Multa por estacionar na calçada - Reprodução Canva/stagestock

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Afinal, qual será o valor da multa por estacionar na calçada? Hoje vamos falar mais a respeito desse tipo de infração e entender mais a respeito de como ela acontece. Muitas pessoas nem mesmo sabem que não pode estacionar em calçada, mas esta é uma infração real e você pode ser penalizado por isso.

Sendo assim, é muito importante que você compreenda o que diz a nossa legislação de trânsito, de forma a evitar cometer esse tipo de conduta ilegal. Confira em seguida todos os detalhes e valores da multa referente a este fato.

Veja os valores de multa por estacionar na calçada

Estacionar o carro na calçada é uma infração grave de trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa prática não apenas desrespeita as normas de segurança viária, mas também prejudica a mobilidade de pedestres e pode causar transtornos à comunidade.

As medidas previstas pela lei para quem estaciona na calçada são claras: uma multa no valor de R$195,23 e a atribuição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda, o veículo é passível de ser levado ao pátio, o que implica em custos adicionais para resgatá-lo e pode gerar transtornos logísticos ao proprietário.

É importante lembrar que as consequências de estacionar na calçada vão além do ponto financeiro. A infração prejudica o trânsito, coloca em risco a segurança de pedestres e pode gerar incômodos e transtornos para a comunidade que vive no local.

Portanto, é fundamental respeitar as leis de trânsito e utilizar as áreas que são próprias para estacionamento, evitando assim problemas legais e contribuindo para um tráfego mais seguro.

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Existe grau de tolerância por estacionar na calçada?

Não. No nosso CTB não existe nenhum tipo de tolerância para esse tipo de conduta, ou seja, você não pode estacionar na calçada em nenhuma hipótese. Se o fizer, vai estar passível de multa.

No entanto, se você apenas parar na calçada por alguns minutos, poderá receber uma multa menor. Nesse caso, o valor total da multa é de R$88,38 e se considera como infração leve, o que gera 3 pontos na CNH.

Ou seja, como podemos perceber, não existe nenhuma forma de parar ou estacionar na calçada sem sofrer sanções por meio dos agentes de trânsito, por isso, fique atento e não faça isso para evitar problemas.

Como recorrer de multa por estacionar na calçada

Ao receber uma multa por estacionar na calçada, o condutor tem o direito de recorrer, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo de recurso começa com a apresentação da Defesa Prévia, que deve acontecer dentro do prazo estabelecido na notificação da multa.

Nessa defesa, o condutor pode apresentar argumentos e documentos que justifiquem a sua contestação, como fotos que evidenciem a ausência de sinalização proibitiva ou alegações sobre circunstâncias excepcionais que levaram ao estacionamento na calçada.

Caso a Defesa Prévia seja negada, o condutor ainda tem a possibilidade de recorrer em primeira instância, apresentando o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa.

Nesse recurso, é importante reforçar os argumentos apresentados na Defesa Prévia e mostrar novos elementos que sustentem a contestação da infração.

Por fim, se o recurso em primeira instância for indeferido, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, submetendo o recurso à autoridade de trânsito superior à JARI. É fundamental seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pelo CTB para garantir a eficácia do recurso e a possibilidade de reverter a multa por estacionamento na calçada.

Agora você já sabe qual é a multa por estacionar na calçada. Não deixe de compartilhar com seus amigos e familiares.

Tags: estacionar na calçadainfraçãomulta
Karla Camacho

Karla Camacho

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