Veículos elétricos e híbridos registrados no Tocantins estarão isentos do pagamento de IPVA nos anos de 2026 e 2027, conforme estabelecido pela Lei 5.061, promulgada após aprovação dos deputados e publicação em julho desse ano.
Além da isenção por dois anos, o benefício para veículos de matriz elétrica também prevê descontos progressivos na base de cálculo do imposto até 2030. Caminhões e ônibus elétricos, desde que adquiridos no estado, integram a nova regra.
A medida foi anunciada pelo governo estadual em março e transformada em lei após tramitação parlamentar. O texto original prevê o benefício para modelos com ao menos um motor elétrico, abrangendo veículos 100% elétricos e híbridos.
Como funciona a isenção de IPVA para carros elétricos?
A Lei 5.061 assegura que a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos se aplica nos exercícios de 2026 e 2027, desde que o veículo seja adquirido e registrado no Tocantins. Segundo a norma, a isenção é total nesse período, sem cobrança de imposto ao proprietário.
Após 2027, a lei determina que o cálculo do IPVA terá reduções progressivas, incentivando de forma contínua a renovação da frota para modelos sustentáveis.
Descontos progressivos na base de cálculo até 2030
Os percentuais de desconto para proprietários de carros elétricos e híbridos seguem cronograma pré-definido: redução de 50% em 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030 sobre a base utilizada para cálculo do imposto. Esses percentuais foram estabelecidos para garantir previsibilidade e viabilizar o planejamento dos cidadãos interessados nessa categoria de veículo.
O programa elimina a cobrança integral nos dois primeiros anos e concede descontos decrescentes subsequentes, assegurando vantagem fiscal relevante por todo o período de transição previsto pela legislação.

Quais veículos são contemplados pela nova lei?
O benefício alcança veículos automotores, caminhões e ônibus com motorização elétrica, incluindo híbridos que tenham pelo menos um motor que funcione por eletricidade. Para usufruir da isenção, o veículo deve ser adquirido em concessionárias do Tocantins e registrado no estado.
Novas regras de alíquota para transporte de passageiros e carga
A mesma legislação também implementou a alteração da alíquota do IPVA para veículos empregados no transporte de passageiros e de carga, fixando o percentual em 1%. Esse novo valor visa beneficiar empresas que atuam no setor de logística e transporte, tornando mais atrativa a renovação das suas frotas.
Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos
Proprietários de automóveis para passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação contam ainda com isenção total do IPVA em 2026, conforme definido pela Lei 5.039, de maio de 2026. A medida não inclui microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
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