Você já ouviu falar no novo radar que multa até 30 veículos de uma vez? Essa tecnologia revolucionária, conhecida como “radar metralhadora,” despertou a atenção dos motoristas por sua capacidade única de identificar e autuar um grande número de veículos em tempo recorde.
Desse modo, para que você saiba tudo o que precisa sobre esse assunto, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Cuidado, motorista! Novo radar multa até 30 veículos de uma vez
Conforme mencionado acima, um novo radar que multa até 30 veículos de uma vez está deixando os motoristas preocupados.
O “radar metralhadora” é um equipamento portátil/pistola desenvolvido pela empresa norte-americana Laser Technology. Nas mãos dos agentes de trânsito, essa tecnologia é capaz de distinguir automaticamente veículos por tamanho e autuar individualmente, podendo flagrar até três veículos por segundo. Desse modo, surpreendentemente, ele tem a capacidade de multar até 30 veículos por minuto, atingindo velocidades de até 322 km/h e distâncias de até 650 metros.
A legislação e suas ressalvas
A Resolução 798/2020 do Contran estabelece os requisitos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos, incluindo o uso do radar metralhadora. De acordo com o artigo 7º, o uso desse tipo de radar é permitido em vias urbanas e rurais com características urbanas, desde que a velocidade máxima permitida seja igual ou superior a 60 km/h.
Ademais, em vias rurais, o radar pode operar quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h em rodovias e 60 km/h em estradas.
Um ponto crucial da legislação é o parágrafo segundo do artigo 7º, que exige que o órgão com circunscrição sobre a via mapeie e publique os locais aptos a serem fiscalizados pelo radar. Desse modo, sem esse mapeamento, a infração registrada pode ser contestada e anulada pelo motorista.
Planejamento operacional prévio
O uso do radar metralhadora requer um planejamento operacional prévio. Sendo assim, os trechos onde o radar será utilizado devem ter potencial ocorrência de acidentes, histórico de acidentes graves ou desrespeito frequente aos limites de velocidade. Isso porque a validade da infração está diretamente ligada ao cumprimento desses requisitos.
Além disso, a Resolução 798 estabelece que qualquer notificação de infração por excesso de velocidade emitida pelo radar metralhadora deve conter informações específicas, como:
- A imagem da placa do veículo;
- Velocidade regulamentada no local;
- Velocidade medida do veículo no momento da infração, entre outras.
A ausência ou incorreção de qualquer desses itens pode resultar no cancelamento da multa mediante recurso.
Restrições de uso pelos agentes de trânsito
Por fim, cabe observar que os medidores de velocidade portáteis só podem ser utilizados por agentes ou autoridades de trânsito no exercício regular de suas funções. Dessa maneira, é crucial que esses agentes estejam devidamente uniformizados durante as ações de fiscalização, sem obstruir a visibilidade do equipamento e do próprio operador.
Além disso, para garantir a validade das infrações, os radares do tipo portátil devem estar visíveis aos motoristas, sem obstruções.
Agora que você já sabe tudo sobre o novo radar que multa até 30 veículos de uma vez, respeite as leis de trânsito e evite problemas ao viajar!