As leis de trânsito mudam constantemente. Logo, isso faz com que novas regras sejam geradas e precisamos nos manter atualizados para acompanhar todas elas e evitar infrações e as penalidades respectivas. Preparamos esta matéria para falar sobre três regras de trânsito que mudaram e pouca gente sabe porque não foram muito divulgadas. Então, leia até o final e entenda mais sobre essas mudanças que podem afetar a vida dos motoristas em todo o Brasil.
Em 2021, a lei número 14.071/20 gerou muita mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e mais alterações foram feitas no mesmo ano, quando a lei 14.229/21 foi aprovada pelo congresso. Então, entenda as três regras de trânsito que mudaram e que entraram em vigor a partir de agora.
Veja três regras de trânsito que mudaram e pouca gente sabe
Toda mudança nas leis de trânsito afeta os motoristas, seja para o bem, seja para o mal. Por causa disso, continue lendo que vamos te apresentar as três mudanças nas regras de trânsito que pouca gente está falando e que já estão em vigor a partir de agora. Sendo assim, confira:
Multas por excesso de peso
Artigo 99 do CTB trouxe mudanças relacionadas ao excesso de peso nas cargas de grandes veículos. A partir de agora, os veículos só poderão ser autuados quando o peso for acima da tolerância permitida.
Nessas condições, o condutor sofreu as penalidades de uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 reais e 4 pontos na CNH. Além disso, a multa terá o valor acrescido referente ao peso que estiver em excesso.
Multa para Pessoa Jurídica
Toda pessoa jurídica sabe que deve indicar o condutor infrator quando o carro está registrado em nome da empresa. No entanto, muitos empresários não fazem isso e essa prática acaba gerando multa duplicada com as novas regras de trânsito.
Então, supondo que o veículo seja autuado por alguma infração média, o valor a ser pago será multiplicado por 2. Ou seja, o empresário deverá arcar com uma dívida de R$ 230,32 reais se não indicar quem era o motorista que estava conduzindo o veículo durante a infração. Esse valor dobrado está relacionado com a falta de indicação do condutor que, por sua vez, deveria receber os pontos na CNH por tal ato no trânsito.
Efeito suspensivo obrigatório
O efeito suspensivo obrigatório é mais uma das mudanças nas regras de trânsito que poucos comentam. Segundo o artigo 285 do CTB, o condutor não pode ser penalizado enquanto houver em recursos para recorrer de infrações que tenham sido cometidas.
Portanto, se você foi autuado por alguma infração, saiba que a penalidade só passará a valer quando todos os recursos forem esgotados, seja em primeira instância ou em segunda instância.
A mesma lei que altera as regras de trânsito protege o motorista na questão da demora desse processo. Visto que, o condutor precisa ser autuado em até 180 dias se não tiver apresentado qualquer recurso. Então, se o prazo para chegar a autuação for maior que esse, a infração não terá validade.
Agora que sabe quais são as três regras de trânsito que mudaram, dirija com mais atenção para não ser multado!