O exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito (CDT) está sendo alvo de atenção e correções por parte da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Isso porque vários usuários relataram problemas relacionados ao vencimento do exame periódico, levando a uma série de dúvidas e confusões.
Desse modo, para que você saiba todos os detalhes sobre a correção que a Senatran efetuou, quem precisa realizar o exame até 28 de dezembro de 2023, e as implicações da não conformidade com as novas diretrizes, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Atenção! Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito
Assim como mencionado acima, a Senatran reconheceu a existência de um erro no sistema da Carteira Digital de Trânsito em relação ao vencimento do exame toxicológico. Desse modo, em resposta aos alertas dos usuários, a correção foi implementada rapidamente.
A pasta e o Serpro, responsável pela operacionalização da CDT, trabalharam conjuntamente para restabelecer a comunicação de forma eficaz.
Quem deve realizar o exame até 28 de dezembro?
De acordo com a Senatran, aqueles que conduzem veículos das categorias C, D ou E e têm o exame toxicológico periódico vencido precisam regularizar sua situação até 28 de dezembro de 2023.
Dessa forma, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a obrigatoriedade recai sobre a data de vencimento do exame.
Notificações e alertas da Senatran
A Senatran adotou diferentes meios de notificação para alertar os condutores sobre a necessidade de realizar o exame toxicológico. Esses alertas serão enviados via notificação “push” no celular, pela central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico na própria CDT.
Adicionalmente, mensagens serão encaminhadas por e-mail aos condutores cadastrados no sistema.
Quais as consequências do não cumprimento do prazo?
Aqueles que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo estipulado, ou seja, até 28 de dezembro de 2023, podem enfrentar penalidades.
Assim sendo, a multa prevista é de R$ 1.467,35, acompanhada de sete pontos na CNH.
A data limite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu para a regularização do exame toxicológico vencido é 28 de dezembro de 2023. A fiscalização, por sua vez, terá início somente em 28 de janeiro de 2024.
Ademais, a Senatran esclarece que não haverá multa automática. O processo administrativo seguirá as etapas usuais, incluindo:
- A lavratura do auto de infração de trânsito;
- Notificação de autuação;
- Direito à defesa e;
- Notificação de penalidade.
As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para sua aplicação.
Correção da Senatran visa assegurar a precisão das informações sobre o exame toxicológico
Por fim, vale destacar que a correção realizada pela Senatran visa assegurar a precisão das informações sobre o exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito.
Dessa forma, condutores das categorias C, D ou E devem atentar-se ao prazo de 28 de dezembro para realizar o exame e evitar penalidades.
Agora que você já sabe tudo sobre o fato que a Senatran corrige informação sobre exame toxicológico, fique informado por meio das notificações da CDT e esteja em conformidade com as normativas vigentes!