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Home Placas e Sinalização

Rotatória sem placa: a regra parece simples, mas o que o agente observa?

Adriano Sena por Adriano Sena
7 de novembro de 2026, 18:04h
em Placas e Sinalização
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Rotatória sem placa: a regra parece simples, mas o que o agente observa?

Foto de Matthias_Groeneveld / Pixabay

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Na rotatória sem placa, a preferência de passagem é de quem já está circulando por ela, e não de quem está chegando para entrar. A regra está no art. 29, inciso III, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), e deixar de respeitá-la configura a infração do art. 215. O que muita gente não percebe é que a regra só vale em um cenário específico, e é nele que mora a maior parte das dúvidas.

Este texto é informativo, baseado na legislação vigente, e não substitui a orientação do órgão de trânsito do seu município ou de um profissional para o seu caso. O texto do CTB foi conferido na versão oficial do código, como a edição do Ministério das Cidades hospedada pelo Detran do Amazonas. Como o código recebe alterações, confira sempre o texto compilado no Planalto antes de tomar decisões.

O que diz o CTB sobre a preferência na rotatória?

O art. 29 trata das normas gerais de circulação. O inciso III diz que, quando veículos que transitam por fluxos que se cruzam se aproximam de local não sinalizado, a preferência de passagem segue uma ordem. Para a rotatória, a alínea “b” estabelece que tem preferência aquele que estiver circulando por ela.

A ordem completa do inciso III, para locais sem sinalização, é esta:

Situação Quem passa primeiro
Um fluxo vem de rodovia Quem circula pela rodovia (alínea a)
Rotatória Quem circula pela rotatória (alínea b)
Demais casos Quem vem pela direita (alínea c)

Ou seja, a famosa regra de quem vem pela direita fica para os demais casos. Na rotatória, há uma regra própria, e ela tem precedência sobre a da direita.

A regra vale mesmo sem nenhuma placa?

Sim, e é justamente para esse caso que o inciso III foi escrito: ele trata do local não sinalizado. Se a rotatória tiver sinalização de regulamentação, como a placa “Dê a preferência” (R-2), semáforo ou outra indicação, passa a valer o que a sinalização manda. O CTB prevê, no art. 215, inciso II, a infração específica para quem não respeita a placa “Dê a preferência”.

Na prática, isso muda a pergunta que o motorista deve fazer ao chegar. Em vez de apenas “quem vem pela direita?”, vale perguntar antes: “há alguma sinalização regulando esta entrada?”. Se não há, a preferência é de quem já circula no anel.

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Qual é a infração por não dar a preferência?

O art. 215 do CTB trata de deixar de dar preferência de passagem. O inciso I cobre a interseção não sinalizada e cita expressamente o veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória e o veículo que vier da direita. O inciso II cobre as interseções com a sinalização de regulamentação “Dê a preferência”. Segundo o texto do código, a infração é de natureza grave e a penalidade é multa.

Item O que consta
Artigo 215, inciso I (interseção não sinalizada)
Natureza Grave
Penalidade Multa
Valor e pontos Conferir na tabela oficial vigente

Os valores de multa e a pontuação são atualizados por norma e variam conforme a gravidade fixada no código. Por isso, este texto não crava um valor em reais: consulte a tabela de infrações e o art. 258 no texto compilado do CTB ou o órgão de trânsito responsável pela via. Para ver as outras infrações em um só lugar, veja o guia da Tabela de multas do CTB aqui no site.

Passo a passo: como ler a rotatória antes de entrar

O que segue é uma sequência prática de leitura, pensada a partir da regra do CTB. Não é um procedimento oficial, e cada rotatória tem seu desenho.

  • 1. Procure sinalização. Olhe se há placa “Dê a preferência”, semáforo ou marcação no solo. Se houver, ela comanda a passagem.
  • 2. Reduza a velocidade na aproximação. O art. 29, III, trata de fluxos que se cruzam. Chegar devagar dá tempo de decidir.
  • 3. Olhe para quem já está dentro. Quem circula pelo anel tem a preferência na ausência de sinalização. Observe o fluxo que se aproxima do ponto de entrada.
  • 4. Escolha a faixa de entrada. Em rotatórias com mais de uma faixa, identifique a faixa que leva à sua saída antes de entrar.
  • 5. Entre quando houver espaço seguro. Não force a entrada nem espere o outro motorista frear.
  • 6. Sinalize a saída. Acione a seta com antecedência, para quem espera na entrada entender sua intenção.

O que o agente costuma verificar?

O CTB não traz uma lista do que o agente deve observar, e o texto da lei não detalha esse ponto. O que se pode dizer é que a infração do art. 215 depende de o agente constatar a conduta. Em geral, o que se verifica é se havia um veículo circulando na rotatória, se o condutor entrou obrigando esse veículo a frear ou desviar, e se havia ou não sinalização no local, já que ela define se a infração é do inciso I ou do inciso II.

Essa descrição é uma leitura do texto legal, não uma norma sobre procedimento de fiscalização. Para saber como o seu município fiscaliza, o canal é o órgão de trânsito responsável pela via.

Dúvidas comuns do motorista

Dois carros chegam juntos à entrada. Quem passa? Se nenhum deles está circulando no anel, a alínea “b” não resolve a disputa, porque ela fala de quem já circula. Nesse caso, a lei não detalha a situação de forma específica, e vale o dever geral de cautela do art. 29, além de eventual sinalização. Em caso de colisão, a responsabilidade é apurada pelas circunstâncias do fato.

E se a rotatória tiver semáforo? Com semáforo, vale a indicação luminosa. A regra da alínea “b” é para o local não sinalizado.

Veículo de emergência dentro da rotatória muda a regra? O art. 29, inciso VII, dá prioridade de trânsito a veículos de socorro, polícia, fiscalização e ambulâncias em serviço de urgência, quando identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente. O inciso também diz que a passagem deve ocorrer com velocidade reduzida e cuidados de segurança. O motorista deve abrir caminho com segurança, sem parar de forma brusca no meio do anel.

Preferência de quem circula quer dizer que posso ignorar quem está entrando? Não. O art. 29 também exige distância de segurança lateral e frontal, considerando velocidade e condições do local. Ter preferência não afasta o dever de cuidado.

Como recorrer de uma multa por preferência na rotatória

O recurso segue o processo administrativo de trânsito. Em linhas gerais, o motorista autuado recebe a notificação, pode apresentar defesa da autuação ao órgão autuador dentro do prazo indicado na própria notificação e, se a multa for imposta, recorrer às instâncias seguintes. Os prazos e o canal de protocolo constam na notificação e variam conforme o órgão. Para conferir o procedimento do seu caso, procure o órgão autuador (Detran, prefeitura ou órgão rodoviário) ou um profissional habilitado.

Resumo para guardar

  • Rotatória sem sinalização: preferência de quem já circula (art. 29, III, “b”).
  • Havendo placa “Dê a preferência”, vale a placa (art. 215, II).
  • Deixar de dar preferência é infração grave, com multa (art. 215).
  • Valor e pontos: conferir na tabela oficial vigente do CTB.

Antes da próxima rotatória, vale a checagem rápida: há sinalização? Quem já está dentro? Se a resposta para a primeira for não, a preferência é de quem circula.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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