Desconto no IPVA, segundo uma pesquisa recente realizada pela Serasa em parceria com o Zapay, um número alarmante de 42,2% dos motoristas brasileiros ainda não quitou suas obrigações referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa estatística representa aproximadamente 16,9 milhões de cidadãos em situação de inadimplência com esse tributo essencial.
Luz no Fim do Túnel: Governo de São Paulo Lança Programa Acordo Paulista IPVA
Em resposta ao cenário desafiador, o governo estadual de São Paulo anunciou o lançamento recente do programa “Acordo Paulista IPVA”. Essa iniciativa oferece aos contribuintes paulistas a oportunidade de renegociar suas dívidas relacionadas ao IPVA de forma extremamente vantajosa.
Benefícios Imperdíveis do Programa
O Acordo Paulista IPVA traz consigo uma série de benefícios que podem aliviar significativamente o fardo financeiro dos devedores:
- Desconto de 100% sobre multas e juros: Essa medida permite que os contribuintes quitem suas dívidas sem a incidência de encargos adicionais, tornando o processo mais acessível.
- Parcelamento em até 60 vezes: Para facilitar o pagamento, o programa permite que a dívida seja dividida em até 60 parcelas, proporcionando maior flexibilidade financeira aos devedores.
Quem Pode Aderir ao Acordo Paulista IPVA?
Antes de mergulhar nos detalhes do processo de adesão, é essencial entender os critérios de elegibilidade definidos pelo programa. De acordo com o edital da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem se candidatar ao acordo, inclusive tendo a opção de parcelar dívidas em nome de terceiros.
No entanto, é importante ressaltar que os devedores não devem ter tido acordos anteriores rescindidos nos últimos dois anos. Essa condição visa garantir a integridade do programa e evitar abusos.
Limites e Restrições: O Que Você Precisa Saber
Embora o Acordo Paulista IPVA ofereça condições extremamente favoráveis, existem algumas limitações e restrições a serem consideradas:
- Valor máximo da dívida: Para ingressar ao programa, a dívida deve ter um valor total inferior a R$ 42.432, registrada no CPF ou CNPJ do devedor.
- Valor mínimo da parcela: Cada parcela do parcelamento deve ter um valor mínimo de R$ 70,72.
- Abatimento máximo: Embora haja um desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, esse abatimento não se aplica ao valor “original” que não foi pago em dia.
Datas Importantes a Serem Lembradas
Os interessados em aderir ao Acordo Paulista IPVA devem ficar atentos às seguintes datas-chave:
- Período de adesão: As adesões ao programa começaram a ser aceitas a partir de 25/09/2023 e permanecerão abertas até 20/12/2024.
- Inscrição em dívida ativa: O programa só negociará dívidas que tenham sido inscritas em dívida ativa até 24/09/2022, ou seja, aquelas que completaram exatamente dois anos de registro.
Opções de Pagamento: Depósito Judicial e Migração
O Acordo Paulista IPVA oferece duas opções distintas para o pagamento das parcelas:
- Depósito Judicial: Nessa modalidade, o devedor pode oferecer um depósito judicial como forma de abater algumas parcelas no ato do acordo. Esse mecanismo envolve uma ordem judicial que determina ao cidadão pagar determinada quantia em dinheiro ou bens ao Poder Judiciário.
- Migração: Caso o proprietário do veículo já tenha outros acordos de dívida em andamento, ele poderá optar por transferir o saldo remanescente desses parcelamentos para o novo acordo estabelecido pelo Acordo Paulista IPVA.
Regularização de Documentos: Um Processo Gradual
É importante ressaltar que, mesmo após a oficialização do acordo de dívida, a regularização de documentos como licenciamento e transferência de propriedade do veículo só será liberada quando as parcelas referentes ao IPVA em atraso estiverem totalmente quitadas. Portanto, os devedores devem manter-se diligentes no cumprimento de suas obrigações.
Passo a Passo: Como Aderir ao Acordo Paulista IPVA
Para aqueles que atendem aos critérios de elegibilidade e desejam aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa, o processo de adesão é realizado de forma online. Siga o passo a passo abaixo:
- Para acessar a “Página da Transação”, visite o site clique aqui
- No quadro “Regularize seus débitos”, selecione “IPVA”.
- Realize o procedimento de login:
- Para pessoa física, utilize o usuário e senha já utilizados nas plataformas gov.br.
- Para indivíduos com dívidas de terceiros, selecione “Acesso sem Senha” e forneça o CNPJ ou o CPF correspondente.
- Para pessoa jurídica, utilize o “Acesso sem Senha”.
- Depois de fazer o login, selecione a guia “Adesão” e clique em “Consulta de Débitos”.
- Selecione o tipo de débito (IPVA) e indique o estado e município das taxas em aberto.
- Escolha quais dívidas serão incluídas no acordo.
- Na tela de simulação, confira o valor do acordo com os descontos aplicados e escolha o número de parcelas desejado.
- Por favor, leia cuidadosamente o “Termo de Aceite” e confirme sua concordância.
- O contrato será formalizado somente após o recebimento da primeira parcela.
Observações Importantes
- Cada negociação é limitada a um único tipo de débito, portanto, não se pode negociar simultaneamente dívidas com múltiplos órgãos públicos.
- No entanto, o cidadão tem o direito de aderir a mais de um acordo, desde que cumpra os requisitos para cada um deles.
- Os débitos devem ser agrupados entre ajuizados (cobrança judicial iniciada) e não ajuizados. Não é permitido incluir Certificados de Dívida Ativa não ajuizados no mesmo acordo de débitos ajuizados.
Ao seguir essas orientações cuidadosamente, os devedores do IPVA em São Paulo terão a chance de regularizar sua situação de forma mais acessível e gerenciável, aproveitando os generosos benefícios oferecidos pelo Acordo Paulista IPVA.