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Home Infrações e Multas

Você leva seu pet no carro? Essa atitude comum pode gerar multa e poucos sabem

Penalidades chegam a R$ 195,23 e retenção do veículo; regras valem para todo o país

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
9 de março de 2026, 15:20h
em Infrações e Multas
0
Dois cães dentro de carro, com cabeças para fora da janela aberta

Transportar pet de forma inadequada também pode configurar maus-tratos e crime ambiental. Foto: Freepik

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Muitos motoristas costumam levar seus animais de estimação para passear no carro, mas um descuido pode gerar custos inesperados e até pontos na CNH. Transportar o pet sem os cuidados necessários representa um risco pouco discutido, mas que pode afetar tanto a segurança quanto o bolso do tutor.

Animais soltos dentro do veículo podem parecer inofensivos, porém há situações em que um cachorro no banco do motorista ou um gato entre os pedais provoca acidentes graves. A desatenção pode resultar em multas e pontos na carteira, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para entender melhor os perigos de transportar animais soltos no carro, as possíveis consequências legais e, principalmente, como garantir viagens seguras para você e seu pet, continue lendo.

O que a lei brasileira diz sobre transporte de pets no carro?

A legislação aborda o transporte de animais de várias maneiras. O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com pets à esquerda do motorista ou entre os braços ou pernas. Essa conduta, além de perigosa, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

O artigo 235 proíbe transporte de pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, como caçambas. Levar o pet assim custa R$ 195,23 e cinco pontos.

Transportar cães ou gatos na caçamba é uma infração grave e traz sérias consequências: além da multa, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. O animal exposto a freadas, curvas e ao intenso trânsito corre alto risco de acidentes e até de morte.

Já o artigo 169 pune com multa de R$ 88,38 casos de falta de atenção ou ausência dos cuidados indispensáveis, incluindo pets soltos que distraem o motorista.

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Cachorro dentro de caixa de transporte aberta sobre banco de couro em carro
Veja como transportar o seu pet com segurança. Foto: Freepik

Multas e riscos para quem transporta animais soltos

Deixar o animal com parte do corpo para fora da janela, por exemplo, é um erro mais comum do que se imagina. Nesses casos, a penalidade é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e até o registro da infração no prontuário do condutor.

Muitos tutores acreditam que uma janela aberta faz o pet mais feliz. No entanto, poucos consideram os riscos: pedras, galhos ou colisões podem machucar gravemente o animal. Além disso, há a chance de o pet pular ou se desequilibrar, aumentando o perigo.

Quais dispositivos usar para garantir segurança?

Apesar de o CTB não exigir cinto ou caixa de transporte específicos, especialistas destacam a necessidade de manter o animal contido. O ideal é posicionar o pet no centro do banco traseiro, usando dispositivos como:

  • Caixa de transporte presa ao banco com cinto de segurança;
  • Cinto de segurança específico para pets, engatado ao peitoral;
  • Dispositivos de retenção que impedem o animal de circular livremente.

Essas medidas não só evitam multas, mas também protegem a vida do pet e de todos os ocupantes do veículo em caso de colisão.

Viajar com animais: planejamento faz toda diferença

Quem vai fazer viagens longas deve planejar pausas para hidratar e descansar o pet. Introduzir gradualmente o animal à caixa ou cinto ajuda a reduzir o estresse.

Em trajetos maiores, especialmente com mais de um animal, é fundamental garantir boa ventilação, sombra e conforto, além de equipamentos adequados para evitar riscos à saúde, como calor excessivo, ou acidentes.

Quando a infração se torna crime?

Além das sanções administrativas, o transporte inadequado pode ser enquadrado como maus-tratos se colocar a saúde ou a vida do animal em risco. Exemplo: deixar o pet sozinho no carro fechado em dias quentes pode configurar crime ambiental, sujeito a reclusão e multa, conforme a Lei 9.605/1998.

Para se manter informado sobre infrações e multas de trânsito, continue acompanhando o Rei do Trânsito todos os dias.

Tags: infração trânsito animaislei transporte petsmultas pet carrotransporte pet carro
Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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