A preocupação com a segurança das crianças durante o transporte veicular intensificou-se após a implementação da obrigatoriedade do uso de cadeirinha infantil no Brasil. Mesmo com a legislação em vigor desde 2010, muitos pais e responsáveis ainda se questionam sobre os critérios ideais para escolha, instalação correta e transição entre os dispositivos. Saber identificar o modelo adequado de acordo com idade, peso e altura, além de observar o conforto, contribui diretamente para a proteção dos pequenos e para a tranquilidade de quem transporta.
Como escolher entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação
A legislação brasileira define critérios para uso dos dispositivos de retenção veicular, dividindo-os em etapas conforme o desenvolvimento da criança:
- Bebê conforto: indicado para crianças até 1 ano ou até 13 kg;
- Cadeirinha: usada dos 9kg aos 18kg, ou de 1 a 4 anos;
- Assento de elevação: recomendado dos 4 aos 7 anos, para quem pesa entre 15kg e 36kg ou tem até 1,45 m de altura;
- Bancos traseiros com cinto de segurança: para crianças de 7 a 10 anos que, obrigatoriamente, tenham altura igual ou superior a 1,45 m.
Estas orientações são alinhadas à certificação do Inmetro, que agrupa os dispositivos conforme peso, altura e idade. Existem modelos chamados de multigrupo, que acompanham o crescimento e podem ser utilizados por períodos mais longos, dependendo da limitação do fabricante. Antes de definir o produto, é fundamental observar se ele está devidamente certificado e adequado às necessidades da criança.
Transição correta: quando trocar o equipamento de retenção
A substituição entre bebê conforto, cadeirinha e assento não deve ser baseada apenas em idade. O parâmetro mais relevante é a relação entre peso, altura e conforto proporcionado pelo equipamento. Por exemplo, o bebê que ultrapassou 13 kg ou cresceu além do limite do bebê conforto precisa migrar para a próxima categoria, mesmo que ainda não tenha 1 ano completo. Se permanece confortável e preso adequadamente pelo cinto, o uso pode ser mantido até atingir a limitação indicada.
A posição do bebê conforto, instalada de costas para o movimento, melhor protege a anatomia dos recém-nascidos. Ao passar para a cadeirinha, as recomendações de fixação e uso do cinto de segurança devem ser rigorosamente seguidas para garantir máxima proteção em caso de acidentes.
Instalação e fixação: dicas práticas e pontos de atenção
Uso correto do assento de elevação
O assento de elevação serve para posicionar corretamente a criança, de forma que o cinto de três pontos passe pelo peito e não pelo pescoço. Crianças com menos de 1,45m, mesmo acima dos 7 anos, ainda precisam desse dispositivo. Caso prefira continuar utilizando a cadeirinha com encosto, desde que a criança esteja confortável e a altura seja adequada, não há problema.
Onde instalar o dispositivo infantil?
O local mais seguro é o banco traseiro, usando o cinto de três pontos. Em casos específicos, como veículos com cinto de dois pontos no banco de trás ou ausência do banco traseiro, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, desde que usando cinto de três pontos e o equipamento correspondente. É necessário desligar o airbag ao usar o banco da frente para evitar riscos adicionais durante acidentes.
Jamais adapte dispositivos projetados para cinto de três pontos em cintos de apenas dois pontos, pois essa prática prejudica a eficiência e pode ocasionar falhas de segurança em situações extremas.

Sistema Isofix: praticidade e mais segurança
O Isofix é um sistema de ancoragem que conecta o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação diretamente à estrutura do veículo, aumentando a estabilidade do equipamento. Desde 2020, o Isofix tornou-se obrigatório em todos os veículos novos, facilitando a instalação correta e reduzindo o risco de erro humano.
O encaixe se dá por meio de dois pontos fixos no carro e dois na base do dispositivo, geralmente sinalizados por etiquetas ou ícones identificadores. Alguns modelos também contam com o Top Tether, que acrescenta uma terceira ancoragem para maior segurança. A instalação correta pode ser conferida por meio de indicadores visuais presentes na maioria das cadeirinhas modernas.
O impacto da informação na escolha da cadeirinha infantil
Dados de segurança veicular revelam que muitos estados ainda possuem baixo percentual de veículos equipados com o sistema Isofix. Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro são exemplos de regiões que podem melhorar este índice.
O uso de equipamentos testados e certificados é indispensável. Outras soluções improvisadas não são reconhecidas pelo Inmetro e colocam em risco a segurança da criança, além de não terem eficácia comprovada em testes rigorosos.
Desmistificando normas e evitando desinformação
Recentemente, circulou nas redes sociais a notícia de alterações nas regras para transporte de crianças em veículos. Estas informações, segundo o Ministério dos Transportes, são infundadas. A legislação vigente foi atualizada pela última vez em 2021, e não houve novas determinações desde então.
Manter-se informado por canais oficiais é imprescindível para evitar equívocos que possam comprometer a segurança das crianças e a tranquilidade das famílias.
Perguntas Frequentes
Quantos tipos de cadeirinha existem atualmente?
Existem principalmente três categorias: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Cada uma abrange uma faixa etária e um limite de peso/altura.
Crianças podem viajar no colo de adultos?
Não. O transporte correto exige uso exclusivo do dispositivo adequado, conforme determinado pelo Contran.
A instalação da cadeirinha pode ser feita no banco dianteiro?
Somente em casos previstos pela legislação, como ausência de banco traseiro ou cinto de dois pontos no banco traseiro.
O Isofix é obrigatório em todos os veículos?
Desde 2020, todos os carros novos fabricados ou importados no país devem obrigatoriamente possuir o sistema Isofix.
Posso usar dispositivos importados sem selo do Inmetro?
Não. Apenas equipamentos certificados pelo Inmetro garantem conformidade com os padrões de segurança.














