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CNH pode ser suspensa com 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, segundo o CTB

Algumas infrações de trânsito possuem penalidades específicas e podem resultar na suspensão imediata da CNH, independentemente da quantidade de pontos

Quezia Andrade por Quezia Andrade
6 de setembro de 2026, 20:04h
em CNH
0
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira segurada por uma pessoa, representando as regras de suspensão por pontos na carteira de motorista.

Motoristas precisam ficar atentos aos limites de pontuação que podem levar à suspensão da CNH. Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Quando um condutor acumula 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas, a suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A regra tem como objetivo aumentar a fiscalização sobre comportamentos que representam maior risco no trânsito. O sistema de pontuação estabelece diferentes limites de acordo com a gravidade das infrações, permitindo maior tolerância para condutas leves e médias, enquanto impõe restrições mais severas para infrações gravíssimas.

Quais são os limites atuais de pontos?

  • Limite de 40 pontos: é aplicado ao motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, o condutor pode acumular pontos de infrações leves, médias e graves até atingir esse limite.
  • Limite de 30 pontos: vale para o motorista que registrou uma infração gravíssima no período de 12 meses. Com a ocorrência, o limite permitido é reduzido, exigindo maior atenção para evitar a suspensão da carteira.
  • Limite de 20 pontos: se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro de 12 meses, o limite máximo de pontos cai para 20 antes que seja iniciado o processo de suspensão da CNH.

Nesse contexto, infrações graves e médias podem ser acumuladas até o limite estabelecido, mas a gravidade das faltas é fundamental para definir o teto individual. Assim, um motorista pode permanecer com a habilitação mesmo próximo dos 40 pontos caso não tenha cometido infrações do tipo gravíssima no período dos últimos 12 meses.

Quais são os tipos de infrações e suas pontuações?

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, com diferentes pontuações e valores de multa:

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos: parar sobre a calçada, buzinar em local proibido.
  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Exemplos: velocidade até 20% acima do limite, parar sobre a faixa de pedestres.
  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23. Exemplos: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa.
  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, não prestar socorro à vítima de acidente, estacionar em vaga para pessoas com deficiência ou idosos.

Multas por infrações gravíssimas podem ser multiplicadas por fatores previstos em lei, elevando seus valores em casos específicos, como dirigir embriagado, quando o valor pode se aproximar de R$ 3 mil.

Motoristas profissionais têm regra diferente para suspensão?

Condutores com registro de atividade remunerada na CNH têm direito ao limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Essa exceção foi implementada para motoristas de transporte de passageiros, carga e profissionais do volante, reconhecendo o impacto das penalidades no exercício da profissão e nas demandas diárias desse setor.

O benefício para motoristas profissionais permite pequena margem de tolerância e busca não prejudicar quem utiliza o veículo para trabalho, desde que o acúmulo de pontos não envolva infrações autossuspensivas, aquelas que causam suspensão automática da CNH.

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Infrações que causam suspensão imediata da CNH

Algumas infrações não dependem do acúmulo de pontos e levam à suspensão imediata da CNH. Nesses casos, o condutor perde o direito de dirigir pelo prazo determinado na penalidade, independentemente do total de pontos acumulados na habilitação.

Entre esses casos de suspensão automática estão: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, disputar corrida (racha), transitar a mais de 50% da velocidade máxima permitida, ameaçar pedestres ou conduzir veículo de modo a comprometer a segurança alheia. Essas condutas têm previsão legal específica e resultam na penalidade mais severa.

Como é feito o acompanhamento e controle dos pontos?

Os pontos são registrados pelo órgão autuador após confirmação da infração e pagamento ou não da multa. O monitoramento é constante e pode ser consultado por meio dos sistemas online dos Detrans, permitindo ao motorista verificar quantos pontos possui e quando expiram.

Somente após 12 meses da data da infração, os pontos respectivos são excluídos do cômputo para fins de suspensão, favorecendo real controle sobre a validade da pontuação. O acompanhamento periódico é fundamental para evitar a ultrapassagem inesperada do limite e a aplicação da penalidade de suspensão.

Processo de defesa e recurso contra suspensão da CNH

No caso de notificação para suspensão da CNH, o motorista pode apresentar defesa prévia, contestando possíveis erros ou irregularidades. O prazo para a defesa geralmente é de 30 dias, dependendo do órgão autuador. Se a defesa for indeferida, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e posteriormente ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Cada órgão responsável pela autuação tem suas regras para apresentação de recursos, sendo fundamental acompanhar os prazos e etapas para garantir o direito de ampla defesa. O procedimento é o mesmo tanto para infrações que levam ao acúmulo de pontos quanto para aquelas que ocasionam suspensão direta da CNH.

Motorista acessando a Carteira Nacional de Habilitação digital pelo celular após regras de suspensão da CNH.
Suspensão da CNH impede o motorista de dirigir durante o período determinado pela penalidade. Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que acontece após a suspensão da CNH?

A suspensão da CNH impede o motorista de conduzir qualquer veículo pelo prazo determinado na penalidade, que pode variar de acordo com a infração e a reincidência. Para voltar a dirigir, o condutor deve cumprir o período de suspensão e realizar curso de reciclagem, previsto na legislação.

O descumprimento da penalidade, ou seja, dirigir durante o período de suspensão, configura infração ainda mais grave e pode resultar em cassação da habilitação. Por isso, respeitar o prazo e realizar todos os procedimentos é imprescindível para quem deseja recuperar o direito de dirigir.

Continue acompanhando o Rei do Trânsito e fique por dentro de mais informações.

Saiba mais:

Tags: CNH suspensanúmero de pontos cnhSuspensão da CNH
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Redatora do Grupo Sena Online

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