Após um hiato, o seguro obrigatório de trânsito está prestes a ressurgir sob um novo nome e estrutura. A Lei Complementar 207/24 extinguiu o antigo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e introduziu o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Embora a nomenclatura tenha mudado, muitos aspectos permanecem indefinidos, suscitando incertezas sobre como ocorrerá o retorno da cobrança desse seguro essencial.
A Importância do Seguro Obrigatório de Trânsito
Os acidentes de trânsito são uma realidade sombria que assola as estradas brasileiras, deixando um rastro de vítimas e prejuízos incalculáveis. Diante desse cenário, a existência de um seguro obrigatório torna-se imprescindível, proporcionando amparo financeiro e assistência às vítimas e seus familiares durante momentos de extrema adversidade.
O SPVAT surge como um sucessor do antigo DPVAT, trazendo consigo a promessa de aprimorar o sistema de indenizações e fortalecer a proteção aos envolvidos em acidentes de trânsito. No entanto, sua implementação está envolta em uma série de indefinições que geram apreensão tanto para as autoridades quanto para a população.
O Desafio da Implementação: Prazos Apertados e Lacunas a Preencher
De acordo com Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), o processo de retomada do seguro obrigatório enfrenta um cronograma apertado. Em entrevista ao Transit Talk, Vieira revelou que os Detrans de todo o país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, visando acompanhar de perto os preparativos para o retorno do SPVAT.
“Fomos apresentados a um prazo exíguo para a implementação e resposta deste projeto, que envolve a retomada de uma cobrança. Os Detrans precisam obter o máximo de informações para poderem auxiliar a população que, certamente, procurará o Detran em busca de esclarecimentos e para expressar suas insatisfações com a reinstituição da cobrança”, declarou Vieira.
Além dos prazos apertados, o presidente da AND destacou a existência de lacunas significativas a serem preenchidas na reorganização do SPVAT. Aspectos importantes, como os valores a serem cobrados e os valores das indenizações, permanecem indefinidos, gerando incertezas tanto para as autoridades quanto para os cidadãos.
A Proposta de Convênio com a Caixa Econômica Federal
Visando facilitar a cobrança do SPVAT, a Caixa Econômica Federal propôs um convênio aos Detrans, com o objetivo de integrar a cobrança do seguro junto às demais taxas dos veículos, como o IPVA e o licenciamento. Segundo Vieira, essa iniciativa exige a formalização de um acordo entre os órgãos até 31 de agosto de 2025, para que possa entrar em vigor no mesmo ano.
“Realizamos várias reuniões para resolver as dúvidas dos Detrans. A Caixa Econômica nos apresentou um desafio inicial, que seria a possibilidade de uma cobrança integrada com o IPVA e o licenciamento. Isso requer um convênio entre os órgãos envolvidos. E tal acordo deve ser estabelecido até o dia 31 de agosto para que entre em vigor no ano de 2025″, esclareceu Vieira.
Embora a maioria dos Detrans esteja se esforçando para aderir a esse convênio, cada órgão possui autonomia para tomar sua própria decisão. Conforme relatado pelo presidente da AND, alguns Detrans já manifestaram a intenção de não firmar o acordo proposto pela Caixa Econômica Federal.
O Papel Fundamental dos Detrans
Diante das incertezas que pairam sobre o SPVAT, os Detrans desempenham um papel importante na assistência à população durante esse processo de transição. Como principais pontos de contato com os cidadãos, esses órgãos estarão na linha de frente para fornecer informações, esclarecer dúvidas e auxiliar na busca pelos direitos e indenizações decorrentes de acidentes de trânsito.
“Em situações de sinistro, o cidadão procura por seus direitos e indenização, frequentemente recorrendo aos balcões de atendimento do Detran para obter informações e assistência. Por isso, é crucial que os Detrans participem não apenas na cobrança, mas também no suporte e acompanhamento do cidadão na defesa de seus direitos.”, ressaltou Vieira.
Mudanças no Seguro: Rumo a um Sistema de Proteção Aprimorado
Apesar das incertezas atuais, a introdução do SPVAT representa uma oportunidade de aprimorar o sistema de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Com a colaboração entre autoridades, instituições financeiras e a sociedade civil, é possível vislumbrar um futuro em que as lacunas sejam preenchidas, os valores sejam estabelecidos de forma justa e transparente, e os cidadãos possam contar com um amparo eficiente em momentos de adversidade.
À medida que o SPVAT toma forma, torna-se imperativo que todos os envolvidos – autoridades, seguradoras e cidadãos – trabalhem em conjunto para garantir a implementação bem-sucedida desse seguro obrigatório. Somente por meio de um esforço coletivo e do comprometimento com a segurança no trânsito, será possível construir um sistema robusto e eficaz, capaz de oferecer a proteção que as vítimas de acidentes merecem.