Infrações que podem custa sua CNH, conduzir um veículo é uma responsabilidade significativa, e o descumprimento das normas de trânsito pode resultar em consequências sérias. Serão informadas as infrações graves que podem levar à suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo sem a acumulação do limite máximo de pontos em um período de 12 meses.
Punições Severas para Infrações Graves
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações ou crimes de trânsito são tão graves que podem levar à suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da acumulação de pontos do número de pontos acumulados na CNH. Essas penalidades visam proteger a segurança de todos os usuários das vias, aplicando medidas rigorosas contra comportamentos temerários.
Competições e Manobras Perigosas
Participar de Rachas ou Competições Não Autorizadas
Promover ou participar de competições não autorizadas, rachas, exibições ou demonstrações de perícia na via pública é uma infração gravíssima que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. Além de uma multa substancial de R$ 2.934,70, essa conduta coloca em risco a vida de pedestres, outros condutores e a do próprio infrator.
Disputar Corridas por Espírito de Competição
O famoso “racha” continua sendo uma prática perigosa, especialmente entre os jovens condutores. Sem compreender os riscos envolvidos, muitos se envolvem em corridas ilegais nas ruas para testar seus veículos e suas habilidades. Essa atitude é considerada um crime de trânsito e uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão imediata do direito de dirigir.
Manobras Perigosas e Arrancadas Bruscas
Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens bruscas também é uma infração gravíssima que pode resultar na suspensão direta da CNH. A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, refletindo a gravidade do risco imposto aos demais usuários das vias.
Ameaças à Segurança de Pedestres e Veículos
O CTB responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres e outros veículos. Ameaçar a integridade física de pedestres ou colocar em risco outros veículos é uma infração grave que pode levar à suspensão imediata do direito de dirigir. A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além da retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Excesso de Velocidade Extremo
Exceder os limites de velocidade é uma das principais causas de acidentes no trânsito e a infração mais comum no Brasil. No entanto, transitar em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via é considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 880,41. Essa conduta pode levar à suspensão direta da CNH, pois em altas velocidades, o tempo de reação e frenagem é significativamente reduzido, aumentando o risco de acidentes graves.
Desrespeito a Bloqueios Policiais
Transpor bloqueios policiais é uma infração gravíssima que pode resultar na suspensão direta do direito de dirigir. A multa para essa infração é de R$ 293,47, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo. Essa medida visa garantir a autoridade e o cumprimento das determinações das autoridades de trânsito, preservando a ordem e a segurança nas vias
Condutas Inadequadas em Caso de Acidente
Não Sinalizar ou Prestar Informações
Em caso de acidente, é obrigatório sinalizar o local, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações e acatar as determinações da autoridade competente. O descumprimento dessas ações constitui uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e possível suspensão do direito de dirigir. Essas medidas visam evitar novos acidentes e facilitar os procedimentos necessários.
Não Prestar Socorro ou Abandonar o Local
Não prestar ou providenciar socorro à vítima, além de abandonar o local do acidente, é uma infração grave que pode resultar na suspensão direta do direito de dirigir. Além da multa de R$ 1.467,35 e recolhimento da CNH, essa conduta pode ser caracterizada como crime de trânsito, com consequências ainda mais severas.
Direção sob Influência de Álcool ou Substâncias Psicoativas
Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima e um ato criminoso. Condutores flagrados com concentração de álcool igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, ou com capacidade motora alterada, serão autuados com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
Se a concentração de álcool for igual ou superior a 0,34 mg/L de ar ou 6 dg/L de sangue, ou se houver comprovação de alteração na capacidade psicomotora, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos, além das penalidades relativas à infração.
Recusar-se a ser submetido a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que permitam certificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas também é uma infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades aplicadas aos condutores flagrados sob efeito dessas substâncias.
Obstruir Deliberadamente a Circulação nas Vias
Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente é uma infração gravíssima que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A penalidade para essa infração será uma multa de R$ 5.869,40, além da remoção do veículo. Além disso, os organizadores dessa conduta estão sujeitos a uma multa agravada de R$ 17.608,20, e em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Exame Toxicológico Vencido para Condutores Profissionais
A partir de abril de 2021, a Lei 14071/20 estabeleceu novas regras para condutores das categorias C, D ou E, que incluem veículos de transporte de cargas e passageiros. Esses motoristas tem que fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames. O descumprimento dessa obrigação resultará em uma multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. O condutor só poderá voltar a dirigir após comprovar resultado negativo em um novo exame.
Infrações Específicas para Motociclistas e Ciclomotoristas
Além das infrações mencionadas anteriormente, os motociclistas e condutores de ciclomotores estão sujeitos a penalidades adicionais que podem levar à suspensão direta da CNH.
Não Usar Capacete ou Vestuário Obrigatório
O uso do capacete é fundamental para a segurança dos motociclistas, reduzindo significativamente o risco de lesões graves em caso de acidente. No entanto, apesar de ser obrigatório, muitos condutores ainda negligenciam o uso desse equipamento de proteção. Trafegar sem capacete é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Transportar passageiros sem capacete ou fora do assento adequado
As normas de segurança também se aplicam aos passageiros de motocicletas. Transportar passageiros sem capacete ou fora do assento traseiro ou carro lateral é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e recolhimento da CNH, podendo levar à suspensão do direito de dirigir.
Malabarismos e Equilibrismo em Movimento
Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda durante a condução é uma prática extremamente perigosa e imprudente. Além de colocar em risco a vida do condutor e dos demais usuários das vias, essa conduta é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, apreensão da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Transportar Crianças Menores de 10 Anos
O transporte de crianças em motocicletas requer cuidados especiais. Não é permitido transportar crianças com menos de 10 anos ou que não sejam capazes de cuidar de si mesmas. Essa infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, visando proteger a integridade física e a segurança das crianças.
Risco Potencial: Penalidades Severas
Todas essas infrações têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança dos usuários das vias, caso as normas sejam transgredidas. Ao cometer qualquer uma dessas infrações, ficar temporariamente sem a CNH pode ser o menor dos males, pois todas as situações citadas colocam em risco a vida do próprio Infrator, assim como os demais condutores, passageiros e pedestres.
É fundamental que todos os condutores compreendam a gravidade dessas infrações e ajam com responsabilidade e respeito às leis de trânsito. Somente assim poderemos criar um ambiente mais seguro e harmonioso nas vias, preservando vidas e evitando acidentes trágicos.