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Levar bebê no colo dá multa? Entenda o que diz a legislação

Vamos ver as regras corretas para transportar bebês e crianças

Karla Camacho por Karla Camacho
16 de março de 2024, 14:30h
em Legislação
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Levar bebê no colo dá multa

Levar bebê no colo dá multa - Reprodução Adobe Stock Grátis

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Será que levar bebê no colo dá multa? Se você é condutor e tem filhos, já se perguntou isso e pode ter dúvidas em relação ao que pode ser feito no transporte de crianças dentro dos veículos. Vamos falar disso hoje e entender exatamente o que diz a nossa legislação a respeito desse caso.

Sabemos que o transporte cuidadoso de crianças dentro do carro é fundamental para garantir a integridade física deles e evitar as temidas multas de trânsito. Sendo assim, confira em seguida todos os detalhes com o devido embasamento legal a respeito deste importante tema.

Levar bebê no colo dá multa?

Dá sim. Levar bebê no colo dá multa e se trata de infração gravíssima, que gera multa de R$293,47 e mais 7 pontos na carteira do motorista. Encontramos o embasamento legal no artigo 168 do CTB:

Art. 168:

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Como podemos perceber, existem regras específicas para transportar bebes e crianças em veículos automotores e, caso não se respeite as regras, o motorista pode cair no código acima e pagar multa.

Mas afinal, qual a forma correta de levar bebê no colo? Vamos conferir em seguida as informações detalhadas a respeito das regras por cada idade.

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Qual a forma certa de transportar criança em carro?

Vamos conferir em seguida as regras para transportar criança em carro de forma correta.

Assento para bebês – até 1 ano de idade:

  • devem ser instaladas voltadas para trás do veículo;
  • Certifique-se de que a cadeirinha esteja devidamente instalada e que o bebê esteja bem preso;
  • Deve possuir um cinto de segurança de 5 pontos;
  • É importante que seja aprovada pelo INMETRO.

Cadeirinha para bebês – 1 a 4 anos:

  • Usar cadeirinha voltada com as costas para o banco traseiro;
  • Assegurar de que esteja presa corretamente ao cinto de segurança do veículo;
  • Verifique igualmente a aprovação pelo INMETRO.

Assento elevatório – 4 a 7 anos de idade:

  • À medida que a criança cresce, é crucial mudar para um assento elevatório, que permite que ela fique mais alta no banco do carro, usando o cinto de segurança do veículo;
  • Verifique regularmente se o assento elevatório está corretamente ajustado e se o cinto de segurança está posicionado adequadamente sobre os ombros e o quadril da criança;
  • Deve ser utilizado juntamente com o cinto de segurança do veículo;
  • Certifique-se de que seja aprovado pelo INMETRO.

Posso levar criança na garupa da moto?

Pode, mas depende da idade. Para complementar nossa infração, vamos tratar das motos. A idade para transportar criança em moto é a partir dos dez anos de idade, de acordo com a mudança no CTB em 2020.

Caso se descumpra essa medida, o condutor pode pagar multa de R$293,47, levar 7 pontos na carteira e pode ter o direito de dirigir suspenso. Sendo assim, fique atento.

Agora que você já sabe que levar bebê no colo dá multa, se atente às regras corretas de transporte e evite multa de trânsito.

Tags: bebêcriançalegislaçãomulta
Karla Camacho

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