Os motoristas podem obter até 40% de desconto nas multas de trânsito ao aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e atender às condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A adesão está disponível para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de veículos registrados no Brasil. Quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pode participar, utilizando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Saiba mais detalhes a seguir!
Como funciona o desconto de até 40% nas multas de trânsito?
O desconto integral de 40% é garantido quando o condutor cadastrado no SNE opta por assumir a responsabilidade pela infração e realiza o pagamento até a data de vencimento, deixando de apresentar defesa prévia ou recurso administrativo.
Essa regra está amparada pelos artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro. O benefício se aplica apenas a multas registradas por órgãos de trânsito optantes do SNE, abrangendo infrações estaduais e interestaduais comunicadas eletronicamente.
Quem pode se cadastrar e acessar o Sistema de Notificação Eletrônica?
O cadastro no SNE está disponível tanto para proprietários de veículo pessoa física quanto pessoa jurídica, desde que o automóvel esteja devidamente registrado. O sistema aceita adesão mesmo sem CNH, bastando o Renavam do veículo.
No caso de empresas, é necessário que o responsável legal realize o cadastro usando dados do veículo e documentação exigida. Assim, as notificações passam a ser entregues apenas pelo meio digital para os veículos cadastrados.
Passo a passo para aderir ao SNE e obter desconto nas multas
O cadastro no SNE pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Ambas as opções garantem acesso imediato ao benefício de desconto.
Como aderir pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito?
- Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para Android ou iOS e faça login.
- No menu principal, selecione “Infrações” e escolha entre “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”.
- Clique em “Aderir ao SNE” e preencha as informações solicitadas para completar a adesão.
Como aderir pelo Portal de Serviços Senatran
- Acesse o portal com CPF e senha ou certificado digital.
- Entre em “Infrações” e clique em “Minha Adesão ao SNE”.
- Preencha o cadastro, confirme o e-mail e valide a documentação pelo campo indicado.

Documentos necessários para o cadastro no SNE
Para concluir o cadastro, o usuário deve apresentar o número de segurança da CNH ou, em caso de não habilitados, o número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Todos os dados devem ser preenchidos corretamente para evitar inconsistências no sistema.
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