O condutor pode consultar gratuitamente os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no site do Detran do seu estado ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, após realizar o cadastro. A consulta permite acompanhar a pontuação e verificar as infrações disponíveis no sistema, conforme a atualização dos registros.
Esse acompanhamento ajuda a conferir a situação da habilitação e a identificar possíveis inconsistências nas informações. Também permite observar o acúmulo de pontos e os prazos para apresentar defesa ou recurso contra multas. Confira a seguir!
Como o registro de pontos influencia na suspensão da CNH?
O acúmulo de pontos na CNH leva à abertura de processo administrativo de suspensão sempre que o limite legal é atingido em 12 meses. Essa restrição pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos, de acordo com a quantidade e gravidade das infrações cometidas nesse período, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A aplicação dessas regras faz com que motoristas que cometerem mais infrações gravíssimas tenham um limite mais baixo para suspensão. Os condutores que exercem atividade remunerada, no entanto, permanecem com o limite fixo de 40 pontos, independentemente das infrações, ampliando sua margem para continuar trabalhando.
Principais limites de pontos em vigor para a CNH
Desde 2021, o limite máximo de pontos para suspensão da CNH considera a gravidade das infrações cometidas, segundo o Código de Trânsito:
- 40 pontos para quem não cometeu infração gravíssima no período;
- 30 pontos caso exista uma infração gravíssima;
- 20 pontos ao se somarem duas ou mais gravíssimas;
- 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente do tipo de infração.
O cálculo desse limite respeita sempre o período de 12 meses a partir da data de cada infração, não do ano-calendário. Se atingido o teto, inicia-se o processo de suspensão e o condutor pode apresentar defesa ao órgão responsável.

Consulta online: veja os canais e procedimentos
A averiguação de pontos pode ser realizada de duas formas: pelo portal do Detran do estado em que a CNH foi emitida ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ambos métodos possuem validação de dados e acesso seguro, garantindo confidencialidade das informações do motorista.
Pelo portal Detran
No site do Departamento Estadual de Trânsito, acesse a área “Consulta de Pontuação” ou correspondente. Geralmente, exige CPF, número da CNH e data de nascimento. O extrato detalha pontos acumulados e cada infração.
Pelo aplicativo CDT
Disponível para Android e iOS, o CDT requer login via Gov.br (nível prata ou ouro). Depois de adicionar a CNH Digital, basta acessar “Infrações” para visualizar pontos ativos, infrações por período e consultar o histórico completo diretamente pelo celular.
O que o condutor encontra ao consultar a CNH online?
Na consulta digital realizada pela Secretaria Nacional de Trânsito são exibidas:
- Dados da CNH: todas as habilitações já emitidas no nome do usuário;
- Permissão Internacional para Dirigir (PID) vinculada ao documento atual;
- Registro de habilitação para estrangeiros, quando aplicável;
- Bloqueios ativos, como impedimento para renovar ou portar a CNH;
- Foto do condutor cadastrada no banco oficial.
Além das informações básicas, o sistema detalha cada infração, com data, tipo e pontuação individual, tornando possível identificar eventuais multas não reconhecidas a tempo de solicitar contestação.
Infrações, prazos e prescrições: como os pontos “expiram”
Para a suspensão por acúmulo de pontos, são consideradas as infrações cometidas em um período de 12 meses. Conforme cada ocorrência fica fora desse intervalo, seus pontos deixam de integrar o cálculo, embora o registro da infração permaneça no histórico. Caso o condutor alcance o limite aplicável, poderá responder a um processo administrativo, com direito a defesa e recurso.
Se a suspensão por pontos for confirmada, o prazo sem dirigir varia de seis meses a um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, a penalidade pode durar de oito meses a dois anos. Para voltar a dirigir, é necessário cumprir o período de suspensão e ser aprovado no curso de reciclagem.
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