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Home Infrações e Multas

Dirigir devagar pode dar multa? Veja o que diz a lei de trânsito

Quando circular devagar pode gerar infração e como proceder

Geovana Farias por Geovana Farias
17 de setembro de 2025, 20:59h
em Infrações e Multas
0
Jovem dirigindo um carro em velocidade moderada, refletindo sobre as leis de trânsito e multas por dirigir devagar.

Entenda a legislação de trânsito brasileira sobre dirigir em velocidade excessivamente lenta e se isso pode gerar multas. Foto: Freepik

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Ao pensar em infrações de trânsito, muitos associam imediatamente ao excesso de velocidade ou à condução perigosa. Contudo, circular em velocidade inferior à mínima permitida também gera consequências, incluindo a aplicação de multa.

A legislação brasileira traz indicações claras sobre esse comportamento, reforçando que ele pode afetar o fluxo e a segurança das vias. Entender o que realmente diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto é fundamental para quem quer evitar surpresas desagradáveis e trafegar em segurança, especialmente diante de dúvidas recorrentes sobre quando isso é permitido.

O que diz a lei sobre dirigir em velocidade reduzida?

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que trafegar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, sem motivo justificado, é uma infração média.

O intuito é manter a fluidez do tráfego e reduzir chances de acidentes decorrentes de diferenças abruptas de velocidade entre veículos. Vale destacar que o limite mínimo de velocidade é estipulado pela autoridade de trânsito e pode variar conforme o tipo de via e as condições locais.

Quando dirigir devagar é permitido por lei?

A legislação prevê exceções importantes. Em situações de chuva forte, neblina, fumaça, granizo ou qualquer outra condição adversa que comprometa a visibilidade e a aderência, o motorista pode – e deve – reduzir a velocidade, mesmo abaixo do mínimo estabelecido.

O mesmo vale para congestionamentos, obras, entradas ou saídas de veículos em áreas movimentadas e para casos em que o automóvel apresenta problemas mecânicos. Nesses casos, a prioridade é a segurança de todos os usuários da via.

Placa de trânsito indicando limite de velocidade de 30 km/h.
A falta de observância da velocidade mínima nas vias pode acarretar em multas e pontos na CNH. Foto: Pulsar Imagens

Consequências e penalidades para quem dirige abaixo da velocidade mínima

Conduzir o veículo de modo muito lento, fora das situações justificáveis, pode resultar em penalizações. A infração é classificada como média, com imposição de multa no valor de R$ 130,16, além da soma de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Essa medida está diretamente vinculada ao objetivo de preservar a dinâmica do trânsito e minimizar o risco de colisões traseiras ou manobras inesperadas para desvios, especialmente em vias expressas e rodovias urbanas.

Como a fiscalização é feita?

O monitoramento dessa prática ocorre por meio de radares que captam veículos circulando em velocidades muito baixas, além da ação de agentes de trânsito. Na autuação, a autoridade avalia se há justificativa plausível para a velocidade inferior. Caso fique comprovado que a lentidão não se deve, por exemplo, a um congestionamento, condição climática adversa ou pane, a penalidade é aplicada conforme prevê o CTB.

Medidas preventivas: como evitar a infração

É fundamental que o condutor tenha atenção redobrada às placas de sinalização, que indicam tanto o limite máximo quanto o mínimo de velocidade permitida. Em viagens, especialmente em rodovias, programar paradas e verificar as condições do veículo ajudam a evitar imprevistos que possam forçar a redução brusca da velocidade.

Dicas práticas para não ser penalizado por trafegar em baixa velocidade:

  • Mantenha-se informado sobre os limites de velocidade das vias mais utilizadas;
  • Acompanhe sempre as condições climáticas antes de sair de casa;
  • Evite transitar próximo à faixa da esquerda se estiver em velocidade reduzida;
  • Em caso de pane, sinalize corretamente e, se possível, procure o acostamento ou uma área segura;
  • Adapte sua velocidade às condições do trânsito, sem comprometer a fluidez.

Perguntas Frequentes

Posso ser multado por dirigir muito devagar na cidade?
Sim, caso circule em velocidade inferior à mínima permitida sem uma justificativa plausível, como problemas mecânicos ou condições adversas.

Existe diferença na penalidade entre vias urbanas e rodovias?
A infração é considerada média em ambos os casos, seguindo os critérios definidos pelo CTB. O valor da multa e o número de pontos na CNH são os mesmos.

Se estiver parado em um congestionamento, posso ser autuado?
Não. O congestionamento é considerado motivo justificável para a redução da velocidade, não resultando em infração.

Como identificar o limite mínimo de velocidade em uma via?
Esse limite normalmente está fixado por placas. Quando não houver indicação específica, considera-se metade do limite máximo permitido.

Há previsão de revisão dos valores das multas?
Os valores podem ser atualizados, mas possíveis alterações são divulgadas previamente pelos órgãos oficiais.

Tags: lei de trânsitomultatrânsitovelocidade mínima
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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