Nos últimos tempos, tem sido cada vez mais comum encontrar anúncios online promovendo veículos automotores não convencionais. Muitos desses anúncios alegam que tais veículos podem ser conduzidos sem a necessidade de uma carteira nacional de habilitação (CNH). No entanto, é importante estar ciente das regulamentações de trânsito aplicáveis e tomar precauções adequadas antes de adquirir e operar esses veículos em vias públicas.
Entendendo os Requisitos Legais
De acordo com a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem critérios específicos que definem se um veículo é considerado um “equipamento de mobilidade individual autopropelido”. Para se enquadrar nessa categoria, o veículo deve atender a determinados parâmetros, incluindo:
- Ser dotado de uma ou mais rodas
- Possuir ou não um sistema de autoequilíbrio
- Ser provido de um motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W
- Ter uma velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h
- Ter uma largura não superior a 70 cm e uma distância entre eixos de até 130 cm
Caso um veículo não atenda a todos esses requisitos, ele pode ser classificado como outro tipo de transporte, como bicicleta elétrica, ciclomotor, triciclo, motocicleta ou motoneta, cada um com suas próprias regulamentações específicas.
Dispensas e Exceções
É importante notar que a Resolução 996/23 dispensa o registro, emplacamento, licenciamento e a necessidade de habilitação para condutores de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que atendam a todos os critérios mencionados. No entanto, essa dispensa não se aplica a outros tipos de veículos, como ciclomotores, que exigem habilitação, registro e licenciamento adequados.
Além disso, a norma faz uma exceção para equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade, isentando-os do atendimento às exigências estabelecidas.
Avaliação Crítica dos Anúncios
Ao avaliar anúncios de veículos vendidos online como “autopropelidos” e “sem necessidade de habilitação”, é fundamental adotar uma abordagem crítica e examinar cuidadosamente as especificações técnicas fornecidas.
Estudo de Caso: Um Veículo Anunciado
O Portal do Trânsito analisou a ficha técnica de um veículo semelhante ao apresentado em um anúncio online. Embora o anúncio mencionasse que o veículo atendia à Resolução 996/23 do Contran, a análise revelou algumas discrepâncias:
- O veículo possuía uma potência de 800 W, atendendo ao limite de 1000 W.
- No entanto, ele tinha três níveis de velocidade, podendo atingir até 40 km/h, ultrapassando o limite de 32 km/h.
- Suas dimensões (C x A x L: 158 x 103 x 73 cm) excediam as especificações máximas permitidas para largura e distância entre eixos.
Portanto, mesmo que o anúncio afirmasse o contrário, esse veículo específico não atendia a todos os requisitos para ser considerado um equipamento de mobilidade individual autopropelido.
Determinando a Classificação Correta
Quando um veículo não se enquadra na categoria de “equipamento de mobilidade individual autopropelido”, é importante determinar corretamente a sua classificação para garantir o cumprimento das leis de trânsito aplicáveis.
Exemplos de Classificações Possíveis
No caso do veículo analisado pelo Portal do Trânsito, os especialistas sugeriram que ele poderia ser classificado como um ciclomotor, desde que atendesse aos limites legais específicos para essa categoria. Nesse caso, seria necessário possuir habilitação (ACC ou PPD/CNH categoria A), além de registro e licenciamento do veículo.
Outras classificações possíveis incluem bicicleta elétrica, triciclo, motocicleta ou motoneta, cada uma com seus próprios requisitos e regulamentações específicas.
Regras de Circulação
Independentemente da classificação do veículo, é essencial compreender e respeitar as regras de circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas regulamentações locais de trânsito.
Proibição de Tráfego na Calçada
Muitos anúncios enganosos sugerem que certos veículos podem ser conduzidos na calçada, o que é uma informação completamente falsa. De acordo com o artigo 193 do CTB, é proibido o trânsito de qualquer veículo, seja ele um ciclomotor, triciclo ou mesmo um equipamento de mobilidade individual autopropelido, nas calçadas destinadas aos pedestres.
Uso Obrigatório de Capacete
Outro aspecto importante a ser considerado é o uso obrigatório de capacete para determinados tipos de veículos. Se um veículo for classificado como um ciclomotor, o uso de capacete é obrigatório para o condutor e eventuais passageiros, conforme estabelecido pela legislação de trânsito.
No caso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, as regras são semelhantes às aplicadas às bicicletas, tornando o uso de capacete altamente recomendável, embora não seja obrigatório.
Ao adquirir veículos vendidos pela internet, é fundamental exercer cautela e realizar uma avaliação crítica das informações fornecidas nos anúncios. Muitas vezes, esses anúncios podem conter informações enganosas ou imprecisas, levando os compradores a acreditarem que tais veículos podem ser conduzidos sem documentação ou habilitação adequadas.
Para evitar problemas legais e garantir a segurança no trânsito, é essencial compreender as regulamentações vigentes, verificar cuidadosamente as especificações técnicas dos veículos e determinar corretamente sua classificação. Apenas dessa forma, será possível cumprir os requisitos necessários, como obter a habilitação adequada, registrar e licenciar o veículo conforme exigido pelas leis de trânsito.
Lembre-se: a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos os condutores e pedestres. Ao adquirir e operar veículos de forma legal e responsável, você estará contribuindo para um ambiente viário mais seguro e harmônico para todos.