Os processos de habilitação iniciados na pandemia ganham um fôlego adicional, conforme a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 27/12. Esta medida afeta diretamente o prazo de conclusão, estendendo-o até 31/12/2024 para todos os processos ativos nos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, cujo início ocorreu até 31 de dezembro de 2023.
Desse modo, para que você saiba tudo o que precisa sobre esse tema, reunimos algumas das informações mais relevantes para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Processos de habilitação iniciados na pandemia recebem prorrogação pelo Contran
Assim como mencionado, os processos de habilitação iniciados na pandemia recebem prorrogação. A Deliberação 271/23 surge como resposta às demandas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), pressionando por uma nova prorrogação, apesar da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ter afirmado anteriormente a ausência de previsão para tal extensão do prazo. A decisão surpreendeu e gerou discussões, indicando a complexidade da situação e a necessidade de adaptação diante do contexto pandêmico.
Ademais, vale destacar que a prorrogação estabelecida pela Deliberação 271/23 abrange todos os processos em andamento nos Detrans, proporcionando um período adicional para a conclusão das etapas necessárias à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida visa mitigar os impactos da pandemia, que geraram desafios logísticos e operacionais aos órgãos de trânsito e aos candidatos.
Pressão e adiamento
A Deliberação foi efetivada após intensa pressão por parte dos Detrans, evidenciando as dificuldades enfrentadas no cenário atual. A aparente contradição entre a posição inicial da Senatran e a posterior decisão do Contran sinaliza a necessidade de flexibilidade diante das variáveis que afetam diretamente a formação de condutores.
Entenda o contexto
O processo de habilitação, normalmente com prazo de 12 meses de atividade no Detran, enfrentou modificações em decorrência da pandemia. A formação de condutores, fundamental para a segurança no trânsito, teve seu prazo adiado algumas vezes, refletindo a complexidade do cenário atual.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a obtenção da CNH segue diversas etapas. Inicialmente, o candidato passa pela avaliação psicológica e, após aprovação, submete-se ao exame de aptidão física e mental. Em seguida, são necessárias 45 horas/aula de curso teórico, atualmente também disponíveis na modalidade remota.
Então, após a conclusão da parte teórica, o candidato inicia as aulas práticas, obrigatórias por no mínimo 20 horas/aula, tanto para motos (categoria A) quanto para carros (categoria B). A aprovação em cada etapa permite o avanço para a seguinte, com a necessidade de repetir o exame em caso de reprovação, seja na fase teórica ou prática.
Processo de adaptação
Por fim, cabe destacar que a prorrogação dos processos de habilitação iniciados na pandemia oferece um período estendido para que candidatos e órgãos de trânsito ajustem-se às novas circunstâncias. A flexibilidade demonstrada pelo Contran destaca a compreensão da complexidade que envolve a formação de novos condutores em tempos desafiadores.
Agora que você já sabe tudo sobre o fato de que os processos de habilitação iniciados na pandemia recebem prorrogação, fique atento às próximas notícias para não perder nada importante sobre esse assunto!