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Home Placas e Sinalização

Placa de pare: R$ 293,47 e 7 pontos, mas quem vai devagar escapa?

Adriano Sena por Adriano Sena
5 de novembro de 2026, 17:54h
em Placas e Sinalização
0
Placa vermelha de pare em cruzamento de rua com carro se aproximando

Foto de Anwaar Ali / Unsplash

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Quem avança a placa de pare sem parar comete infração gravíssima, segundo o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa prevista na faixa gravíssima do art. 258 é de R$ 293,47, e a infração soma 7 pontos na CNH. O ponto que mais gera dúvida é outro: reduzir bastante e seguir conta como parar? A resposta tem uma parte que a lei fecha e uma parte que ela não detalha.

Conferência feita em 05/11/2026 no texto do art. 208 com a redação da Lei 14.071/2020. Valores de multa só mudam por lei ou ato oficial, então confira o número vigente no Planalto e no Detran do seu estado antes de tomar qualquer decisão.

O que diz o CTB sobre quem avança a placa de pare?

O art. 208 pune quem avança o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória. A placa de pare é a placa R-1, de regulamentação, e o significado dela é definido pelo Contran no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, não pelo texto do CTB. O art. 208 abre uma exceção só para a livre conversão à direita onde houver sinalização que a permita (art. 44-A), e ela vale para o semáforo, não para a placa de pare.

Item O que consta
Infração Avançar o sinal de parada obrigatória
Artigo 208 do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa (art. 258: R$ 293,47)
Pontos 7 (art. 259)

Os valores da tabela são os da faixa gravíssima do CTB. A conferência final deve ser feita no texto compilado, porque o código é alterado de tempos em tempos.

Reduzir a velocidade basta ou é preciso parar?

A ordem da placa de pare é parar antes de prosseguir. O art. 208 usa o verbo avançar, e o CTB não traz uma regra que diga por quantos segundos o veículo deve ficar imobilizado nem qual velocidade residual seria tolerada. Esse detalhe fica para o Manual de Sinalização do Contran e para a análise do órgão autuador. Por isso, afirmar que “passar bem devagar” é aceito não tem base na lei. A leitura mais segura é a de que a placa pede imobilização, e quem decide o caso concreto é o órgão de trânsito.

Roteiro de leitura: o que costuma pesar no caso?

O roteiro abaixo não é protocolo oficial de abordagem. É uma lista de pontos que decorrem do próprio texto do art. 208 e do CTB, útil para o motorista entender onde a discussão costuma se concentrar.

  • A placa existia e estava regular? O CTB, no art. 90, afasta sanção por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta, e responsabiliza o órgão da via pela implantação.
  • O veículo chegou ao ponto de parada? Quem para antes da linha de retenção e depois segue cumpre a ordem. Quem não imobiliza fica sujeito ao enquadramento.
  • Houve prudência no cruzamento? O art. 44 exige prudência especial e velocidade moderada ao se aproximar de qualquer cruzamento, para poder dar passagem a quem tem preferência.
  • O que está registrado no auto? Local, data, hora, artigo e descrição da conduta precisam estar completos e coerentes.

Quem pára e quem avança: como ficam os cenários?

  • Parou totalmente e seguiu quando estava livre: cumpriu a ordem da placa.
  • Reduziu, olhou e seguiu sem imobilizar: a lei não detalha tolerância, e o risco de autuação existe.
  • Placa coberta, caída ou ilegível: pode embasar defesa com base no art. 90, desde que o problema seja comprovado.
  • Cruzamento com semáforo apagado: é outra situação, tratada pela sinalização do local e pelas regras de preferência.

A multa gera suspensão da CNH?

Não diretamente. O art. 208 prevê multa, e a suspensão por pontos depende do acúmulo no período de 12 meses. Segundo o art. 261 do CTB, o limite é de 20 pontos para quem tem duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma. Quem já tem outras infrações no prontuário deve consultar o próprio extrato no Detran ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

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Como recorrer de uma multa de parada obrigatória?

O prazo de defesa e de recurso consta na notificação enviada pelo órgão autuador, e o rito varia conforme o órgão (Detran, prefeitura, polícia rodoviária). Os passos gerais são estes:

  • Leia a notificação e anote o órgão autuador, o prazo e o canal de protocolo.
  • Confira o enquadramento (art. 208), o local e a descrição da conduta no auto.
  • Se houver falha de sinalização, reúna registro do local, com data e endereço.
  • Protocole a defesa no canal indicado, dentro do prazo.

Este texto é informativo e não substitui orientação individual. Para o seu caso, procure o órgão autuador ou um advogado de trânsito.

O que o motorista deve levar daqui?

A placa de pare vale como ordem de parar, o enquadramento é o art. 208 e a natureza é gravíssima. O que a lei não responde, como tolerância de velocidade e tempo de parada, fica com o Contran e com o órgão que autua. Na dúvida, pare por completo, olhe os dois lados e só então siga.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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