O prazo para exame toxicológico chega ao seu término hoje, dia 28 de dezembro. Dessa forma, motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E precisam ficar atentos a essa obrigatoriedade estabelecida pela Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para que você saiba tudo o que precisa sobre esse assunto, reunimos algumas das principais informações em relação ao exame toxicológico e as consequências de não realizá-lo dentro do prazo para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O Que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é uma avaliação crucial para detectar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade do condutor de dirigir.
De acordo com a legislação vigente, este teste deve ser realizado a cada dois anos e seis meses, contados a partir da emissão ou renovação da CNH das categorias C, D ou E. Portanto, manter-se em conformidade com esse prazo é essencial para evitar penalidades.
Consequências do não cumprimento do prazo para exame toxicológico
A não realização do exame toxicológico no prazo estipulado pela legislação resultará em infração gravíssima. Desse modo, quem não cumprir com essa obrigação estará sujeito a uma multa no valor de R$ 1.467,35.
Além disso, em caso de reincidência, a penalidade se intensifica, levando à suspensão do direito de dirigir, juntamente com a duplicação do valor da multa.
Vale ressaltar que a ausência do exame toxicológico no prazo estabelecido impedirá o condutor de renovar sua CNH até que apresente o teste com resultado negativo.
Penalidades detalhadas pela legislação de trânsito
O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que dirigir sem ter realizado o exame periódico constitui infração gravíssima. Além da multa de R$ 1.467,35, há a perda de sete pontos na carteira.
Ademais, reincidências dentro de 12 meses resultam em multa multiplicada por dez vezes, atingindo o valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
O que acontece em caso de resultado positivo no exame e recusa a testes?
O artigo 165-C do CTB estabelece que dirigir após obter resultado positivo no exame toxicológico acarreta as mesmas penalidades, inclusive em casos de reincidência. Se um condutor se recusar a ser submetido a testes, exames clínicos, ou procedimentos similares, a multa é multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão da habilitação.
De acordo com o artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também configura infração gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 1.467,35, sendo a aplicação da penalidade de responsabilidade do órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.
Portanto, cumprir o prazo para exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para motoristas das categorias C, D e E. Além de evitar infrações graves e multas consideráveis, a realização periódica do exame contribui para a segurança nas vias, garantindo que condutores estejam aptos a dirigir de maneira segura e responsável.
Agora que você já sabe que termina hoje o prazo para exame toxicológico, esteja atento ao seu calendário e garanta a conformidade com a legislação de trânsito!