Você sabia que existe uma velocidade MÍNIMA permitida para dirigir? Muito se fala sobre os limites de velocidade máxima, mas poucas pessoas conhecem essa informação tão importante. No entanto, saber qual é a velocidade mínima é essencial para não comprometer a segurança no trânsito e evitar multas.
Dessa forma, para que você conheça melhor esse assunto e evite multas, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Cuidado, motorista! Descubra qual a velocidade MÍNIMA permitida e evite multas
Conforme mencionado acima, muitos motoristas não sabem, mas existe uma velocidade MÍNIMA permitida para dirigir, e desrespeitar essa lei pode resultar em multas e penalidades.
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Isso significa que, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.
É permitido andar abaixo da velocidade mínima?
O Artigo 219 do CTB estabelece que trafegar em velocidade abaixo da mínima permitida pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito. Porém, o condutor não poderá receber multa caso as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita.
Portanto, fora essas exceções, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será uma infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Qual a velocidade máxima permitida onde não há sinalização?
Ademais, é importante conhecer também a velocidade máxima permitida nas vias. Conforme o CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será:
- 80 km/h em vias de trânsito rápido com uma velocidade mínima de 40 km/h;
- 60 km/h em vias arteriais com uma velocidade mínima de 30 km/h;
- 40 km/h em vias colaterais com uma velocidade mínima de 20 km/h;
- 30 km/h em vias locais com uma velocidade mínima de 15 km/h.
Já nas vias rurais, a velocidade máxima permitida é a seguinte:
- Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;
- Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;
- Nas estradas: 60 km/h.
Penalidades para quem desrespeitar os limites de velocidade
Ao exceder os limites de velocidade, o condutor está sujeito a 3 formas diferentes de penalidades. São elas:
- Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH;
- Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
- Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$880,41 e 7 pontos na CNH.
Agora que você já sabe qual a velocidade MÍNIMA permitida, respeite as regras de trânsito e evite multas!