Distribuidores e postos de combustíveis enfrentam mudanças expressivas com a aprovação de um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados na primeira semana de abril de 2026. A proposta, que será encaminhada ao Senado, mexe direto no bolso das empresas envolvidas em infrações com combustíveis e eleva a multa da Agência Nacional do Petróleo (ANP) a patamares inéditos.
O texto também cria uma taxa anual de fiscalização, com cobrança escalonada conforme o porte da empresa.
A aprovação ocorre em um momento de forte pressão sobre as irregularidades do setor. O destaque principal está no reajuste das punições para fraudes: importar ou vender combustíveis adulterados, que antes rendia sanções de até R$ 5 milhões, agora poderá custar até R$ 23,5 milhões, e, em certos casos, o valor mínimo já parte de R$ 94 mil. Para descumprimento de metas ambientais do RenovaBio, as penalidades novas vão de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Os aumentos acompanham o endurecimento sobre crimes relacionados à fiscalização, qualidade e composição dos produtos à venda nos postos, incluindo vínculos com lavagem de dinheiro e concorrência desleal.
O texto aprovado cria ainda mecanismos que facilitam a atuação da ANP e tornam a atualização das multas anual, acompanhando a inflação.
Fraudes e irregularidades: o que muda na prática
A nova lei aprovada permite sanções exemplares para empresas que adulteram, importam ou exportam derivados de petróleo, gás natural ou biocombustíveis fora das especificações técnicas, como vícios de qualidade ou quantidade, produtos impróprios ou rotulagem diferente do conteúdo.
Há previsão de perda automática dos ativos apreendidos se a empresa não reivindicar formalmente em até 30 dias. Postos ou distribuidoras flagrados repetidamente poderão ter a autorização revogada por até cinco anos, afetando sócios, administradores e controladores. A punição agora se estende também a grupos econômicos e estruturas societárias que tentem mascarar responsabilização.
Punições ligadas à sustentabilidade
Falhar nas metas ambientais do RenovaBio agora acarreta multas proporcionais ao volume não adicionado de biocombustíveis. O valor pode variar de R$ 100 mil até R$ 500 milhões, aplicável inclusive em casos de notas fiscais simuladas ou fraudulentas.
Essas metas são medidas por créditos CBIOs, títulos de descarbonização necessários para compensar a poluição de combustíveis fósseis. Agora, ao contestar exigências na justiça, distribuidoras deverão depositar judicialmente o valor integral dos créditos questionados como garantia, sem sigilo nos processos.

Atualizações legais e direito de defesa ampliados
O projeto troca o cancelamento de registros de instalação pela revogação da autorização de filial, endurecendo a punição para empresas reincidentes em descumprir normas de segurança e funcionamento. Pessoas jurídicas nessas situações ficam impedidas de obter novo registro para o mesmo local por cinco anos.
A análise de suspensão das atividades considerará o risco de desabastecimento regional ou nacional. Além disso, todos os processos administrativos passam a permitir participação de terceiros e transparência total pela publicação das decisões na internet.
O envio obrigatório de processos ao Ministério Público agora será feito na decisão de primeira instância (não apenas ao final), agilizando a aplicação da lei.
Multas reajustadas: quanto pode custar a fraude?
- Multa para fraudes em derivados de petróleo, gás ou biocombustíveis: mínima de R$ 94 mil, máxima de R$ 23,5 milhões (antes: até R$ 5 milhões).
- Descumprimento das metas do RenovaBio: de R$ 100 mil até R$ 500 milhões, com graduação proporcional ao dano ambiental e econômico.
- Notas fiscais fraudulentas para mascarar inadimplência ambiental: mesma faixa das sanções ambientais (R$ 100 mil a R$ 500 milhões).
- Atualização anual: Multas ajustadas conforme inflação para casos futuros, exceto em processos já abertos.
- Outros tipos de multa (por exemplo, excesso de velocidade, dirigir embriagado, estacionamento irregular) seguem a legislação de trânsito vigente e não sofrem alterações por essa lei.
Consequências para empresas e consumidores
Empresas multadas severamente podem perder o direito de operar e até de transferir registros e licenças entre filiais e sócios. A fiscalização se torna mais intensa, e as novas regras buscam desestimular práticas ilícitas que distorcem o mercado, prejudicam empreendedores honestos e afetam o consumidor.
Para o motorista comum, a expectativa é de maior confiança na compra de combustíveis e impacto positivo na concorrência de preços. Não há mudanças diretas em procedimentos como recorrer de multa de trânsito, pagamento de multa online ou multa por excesso de velocidade, essas continuam sob as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Perguntas Frequentes
Qual é o valor máximo da nova multa por fraude em combustíveis?
O teto pode chegar a R$ 23,5 milhões para fraudes em derivados de petróleo, gás e biocombustíveis, e até R$ 500 milhões para infrações ambientais do RenovaBio, conforme a gravidade e impacto.
A multa é atualizada automaticamente todo ano?
Sim. Os valores das multas serão corrigidos anualmente pela ANP de acordo com a inflação. Processos já em andamento não são afetados pelo reajuste.
Quem pode ser proibido de operar no setor por cinco anos?
Proprietários, sócios, administradores, representantes legais e até grupos econômicos inteiros, caso haja reincidência ou fraude estrutural.
Quais mudanças afetam diretamente os motoristas?
Não há impacto direto nas multas de trânsito comuns, como excesso de velocidade ou estacionamento irregular. As mudanças visam empresas e distribuidoras.
Como funciona a penalidade para quem não cumprir as metas do RenovaBio?
A multa é aplicada proporcionalmente ao volume de biocombustível não adicionado e pode variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, com exigência de depósito em juízo em casos judiciais.














