Será que levar bebê no colo dá multa? Se você é condutor e tem filhos, já se perguntou isso e pode ter dúvidas em relação ao que pode ser feito no transporte de crianças dentro dos veículos. Vamos falar disso hoje e entender exatamente o que diz a nossa legislação a respeito desse caso.
Sabemos que o transporte cuidadoso de crianças dentro do carro é fundamental para garantir a integridade física deles e evitar as temidas multas de trânsito. Sendo assim, confira em seguida todos os detalhes com o devido embasamento legal a respeito deste importante tema.
Levar bebê no colo dá multa?
Dá sim. Levar bebê no colo dá multa e se trata de infração gravíssima, que gera multa de R$293,47 e mais 7 pontos na carteira do motorista. Encontramos o embasamento legal no artigo 168 do CTB:
Art. 168:
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Como podemos perceber, existem regras específicas para transportar bebes e crianças em veículos automotores e, caso não se respeite as regras, o motorista pode cair no código acima e pagar multa.
Mas afinal, qual a forma correta de levar bebê no colo? Vamos conferir em seguida as informações detalhadas a respeito das regras por cada idade.
Qual a forma certa de transportar criança em carro?
Vamos conferir em seguida as regras para transportar criança em carro de forma correta.
Assento para bebês – até 1 ano de idade:
- devem ser instaladas voltadas para trás do veículo;
- Certifique-se de que a cadeirinha esteja devidamente instalada e que o bebê esteja bem preso;
- Deve possuir um cinto de segurança de 5 pontos;
- É importante que seja aprovada pelo INMETRO.
Cadeirinha para bebês – 1 a 4 anos:
- Usar cadeirinha voltada com as costas para o banco traseiro;
- Assegurar de que esteja presa corretamente ao cinto de segurança do veículo;
- Verifique igualmente a aprovação pelo INMETRO.
Assento elevatório – 4 a 7 anos de idade:
- À medida que a criança cresce, é crucial mudar para um assento elevatório, que permite que ela fique mais alta no banco do carro, usando o cinto de segurança do veículo;
- Verifique regularmente se o assento elevatório está corretamente ajustado e se o cinto de segurança está posicionado adequadamente sobre os ombros e o quadril da criança;
- Deve ser utilizado juntamente com o cinto de segurança do veículo;
- Certifique-se de que seja aprovado pelo INMETRO.
Posso levar criança na garupa da moto?
Pode, mas depende da idade. Para complementar nossa infração, vamos tratar das motos. A idade para transportar criança em moto é a partir dos dez anos de idade, de acordo com a mudança no CTB em 2020.
Caso se descumpra essa medida, o condutor pode pagar multa de R$293,47, levar 7 pontos na carteira e pode ter o direito de dirigir suspenso. Sendo assim, fique atento.
Agora que você já sabe que levar bebê no colo dá multa, se atente às regras corretas de transporte e evite multa de trânsito.