IPVA 2024. segundo dados da Zapay e do Serasa, uma parcela significativa de 42,2% dos condutores de veículos no Brasil ainda não liquidou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. Estima-se que cerca de 40 milhões de proprietários de automóveis tenham a obrigação de quitar esse tributo anual, o que significa que aproximadamente 16,9 milhões de brasileiros se encontram inadimplentes com essa despesa.
A pesquisa também revelou que mais da metade (57,8%) dos proprietários que já efetuaram o pagamento do IPVA optaram por parcelar o débito, evidenciando os desafios financeiros enfrentados por muitos condutores.
1. Impacto Financeiro do Automóvel
O estudo “A relação do brasileiro com o automóvel”, desenvolvido pelo Serasa em parceria com o Instituto Opinion Box, corrobora a relevância dos gastos relacionados aos veículos automotores. De acordo com os dados, 67% dos lares brasileiros têm as despesas com o automóvel entre os três maiores gastos anuais.
Além disso, para 56% da população, os custos associados aos veículos podem representar até 20% da renda familiar anual, evidenciando o peso significativo desses gastos no orçamento doméstico.
2. Variação das Alíquotas do IPVA
É importante destacar que a alíquota do IPVA varia entre 1% e 4%, dependendo do estado em que o veículo está registrado. Tomando como base o salário mínimo atual de R$ 1.412, o imposto de um automóvel avaliado em R$ 27.545 na tabela FIPE pode representar até 78% da remuneração mensal de um brasileiro, demonstrando o impacto substancial desse tributo para muitas famílias.
3. Consequências do Não Pagamento do IPVA
A inadimplência do IPVA pode resultar em diversas consequências negativas para os proprietários de veículos.As regras e penalidades variam de acordo com o estado, mas, em geral, podem incluir:
Multas e Juros
- Por exemplo, em São Paulo, incide uma multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, até atingir o limite de 20%.
- Se o débito for inscrito na dívida ativa, incidirá uma multa de 40% sobre o valor devido.
- Além disso, os devedores terão que desembolsar juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de no mínimo 1% ao mês, sobre o valor do imposto acrescido da multa.
Restrições e Impedimentos
- O proprietário do veículo terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida Ativa do Estado, resultando em uma situação de “nome sujo“.
- Ficará impedido de realizar o licenciamento do veículo, estando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.
4. Como Quitar o IPVA Atrasado
O procedimento para quitar o IPVA em atraso assemelha-se ao de quem efetua o pagamento do tributo dentro do prazo previsto. O proprietário deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e fornecer o número do Registro Nacional de Veículo Para emitir a Guia para Regularização de Débitos (GRD) com o número do Renavam do veículo automotor, acesse o site do Banco Bradesco ou da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e siga as instruções fornecidas.
O sistema automaticamente atualizará o valor do débito a ser pago, incluindo as multas e juros incidentes. Uma nova data de vencimento também será informada.
5. Calendários de Pagamento e Descontos por Estado
É importante ficar atento aos calendários de pagamento do IPVA, pois cada estado pode oferecer descontos e prazos específicos. Aqui estão os calendários de pagamento e descontos do IPVA 2024 por estado:
- São Paulo (SP):
- Alíquota: 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas e similares.
- Desconto: 3% para pagamento em cota única em janeiro.
- Parcelamento: Até 5 vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
- Rio de Janeiro (RJ):
- Alíquota: 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, ônibus e caminhões.
- Desconto: 3% para pagamento em cota única no dia 22 de janeiro.
- Parcelamento: Até 3 vezes, de acordo com o final da placa.
- Bahia (BA):
- Alíquota: Varia conforme o modelo e a idade do veículo.
- Desconto: Até 10% para pagamento antecipado.
- Parcelamento: Informações específicas podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado.
- Minas Gerais (MG):
- Alíquota: 4% para carros de passeio.
- Desconto: 3% para pagamento em cota única.
- Parcelamento: Até 3 vezes, conforme o final da placa.
- Paraná (PR):
- Alíquota: 3,5% para carros de passeio.
- Desconto: 3% para pagamento em cota única.
- Parcelamento: Até 3 vezes.
O não pagamento do IPVA pode acarretar consequências financeiras e legais significativas para os proprietários de veículos. Portanto, é fundamental que os condutores fiquem atentos aos prazos e regularizem essa obrigação tributária o mais breve possível, evitando multas, juros e restrições adicionais.
Ao quitar o IPVA, os proprietários de automóveis estarão contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos e cumprindo suas responsabilidades legais como cidadãos.