O mercado de compra e venda de carros usados está em ascensão no Brasil. De acordo com dados divulgados pela Fenauto, entidade representante das lojas de veículos seminovos, estima-se que um recorde histórico seja alcançado em 2024, com uma expectativa de 15,3 milhões de unidades comercializadas até o final do ano. No entanto, muitos compradores e vendedores desconhecem os trâmites legais e a documentação necessária para efetivar a transferência de propriedade de um veículo usado.
Consequências da Falta de Conhecimento
A negligência em relação às normas, documentos e prazos para transferir um veículo usado pode acarretar sérias consequências, tanto para o comprador quanto para o vendedor. Apenas em julho de 2024, foram registradas 130.795 autuações por falta de transferência dentro do prazo estipulado de 30 dias, o que representa mais de 175 multas por hora em todo o território nacional.
Quitação de Débitos Pendentes
Antes de iniciar o processo de transferência de propriedade de um veículo usado, é imprescindível quitar todas as obrigações financeiras pendentes, como taxas de licenciamento, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e eventuais multas aplicadas ao veículo.
Documentos Essenciais
O principal documento necessário para transferir um veículo usado é o Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT) em algumas localidades. No entanto, o processo de transferência pode ser digital ou físico, dependendo da data de aquisição do veículo.
Transferência Digital
Para veículos comprados após 4 de janeiro de 2021, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) é fornecido em formato digital, o que facilita o processo de transferência. O procedimento é o seguinte:
- O vendedor, que é o proprietário, deve notificar a venda do veículo através do site do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Preenche a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) com os dados solicitados no formulário.
- É gerado um documento de compra e venda, que deve ser assinado por vendedor e comprador, com reconhecimento das assinaturas como verdadeiras em cartório. Em alguns estados, é possível realizar todo o processo integralmente pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) CDT, sem necessidade de comparecer ao cartório.
Transferência com CRV em Papel-Moeda
Para veículos adquiridos antes de 04 de janeiro de 2021, o CRV é impresso em papel-moeda. No verso desse documento, consta a ATPV, com campos a serem preenchidos em caso de venda do veículo. Nessa situação, o processo de transferência não pode ser realizado digitalmente. Veja o passo a passo:
- O proprietário (vendedor) preenche cuidadosamente a ATPV no verso do CRV original.
- O comprador e o vendedor devem assinar a ATPV e reconhecer as assinaturas em cartório como autênticas.
- O vendedor deve notificar a venda ao Detran dentro de um prazo de até 60 dias, conforme estabelecido pelo Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- O comprador encaminha os documentos ao Detran para efetuar a transferência de propriedade, em até 30 dias, ou incorrerá em infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de Cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) indicam uma infração grave.
Importância da Comunicação da Venda ao Detran
Um aspecto crucial desse processo é o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso contrário, ele permanecerá responsável, solidariamente, por infrações e crimes de trânsito que eventualmente o novo proprietário cometer com o veículo até a data da comunicação ou da transferência.
Além de arcar com a responsabilidade solidária por multas, o vendedor que não comunicar a venda ao Detran também poderá ter sua CNH suspensa, dependendo do tipo de infração cometida pelo novo proprietário. Ademais, continuará sendo responsável por manter a regularidade do veículo, incluindo o pagamento de taxas como IPVA e Licenciamento.
O Art. 134 do CTB estabelece que, caso o novo proprietário não tome as providências necessárias para emitir o novo CRV dentro do prazo de 30 dias, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, Sujeito à responsabilidade solidária pelas penalidades aplicadas e suas reincidências até a data em que a comunicação for realizada.
Este procedimento é a única maneira de o vendedor evitar responsabilidade por ações realizadas após a entrega do veículo, até que a transferência seja concretizada pelo novo proprietário. O proprietário registrado no órgão de trânsito pode ser responsabilizado não só por multas, pontos e impostos, mas também por acidentes ou delitos que envolvam o veículo.
Em resumo, para transferir um veículo usado de forma correta e evitar problemas futuros, é essencial seguir rigorosamente os procedimentos legais estabelecidos, preparar a documentação necessária e respeitar os prazos determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tanto o comprador quanto o vendedor devem estar cientes de suas responsabilidades e obrigações, a fim de garantir uma transação segura e livre de complicações.