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SPVAT: O Novo Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei Complementar 207/24, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

Leandro Macedo por Leandro Macedo
17 de maio de 2024, 14:15h
em Legislação
0
SPVAT O Novo Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito

Acidente de Carro. Imagem: freepik

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O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar 207/24, que estabelece o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esta nova legislação substitui o antigo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O presidente Lula sancionou a lei, vetando apenas dois artigos que previam penalidades para proprietários de veículos que não pagassem o seguro no prazo estipulado.

O SPVAT, assim como seu antecessor, será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores que trafegam em vias terrestres. Seu objetivo principal é garantir indenizações por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional, causados por veículos automotores de vias terrestres ou por suas cargas, abrangendo tanto pessoas transportadas quanto pedestres, bem como seus beneficiários ou dependentes.

Cobertura do SPVAT

De acordo com a nova norma, o SPVAT cobrirá:

  • Indenização por morte
  • Indenização por invalidez permanente, total ou parcial
  • Reembolso de despesas com:
    • Assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima do acidente
    • Serviços funerários
    • Reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial

Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Valor do Prêmio do SPVAT

A lei não especifica o valor exato que os proprietários de veículos deverão pagar pelo SPVAT. No entanto, ela determina que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, o prêmio terá abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo.

Após a aprovação do projeto de lei, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano. No entanto, caberá ao CNSP definir os valores finais.

Quitação do Prêmio como Requisito Essencial

A Lei Complementar 207/24 deixa claro que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres. Portanto, os proprietários de veículos deverão estar em dia com o pagamento do seguro para realizar esses procedimentos.

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Fundo Mutualista e Operação pelo SPVAT

O SPVAT será coberto por um fundo mutualista, e a Caixa Econômica Federal atuará como agente operador, assumindo diversas responsabilidades. Entre elas, destacam-se:

  • Disponibilizar em seu site um relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluindo indicadores de eficiência e de despesas da operação.
  • Repassar mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação em programas de educação e divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vetos Presidenciais

O presidente Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagassem o SPVAT no prazo previsto. De acordo com a mensagem do veto, essa penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

Impacto Social e Econômico do SPVAT

Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), ressalta a importância do SPVAT como uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária. Ele destaca que a maioria das vítimas de acidentes de trânsito está em idade produtiva, muitas vezes sendo os principais provedores de suas famílias.

Segundo Coimbra, a interrupção súbita dessa força de trabalho pode conduzir milhares de famílias a uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes têm nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade é fechar os olhos para as tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos.

Em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.

Cobertura Abrangente e Equitativa

O SPVAT foi concebido para fornecer cobertura abrangente e equitativa a todas as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de sua condição financeira ou status social. Ao garantir indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e funerárias, o seguro visa aliviar o fardo financeiro e emocional enfrentado pelas famílias afetadas por tais tragédias.

Além disso, ao incluir a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial, o SPVAT reconhece a importância de auxiliar essas pessoas a retomarem suas atividades laborais e a se reinserirem na sociedade de maneira produtiva.

Acesso a Assistência Médica Complementar

Uma das principais vantagens do SPVAT é a previsão de reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas. Essa cobertura é especialmente relevante nos casos em que tais tratamentos não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima do acidente.

Ao garantir o acesso a essa assistência médica complementar, o SPVAT busca assegurar que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o tratamento adequado e tenham a oportunidade de se recuperar de forma mais eficaz, maximizando suas chances de reabilitação e reintegração à sociedade.

Transparência e Prestação de Contas

A Lei Complementar 207/24 estabelece mecanismos para garantir a transparência e a prestação de contas na operação do SPVAT. A Caixa Econômica Federal, como agente operador, terá a obrigação de disponibilizar em seu site um relatório anual detalhado, contendo dados sobre a operação do seguro, incluindo indicadores de eficiência e de despesas.

Essa medida visa promover a transparência e permitir que a sociedade acompanhe de perto a gestão dos recursos destinados ao SPVAT, garantindo que eles sejam utilizados de forma eficiente e destinados à finalidade prevista.

Investimento em Educação e Prevenção

Além de fornecer indenizações e assistência às vítimas de acidentes de trânsito, a nova legislação também prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados para investimentos em programas de educação e divulgação do SPVAT. Mensalmente, até 5% do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do SPVAT serão repassados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação nessas iniciativas.

Essa medida reconhece a importância da educação e da conscientização como ferramentas fundamentais para a prevenção de acidentes de trânsito. Ao investir nesses programas, o SPVAT busca promover uma cultura de segurança viária e reduzir o número de vítimas em acidentes, contribuindo para a preservação de vidas e a diminuição dos custos associados a esses eventos trágicos.

Desafios e Perspectivas Futuras

Embora a implementação do SPVAT represente um avanço significativo na proteção das vítimas de acidentes de trânsito, ainda existem desafios a serem enfrentados. Um dos principais será a definição dos valores dos prêmios pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), levando em consideração a necessidade de equilibrar a acessibilidade financeira para os proprietários de veículos e a sustentabilidade do sistema de indenizações.

Além disso, será fundamental garantir a eficiência na operação do SPVAT, minimizando os custos administrativos e assegurando que os recursos sejam canalizados de forma adequada para o atendimento das vítimas e a promoção de iniciativas de prevenção.

À medida que o SPVAT for implementado e seus impactos forem avaliados, poderão surgir ajustes e aprimoramentos na legislação, visando aperfeiçoar o sistema e garantir que ele cumpra seu objetivo de proteger de forma efetiva todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

Tags: DPVATinfração de trânsitoseguro obrigatórioSPVAT
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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