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Veículos não serão mais multados? Entenda!

Um novo Projeto de Lei (5733/23) propõe regulamentar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos.

Leandro Macedo por Leandro Macedo
25 de abril de 2024, 11:38h
em Legislação, Notícias
0
Veículos não serão mais multados? Entenda!

Carros parados devido o trânsito. Imagem: freepik

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Em uma notável mudança na lei de trânsito brasileira, os veículos não serão mais sujeitos a multas. A medida, regulamentada pelo Projeto de Lei (5733/23), tem como objetivo desvincular as multas dos veículos e penalizar apenas o responsável pela infração.

Veículos: Novo Projeto de Lei

Um novo projeto de lei (5733/23) propõe alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ideia é desvincular as infrações de trânsito dos veículos, penalizando apenas o responsável pela infração.

 

“O objetivo do novo projeto de lei é eliminar as multas dos veículos e penalizar apenas o responsável pela infração.” – Helena Lima, Deputada.

As infrações acumuladas serão desvinculadas nas seguintes situações:

  1. Com veículos de locadoras;
  2. Praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
  3. Em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.

Desvinculação de Infrações no CTB

O processo de desvinculação já existe, mas com a nova lei, será ampliado.

 

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A autora do projeto, a deputada Helena Lima (MDB-RR), defende que esses casos de desvinculação sejam regulados no CTB, que é a principal inovação do projeto.

A deputada ressalta ainda que o texto prevê restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos para desestimular a inadimplência.

Penalidades para Inadimplentes

Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor fica proibido de:

  • Obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
  • Registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos;
  • Obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento ou, ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos;
  • Realizar novas locações do veículo irregular.

Quais são os principais pontos do Projeto de Lei 5733/23?

O Projeto de Lei 5733/23 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à desvinculação de multas. Aqui estão os principais pontos da proposta:

1. Desvinculação de Multas:

  • O projeto visa regulamentar os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos.
  • Isso se aplica a situações como veículos de locadoras, infrações cometidas por embarcadores ou transportadores que não sejam proprietários do veículo e transferências resultantes de apreensão, confisco judicial, leilão ou doação à administração pública.

2. Tramitação:

  • O projeto foi apresentado pela Deputada Helena Lima (MDB-RR) e está aguardando o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
  • Ele segue o regime de tramitação ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.

Essa proposta busca aprimorar o sistema de trânsito e tornar mais claro o processo de aplicação de multas. Vale lembrar que ainda precisa passar por análise antes de ser implementada.

Tramitação do Projeto

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto de Lei 5733/23, que trata da desvinculação de multas no Código de Trânsito Brasileiro, está em tramitação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A autora do projeto é a Deputada Helena Lima (MDB-RR). Você pode acompanhar o andamento detalhado dessa proposta no Portal da Câmara dos Deputados. Fique atento às atualizações para saber como o projeto avança no Congresso!

Quais são os próximos passos para que esse projeto se torne lei?

O Projeto de Lei 5733/23, que propõe a desvinculação de multas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está atualmente em tramitação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Aqui estão os próximos passos para que o projeto se torne lei:

1. Análise na Comissão:

  • O projeto será avaliado pelo relator na Comissão de Viação e Transportes.
  • O relator pode propor alterações, recomendar aprovação ou rejeição do projeto.

2. Votação na Comissão:

  • Após análise, o projeto será submetido à votação na comissão.
  • Se aprovado, seguirá para a próxima etapa.

3. Plenário da Câmara:

  • O projeto será discutido e votado no plenário da Câmara dos Deputados.
  • Se aprovado, seguirá para o Senado.

4. Senado:

  • O projeto passará pelo mesmo processo de análise e votação no Senado Federal.
  • Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

5. Sanção Presidencial:

  • Se o projeto for aprovado pelo Senado, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.

Além disso, é importante mencionar que a Lei 14.599/23 também determinou que não existe mais infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, mesmo que não identificados ostensivamente. Essa mudança visa facilitar o trabalho de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, sem penalizá-los por infrações de trânsito.

Lembre-se sempre de verificar as fontes oficiais para obter informações atualizadas sobre a legislação de trânsito!

Tags: Lei 5733/23Não serão mais multadosprojeto de leiVeículos
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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