Na rotatória sem placa, a preferência de passagem é de quem já está circulando por ela, e não de quem está chegando para entrar. A regra está no art. 29, inciso III, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), e deixar de respeitá-la configura a infração do art. 215. O que muita gente não percebe é que a regra só vale em um cenário específico, e é nele que mora a maior parte das dúvidas.
Este texto é informativo, baseado na legislação vigente, e não substitui a orientação do órgão de trânsito do seu município ou de um profissional para o seu caso. O texto do CTB foi conferido na versão oficial do código, como a edição do Ministério das Cidades hospedada pelo Detran do Amazonas. Como o código recebe alterações, confira sempre o texto compilado no Planalto antes de tomar decisões.
O que diz o CTB sobre a preferência na rotatória?
O art. 29 trata das normas gerais de circulação. O inciso III diz que, quando veículos que transitam por fluxos que se cruzam se aproximam de local não sinalizado, a preferência de passagem segue uma ordem. Para a rotatória, a alínea “b” estabelece que tem preferência aquele que estiver circulando por ela.
A ordem completa do inciso III, para locais sem sinalização, é esta:
| Situação | Quem passa primeiro |
|---|---|
| Um fluxo vem de rodovia | Quem circula pela rodovia (alínea a) |
| Rotatória | Quem circula pela rotatória (alínea b) |
| Demais casos | Quem vem pela direita (alínea c) |
Ou seja, a famosa regra de quem vem pela direita fica para os demais casos. Na rotatória, há uma regra própria, e ela tem precedência sobre a da direita.
A regra vale mesmo sem nenhuma placa?
Sim, e é justamente para esse caso que o inciso III foi escrito: ele trata do local não sinalizado. Se a rotatória tiver sinalização de regulamentação, como a placa “Dê a preferência” (R-2), semáforo ou outra indicação, passa a valer o que a sinalização manda. O CTB prevê, no art. 215, inciso II, a infração específica para quem não respeita a placa “Dê a preferência”.
Na prática, isso muda a pergunta que o motorista deve fazer ao chegar. Em vez de apenas “quem vem pela direita?”, vale perguntar antes: “há alguma sinalização regulando esta entrada?”. Se não há, a preferência é de quem já circula no anel.
Qual é a infração por não dar a preferência?
O art. 215 do CTB trata de deixar de dar preferência de passagem. O inciso I cobre a interseção não sinalizada e cita expressamente o veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória e o veículo que vier da direita. O inciso II cobre as interseções com a sinalização de regulamentação “Dê a preferência”. Segundo o texto do código, a infração é de natureza grave e a penalidade é multa.
| Item | O que consta |
|---|---|
| Artigo | 215, inciso I (interseção não sinalizada) |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Valor e pontos | Conferir na tabela oficial vigente |
Os valores de multa e a pontuação são atualizados por norma e variam conforme a gravidade fixada no código. Por isso, este texto não crava um valor em reais: consulte a tabela de infrações e o art. 258 no texto compilado do CTB ou o órgão de trânsito responsável pela via. Para ver as outras infrações em um só lugar, veja o guia da Tabela de multas do CTB aqui no site.
Passo a passo: como ler a rotatória antes de entrar
O que segue é uma sequência prática de leitura, pensada a partir da regra do CTB. Não é um procedimento oficial, e cada rotatória tem seu desenho.
- 1. Procure sinalização. Olhe se há placa “Dê a preferência”, semáforo ou marcação no solo. Se houver, ela comanda a passagem.
- 2. Reduza a velocidade na aproximação. O art. 29, III, trata de fluxos que se cruzam. Chegar devagar dá tempo de decidir.
- 3. Olhe para quem já está dentro. Quem circula pelo anel tem a preferência na ausência de sinalização. Observe o fluxo que se aproxima do ponto de entrada.
- 4. Escolha a faixa de entrada. Em rotatórias com mais de uma faixa, identifique a faixa que leva à sua saída antes de entrar.
- 5. Entre quando houver espaço seguro. Não force a entrada nem espere o outro motorista frear.
- 6. Sinalize a saída. Acione a seta com antecedência, para quem espera na entrada entender sua intenção.
O que o agente costuma verificar?
O CTB não traz uma lista do que o agente deve observar, e o texto da lei não detalha esse ponto. O que se pode dizer é que a infração do art. 215 depende de o agente constatar a conduta. Em geral, o que se verifica é se havia um veículo circulando na rotatória, se o condutor entrou obrigando esse veículo a frear ou desviar, e se havia ou não sinalização no local, já que ela define se a infração é do inciso I ou do inciso II.
Essa descrição é uma leitura do texto legal, não uma norma sobre procedimento de fiscalização. Para saber como o seu município fiscaliza, o canal é o órgão de trânsito responsável pela via.
Dúvidas comuns do motorista
Dois carros chegam juntos à entrada. Quem passa? Se nenhum deles está circulando no anel, a alínea “b” não resolve a disputa, porque ela fala de quem já circula. Nesse caso, a lei não detalha a situação de forma específica, e vale o dever geral de cautela do art. 29, além de eventual sinalização. Em caso de colisão, a responsabilidade é apurada pelas circunstâncias do fato.
E se a rotatória tiver semáforo? Com semáforo, vale a indicação luminosa. A regra da alínea “b” é para o local não sinalizado.
Veículo de emergência dentro da rotatória muda a regra? O art. 29, inciso VII, dá prioridade de trânsito a veículos de socorro, polícia, fiscalização e ambulâncias em serviço de urgência, quando identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente. O inciso também diz que a passagem deve ocorrer com velocidade reduzida e cuidados de segurança. O motorista deve abrir caminho com segurança, sem parar de forma brusca no meio do anel.
Preferência de quem circula quer dizer que posso ignorar quem está entrando? Não. O art. 29 também exige distância de segurança lateral e frontal, considerando velocidade e condições do local. Ter preferência não afasta o dever de cuidado.
Como recorrer de uma multa por preferência na rotatória
O recurso segue o processo administrativo de trânsito. Em linhas gerais, o motorista autuado recebe a notificação, pode apresentar defesa da autuação ao órgão autuador dentro do prazo indicado na própria notificação e, se a multa for imposta, recorrer às instâncias seguintes. Os prazos e o canal de protocolo constam na notificação e variam conforme o órgão. Para conferir o procedimento do seu caso, procure o órgão autuador (Detran, prefeitura ou órgão rodoviário) ou um profissional habilitado.
Resumo para guardar
- Rotatória sem sinalização: preferência de quem já circula (art. 29, III, “b”).
- Havendo placa “Dê a preferência”, vale a placa (art. 215, II).
- Deixar de dar preferência é infração grave, com multa (art. 215).
- Valor e pontos: conferir na tabela oficial vigente do CTB.
Antes da próxima rotatória, vale a checagem rápida: há sinalização? Quem já está dentro? Se a resposta para a primeira for não, a preferência é de quem circula.









