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Passo a Passo: Mudando a Propriedade do Carro para o Nome do Comprador

Transferir a propriedade de um veículo para o novo dono envolve alguns passos importantes.

Leandro Macedo por Leandro Macedo
31 de julho de 2024, 09:59h
em Licenciamento(CRLV)
0
Passo a Passo: Mudando a Propriedade do Carro para o Nome do Comprador

Passo a Passo: Mudando a Propriedade do Carro para o Nome do Comprador. Imagem: freepik

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Mudando a propriedade do carro, com o avanço da tecnologia, o processo de transferência de propriedade de um veículo tornou-se mais simples e acessível. O aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) não apenas fornece acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, mas também disponibiliza o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que desde 2021 substituiu a versão física desse documento. Essa ferramenta prática também facilita as situações de compra e venda, agilizando a transferência de propriedade do carro.

Verificando Débitos e Restrições do Veículo

Antes de iniciar o processo de transferência de propriedade, é fundamental verificar se existem débitos ou restrições associados ao veículo. Isso inclui multas, IPVA e DPVAT dos anos passado a 2021 que não foram quitados. É imprescindível saldar todas essas pendências para solicitar a transferência de forma adequada.

Emitir Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

A ATPV-e é o documento que formaliza a intenção de venda de um automóvel, contendo as assinaturas do vendedor e do comprador. É importante verificar a data de emissão do CRV. A partir de 04/01/2021, o CRV tornou-se digital (CRLV-e), e a intenção de venda passou a ser efetivada pelo site do Detran ou aplicativo do Poupatempo. Siga as etapas abaixo:

  1. O responsável pela venda do veículo deve realizar login no site do Detran ou no aplicativo do Poupatempo.
  2. Preencher a intenção de venda com os dados do comprador.
  3. A ATPV-e será disponibilizada e deve ser impressa em folha branca A4 , sem timbre, marca d’água ou equivalente.
  4. Após a impressão, o documento deve ser assinado pelo vendedor e comprador do carro, e as assinaturas devem ter firma reconhecida em cartório.
  5. Com as assinaturas reconhecidas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade do Detran.

Para carros com CRV emitido até 31/12/2020, o processo antigo prevalece. No caso, a intenção de venda é preenchida e assinada diretamente no verso do CRV físico (documento verde em papel moeda). Após o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório, o CRV também deve ser entregue em uma agência do Detran.

Vale ratificar que, caso o carro em processo de transferência esteja registrado em nome de uma pessoa falecida, a etapa de comunicação de venda é eliminada do processo.

A Importância da Vistoria

A vistoria é uma etapa obrigatória no processo de transferência de propriedade de um veículo. Ela é responsável por analisar a documentação do carro, verificar se ele está equipado com os itens de segurança exigidos por lei e se não sofreu alterações em suas características de fábrica. Apenas uma Empresa Credenciada de Vistoria pelo Detran pode fornecer esse tipo de serviço.

É importante que o laudo emitido pela vistoria possui validade estadual, ou seja, pode ser emitido em qualquer município, desde que a cidade pertença à unidade federativa na qual o veículo está ou será registrado. Dessa forma, só é possível dar continuidade ao processo se o automóvel for aprovado na vistoria. Caso o laudo seja reprovado, o proprietário do carro tem 30 dias (a partir da data de emissão do laudo) para regularizar as pendências e passar por uma nova vistoria sem cobrança de taxa adicional.

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Custos Envolvidos na Transferência de Propriedade

A taxa de transferência do carro é cobrada diretamente pelo número do RENAVAM, havendo duas possibilidades de cobrança. O processo custará R$ 432,49 para casos em que o licenciamento do ano em curso não tenha sido contabilizado, e R$ 272,27 quando já houve o pagamento das taxas de licenciamento. O valor pode ser quitado diretamente em uma agência da rede bancária conveniada ao órgão de trânsito.

As taxas pelo serviço de vistoria e troca de placa devem ser consultadas e quitadas diretamente com as empresas.

Documentos Necessários para a Transferência

Para realizar a transferência de propriedade de um veículo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG (Registro Geral)
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Comprovante de endereço
  • Nota fiscal da venda (para veículos adquiridos de concessionárias ou revendedoras)

Os documentos poderá ser enviados pelo site do Detran ou aplicativo do Poupatempo, que recupera dados de usuários já cadastrados e otimiza algumas etapas no processo de recolher a documentação.

Emissão do CRLV do Novo Proprietário

O CRLV estará disponível para download e impressão em até três dias, ao instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” e seguir as etapas abaixo:

  1. Efetuar o cadastro ou fazer login com seus dados em gov.br.
  2. Na tela inicial do aplicativo, acessar a aba “Veículos”.
  3. Clicar em “Toque aqui para adicionar um CRLV”.
  4. Digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  5. Digitar o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Prazo para Transferência de Propriedade

O novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da venda, para recolher a documentação e registrar o veículo em seu nome. Ao não cumprir o processo no prazo resulta em multa e acréscimo de quatro pontos na CNH, já que a infração é considerada média, como previsto no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passo a Passo: Mudando a Propriedade do Carro para o Nome do Comprador
Passo a Passo: Mudando a Propriedade do Carro para o Nome do Comprador. Imagem: freepik

Com o advento da tecnologia e a digitalização de processos, a transferência de propriedade de um veículo tornou-se mais acessível e conveniente. Ao seguir os passos adequados e reunir a documentação necessária, é possível realizar a transferência de forma eficiente e evitar contratempos. Lembre-se de verificar os débitos e restrições, obter a ATPV-e, realizar a vistoria obrigatória, quitar as taxas devidas e, finalmente, emitir o CRLV do novo proprietário.

Tags: CDTCNHCRLV
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos web

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