A película automotiva, também conhecida como insulfilm, é um acessório amplamente utilizado em veículos por diversas razões. Trata-se de uma fina camada de material aplicada aos vidros do automóvel, oferecendo uma série de benefícios tanto estéticos quanto funcionais.
Novas regras sobre o uso da película automotiva em 2025
Uma das principais novidades é a alteração no índice de transparência mínima exigida para os vidros essenciais à dirigibilidade. A partir de 2025, a transmitância luminosa mínima para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros será de 70%. Isso significa que esses vidros deverão permitir a passagem de, no mínimo, 70% da luz incidente, garantindo uma visibilidade adequada para o condutor.
Outra mudança importante diz respeito à proibição de películas refletivas ou espelhadas em qualquer área envidraçada do veículo. Essa medida visa evitar o ofuscamento de outros motoristas, pedestres e ciclistas, contribuindo para a segurança viária.
Além disso, a fiscalização será intensificada, com a implementação de novos métodos de verificação da conformidade das películas. Os agentes de trânsito serão equipados com dispositivos capazes de medir com precisão o índice de transparência dos vidros, facilitando a identificação de irregularidades.
As penalidades para o descumprimento das novas normas também foram revistas. A multa para quem for flagrado utilizando películas irregulares será mais severa, além da possibilidade de retenção do veículo até a regularização da situação.
Regulamentação CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) desempenha papel na elaboração e atualização das normas de trânsito no Brasil. Com relação às películas automotivas, o órgão realizou uma série de alterações significativas que entrarão em vigor em 2025, visando aprimorar a segurança viária e padronizar as regulamentações em todo o território nacional.
Uma das principais mudanças introduzidas pelo CONTRAN diz respeito à classificação das infrações relacionadas ao uso irregular de películas. A partir de 2025, a utilização de películas fora dos padrões estabelecidos será considerada uma infração grave, acarretando não apenas multa, mas também a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
A regulamentação também aborda a questão da certificação das películas. A partir de 2025, somente poderão ser comercializadas e aplicadas películas que possuam certificação emitida por organismos credenciados pelo INMETRO. Essa medida visa garantir a qualidade e a conformidade dos produtos utilizados, contribuindo para a segurança dos usuários.
Um aspecto inovador da nova regulamentação é a introdução de regras para o uso de películas com tecnologia inteligente. Essas películas, que podem alterar sua transparência de acordo com as condições de luminosidade, serão permitidas desde que atendam a critérios específicos de segurança e eficiência.
A nova regulamentação prevê ainda um período de adaptação para que os proprietários de veículos possam se adequar às novas normas. Durante esse período, serão realizadas campanhas educativas e de conscientização, visando informar a população sobre as mudanças e a importância de se estar em conformidade com a legislação.
Índices de transparência permitidos
A partir de 2025, a transmitância luminosa mínima permitida para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros será de 70%. Isso significa que esses vidros deverão permitir a passagem de, no mínimo, 70% da luz incidente. Esta medida visa assegurar que o motorista tenha uma visão clara e nítida do ambiente externo, fundamental para uma condução segura.
Para os vidros traseiros e laterais traseiros, a regulamentação é um pouco mais flexível. Nesses casos, a transmitância luminosa mínima permitida será de 28%. Esta diferenciação leva em consideração que esses vidros não são tão críticos para a visibilidade do condutor durante a direção.
É importante ressaltar que esses índices se aplicam ao conjunto vidro + película. Isso significa que, ao escolher uma película, o proprietário do veículo deve levar em consideração a transparência natural do vidro do seu carro. Por exemplo, se o vidro do para-brisa tem uma transmitância de 90%, a película aplicada não pode reduzir essa transmitância para menos de 70%.
A nova regulamentação também aborda a questão das películas refletivas ou espelhadas. A partir de 2025, será proibido o uso desse tipo de película em qualquer área envidraçada do veículo. Essa medida visa evitar o ofuscamento de outros motoristas, pedestres e ciclistas, contribuindo para a segurança viária.
Para facilitar a compreensão e aplicação dessas normas, o CONTRAN estabeleceu uma tabela de referência com os índices de transparência permitidos para cada área do veículo:
Área do Veículo | Transmitância Luminosa Mínima |
---|---|
Para-brisa | 70% |
Vidros laterais dianteiros | 70% |
Vidros laterais traseiros | 28% |
Vidro traseiro | 28% |
Para os fabricantes de películas, a nova regulamentação traz desafios e oportunidades. Será necessário desenvolver produtos que atendam aos novos índices de transparência, mantendo ao mesmo tempo as propriedades de proteção contra raios UV e redução de calor. Isso pode levar ao surgimento de novas tecnologias e materiais no mercado de películas automotivas.
Os estabelecimentos especializados em aplicação de películas também terão um papel importante na adequação à nova regulamentação. Eles deverão estar atualizados sobre as normas e orientar corretamente os clientes sobre as opções disponíveis que atendam aos requisitos legais.
Por fim, é importante ressaltar que esses índices de transparência foram estabelecidos com base em estudos técnicos que levam em consideração a segurança viária. Ao respeitar essas normas, os condutores não apenas evitam penalidades, mas também contribuem para um trânsito mais seguro para todos.
Processo de certificação das películas
O processo de certificação das películas automotivas é um aspecto importante da nova regulamentação que entrará em vigor em 2025. Este procedimento visa garantir que apenas produtos de qualidade, que atendam aos padrões de segurança e eficiência estabelecidos, sejam utilizados nos veículos brasileiros.
A partir de 2025, todas as películas automotivas comercializadas no Brasil deverão passar por um rigoroso processo de certificação conduzido por organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Este processo envolve uma série de testes e avaliações para verificar se o produto atende aos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação.
O primeiro passo no processo de certificação é a submissão do produto pelo fabricante ou importador ao organismo certificador. Este, por sua vez, realizará uma análise inicial da documentação técnica do produto, incluindo especificações, composição e métodos de fabricação.
Em seguida, são realizados testes laboratoriais para avaliar as propriedades físicas e ópticas da película. Estes testes incluem:
- Medição da transmitância luminosa
- Avaliação da resistência a impactos
- Teste de durabilidade e resistência a intempéries
- Verificação da capacidade de rejeição de calor
- Análise da proteção contra raios UV
Além dos testes laboratoriais, o processo de certificação também inclui uma auditoria nas instalações do fabricante. Esta etapa visa verificar se os processos de produção são adequados e consistentes, garantindo que todos os lotes do produto atendam aos padrões exigidos.
Após a conclusão bem-sucedida de todas as etapas, o organismo certificador emite um certificado de conformidade para o produto. Este certificado tem validade de três anos, após os quais o produto deve passar por um processo de recertificação.
Para facilitar a identificação de produtos certificados pelos consumidores, todas as películas aprovadas receberão um selo do INMETRO. Este selo deve ser visível na embalagem do produto e conter informações como o número do certificado e a data de validade.
Sistema de penalidades e multas
De acordo com a nova regulamentação, a multa para quem for flagrado utilizando películas irregulares será de R$ 195,23. Além disso, o infrator receberá 5 pontos na CNH. É importante ressaltar que essa pontuação é cumulativa e pode levar à suspensão do direito de dirigir caso o condutor atinja 20 pontos em um período de 12 meses.
Além da multa e da pontuação na CNH, o veículo flagrado com película irregular poderá ser retido até que a situação seja regularizada. Isso significa que o proprietário terá que providenciar a remoção da película no local ou, caso não seja possível, o veículo será removido para um pátio, gerando custos adicionais de guincho e diárias.
É importante destacar que a responsabilidade pela irregularidade recai sobre o proprietário do veículo, mesmo que ele não tenha sido o responsável pela aplicação da película. Portanto, ao adquirir um veículo usado, é fundamental verificar se as películas estão em conformidade com a legislação.
Para os estabelecimentos que comercializam ou aplicam películas, as penalidades também serão mais severas. A venda ou aplicação de películas não certificadas poderá resultar em multas elevadas, apreensão dos produtos e, em casos graves, suspensão das atividades do estabelecimento.
A reincidência na infração será tratada com maior rigor. A partir da segunda autuação pelo mesmo motivo, o valor da multa será dobrado e a pontuação na CNH aumentará para 7 pontos. Além disso, o veículo poderá ser impedido de circular até que a situação seja completamente regularizada.
Para facilitar a compreensão, segue uma tabela resumindo as principais penalidades:
Infração | Multa | Pontos na CNH | Outras Penalidades |
---|---|---|---|
Uso de película irregular (1ª vez) | R$ 195,23 | 5 pontos | Retenção do veículo |
Reincidência | R$ 390,46 | 7 pontos | Remoção do veículo |
Comercialização de película não certificada | Até R$ 10.000,00 | N/A | Apreensão dos produtos |
As autoridades de trânsito planejam realizar campanhas educativas antes da entrada em vigor das novas regras. Essas campanhas terão como objetivo informar os motoristas sobre as mudanças e orientá-los sobre como se adequar à nova legislação.