Em uma notável mudança na lei de trânsito brasileira, os veículos não serão mais sujeitos a multas. A medida, regulamentada pelo Projeto de Lei (5733/23), tem como objetivo desvincular as multas dos veículos e penalizar apenas o responsável pela infração.
Veículos: Novo Projeto de Lei
Um novo projeto de lei (5733/23) propõe alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ideia é desvincular as infrações de trânsito dos veículos, penalizando apenas o responsável pela infração.
“O objetivo do novo projeto de lei é eliminar as multas dos veículos e penalizar apenas o responsável pela infração.” – Helena Lima, Deputada.
As infrações acumuladas serão desvinculadas nas seguintes situações:
- Com veículos de locadoras;
- Praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
- Em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
Desvinculação de Infrações no CTB
O processo de desvinculação já existe, mas com a nova lei, será ampliado.
A autora do projeto, a deputada Helena Lima (MDB-RR), defende que esses casos de desvinculação sejam regulados no CTB, que é a principal inovação do projeto.
A deputada ressalta ainda que o texto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos para desestimular a inadimplência.
Penalidades para Inadimplentes
Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor fica proibido de:
- Obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
- Registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos;
- Obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento ou, ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos;
- Realizar novas locações do veículo irregular.
Quais são os principais pontos do Projeto de Lei 5733/23?
O Projeto de Lei 5733/23 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à desvinculação de multas. Aqui estão os principais pontos da proposta:
1. Desvinculação de Multas:
- O projeto visa regulamentar os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos.
- Isso se aplica a situações como veículos de locadoras, infrações cometidas por embarcadores ou transportadores que não sejam proprietários do veículo e transferências resultantes de apreensão, confisco judicial, leilão ou doação à administração pública.
2. Tramitação:
- O projeto foi apresentado pela Deputada Helena Lima (MDB-RR) e está aguardando o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
- Ele segue o regime de tramitação ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
Essa proposta busca aprimorar o sistema de trânsito e tornar mais claro o processo de aplicação de multas. Vale lembrar que ainda precisa passar por análise antes de ser implementada.
Tramitação do Projeto
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto de Lei 5733/23, que trata da desvinculação de multas no Código de Trânsito Brasileiro, está em tramitação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A autora do projeto é a Deputada Helena Lima (MDB-RR). Você pode acompanhar o andamento detalhado dessa proposta no Portal da Câmara dos Deputados. Fique atento às atualizações para saber como o projeto avança no Congresso!
Quais são os próximos passos para que esse projeto se torne lei?
O Projeto de Lei 5733/23, que propõe a desvinculação de multas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está atualmente em tramitação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Aqui estão os próximos passos para que o projeto se torne lei:
1. Análise na Comissão:
- O projeto será avaliado pelo relator na Comissão de Viação e Transportes.
- O relator pode propor alterações, recomendar aprovação ou rejeição do projeto.
2. Votação na Comissão:
- Após análise, o projeto será submetido à votação na comissão.
- Se aprovado, seguirá para a próxima etapa.
3. Plenário da Câmara:
- O projeto será discutido e votado no plenário da Câmara dos Deputados.
- Se aprovado, seguirá para o Senado.
4. Senado:
- O projeto passará pelo mesmo processo de análise e votação no Senado Federal.
- Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
5. Sanção Presidencial:
- Se o projeto for aprovado pelo Senado, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.
Além disso, é importante mencionar que a Lei 14.599/23 também determinou que não existe mais infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, mesmo que não identificados ostensivamente. Essa mudança visa facilitar o trabalho de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, sem penalizá-los por infrações de trânsito.
Lembre-se sempre de verificar as fontes oficiais para obter informações atualizadas sobre a legislação de trânsito!