Entre as diversas infrações que podem surgir no dia a dia, a multa por estacionar em local proibido pode não ser a mais frequente, mas é uma situação que facilmente ocorre devido à falta de vagas, pressa ou simples desatenção dos motoristas.
Quando combinado com outras infrações, esse tipo de decisão pode aumentar os custos operacionais e afetar a eficiência da frota. Por isso, adotar boas práticas na gestão de multas e acompanhar o comportamento dos motoristas para evitar perdas e manter o trânsito fluindo bem.
Mas afinal, o que diz a lei sobre estacionamento proibido? Quais são os valores das multas, quantos pontos podem ser somados à CNH e como recorrer caso a penalidade seja injusta?
O que diz a lei sobre estacionar em local proibido?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em local proibido por sinalização é uma infração de trânsito que pode variar de gravidade conforme o local onde o veículo foi deixado. As situações mais comuns incluem:
- Estacionar em esquinas;
- Estacionar afastado demais das calçadas (1 metro ou mais);
- Estacionar na pista de rolamento ou obstruindo hidrantes;
- Estacionar em local com placas de “proibido estacionar”;
- Estacionar em vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência ou outros grupos específicos;
- Estacionar em frente a guias rebaixadas de garagem ou entradas de edifícios;
- Estacionar sobre faixas de pedestres, ciclovias ou acostamentos.
Em todos esses casos, a infração de trânsito pode gerar multas e, em algumas situações, a remoção do veículo. Para gestores de frotas, assegurar que os motoristas estejam cientes dessas regras para prevenir multas evitáveis e reduzir impactos nos custos operacionais.
Qual o valor da multa por estacionar em local proibido?
O valor da multa por estacionamento irregular varia conforme a gravidade da infração. Veja como funciona:
- Multa média: R$130,16 e 4 pontos na CNH. Geralmente aplicada quando o veículo está em local sinalizado como proibido estacionar.
- Multa grave: R$195,23 e 5 pontos na CNH. Ocorre ao estacionar em ciclovias, gramados públicos ou locais que prejudicam o fluxo.
- Multa gravíssima: R$293,47 e 7 pontos na CNH, além da possibilidade de remoção do veículo. Casos como obstrução de calçadas, entradas de emergência ou pista de rolamento de rodovias.
Essas penalidades podem impactar diretamente a operação da frota, já que, além do valor da multa, o veículo pode ficar indisponível, gerando atrasos e custos extras, como taxas de guincho e pátio.
Como recorrer à multa por estacionamento proibido?
Sim, é possível recorrer a qualquer multa recebida. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação:
- Agir rapidamente: Após receber a notificação, o prazo para recorrer é de 30 dias.
- Reunir provas: Fotos, vídeos, testemunhos ou documentos que comprovem que o estacionamento foi feito corretamente ou que a sinalização era inadequada.
- Defesa prévia: Apresentar a defesa ao órgão de trânsito responsável, explicando o motivo do recurso e anexando as provas.
- Recurso em primeira instância: Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- Recurso em segunda instância: Se necessário, recorrer ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do estado.
Ter um bom controle das notificações e agir dentro dos prazos é fundamental para aumentar as chances de sucesso no recurso.
Como controlar as multas de estacionamento na sua frota?
Para evitar o acúmulo de multas por estacionamento proibido, gestores de frota podem adotar algumas práticas:
- Monitoramento dos veículos por GPS ou telemetria, identificando locais e tempo de parada;
- Auditorias regulares sobre as multas recebidas, identificando padrões e motoristas reincidentes;
- Implantação de sistemas de gestão de frotas com funcionalidades específicas para controle de infrações;
- Treinamento e conscientização dos motoristas sobre as regras de trânsito e os impactos das multas.
Essas ações ajudam a reduzir custos, evitar prejuízos e manter a eficiência operacional da frota.
Dicas para evitar multas de estacionamento proibido
Algumas dicas simples podem ajudar motoristas e gestores a evitar multas por estacionamento proibido:
- Respeite sempre a sinalização e as placas de trânsito;
- Evite parar em locais duvidosos ou que possam obstruir o fluxo de veículos e pedestres;
- Prefira estacionamentos regulamentados, mesmo que haja custo adicional;
- Oriente os motoristas da frota sobre os riscos e consequências das infrações;
- Utilize aplicativos de mobilidade para encontrar vagas disponíveis e evitar multas desnecessárias.
Com pequenas mudanças de hábito, é possível reduzir significativamente o risco de multas e garantir mais tranquilidade no trânsito.
O que fazer se o veículo for removido?
Em casos de infração de trânsito gravíssima, o veículo pode ser removido ao pátio. Nessa situação, o proprietário deve:
- Verificar junto ao órgão de trânsito o local de remoção;
- Quitar a multa e eventuais taxas de guincho e estadia;
- Apresentar documentos do veículo e do condutor para liberação;
- Regularizar eventuais pendências antes de retirar o veículo.
O tempo de indisponibilidade do veículo pode gerar prejuízos, por isso, agir rapidamente é fundamental.
Perguntas Frequentes
Quais são os principais motivos para receber multa de estacionamento proibido?
Os principais motivos incluem estacionar em esquinas, faixas de pedestres, ciclovias, vagas reservadas e locais sinalizados como proibido estacionar.
Posso recorrer se a sinalização estava encoberta ou ausente?
Sim, é possível recorrer apresentando fotos ou vídeos que comprovem a ausência ou má visibilidade da sinalização.
O que acontece se eu não pagar a multa?
O não pagamento pode gerar restrições no licenciamento do veículo e cobrança de juros e multas adicionais.
Empresas podem responsabilizar motoristas por multas?
Sim, desde que haja previsão contratual e o condutor seja identificado como responsável pela infração.
Como saber se recebi uma multa?
As notificações são enviadas ao endereço cadastrado no Detran, mas também podem ser consultadas online nos portais dos órgãos de trânsito.