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Atenção! Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito 

Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame até 28 de dezembro de 2023

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de dezembro de 2023, 13:15h
em CNH, Infrações e Multas
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Atenção! Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito  Reprodução - Pexels

Atenção! Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito  Reprodução - Pexels

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O exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito (CDT) está sendo alvo de atenção e correções por parte da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Isso porque vários usuários relataram problemas relacionados ao vencimento do exame periódico, levando a uma série de dúvidas e confusões. 

Desse modo, para que você saiba todos os detalhes sobre a correção que a Senatran efetuou, quem precisa realizar o exame até 28 de dezembro de 2023, e as implicações da não conformidade com as novas diretrizes, reunimos algumas das principais informações para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Atenção! Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito

Assim como mencionado acima, a Senatran reconheceu a existência de um erro no sistema da Carteira Digital de Trânsito em relação ao vencimento do exame toxicológico. Desse modo, em resposta aos alertas dos usuários, a correção foi implementada rapidamente. 

A pasta e o Serpro, responsável pela operacionalização da CDT, trabalharam conjuntamente para restabelecer a comunicação de forma eficaz.

Quem deve realizar o exame até 28 de dezembro?

De acordo com a Senatran, aqueles que conduzem veículos das categorias C, D ou E e têm o exame toxicológico periódico vencido precisam regularizar sua situação até 28 de dezembro de 2023. 

Dessa forma, independentemente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a obrigatoriedade recai sobre a data de vencimento do exame.

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Notificações e alertas da Senatran

A Senatran adotou diferentes meios de notificação para alertar os condutores sobre a necessidade de realizar o exame toxicológico. Esses alertas serão enviados via notificação “push” no celular, pela central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico na própria CDT. 

Adicionalmente, mensagens serão encaminhadas por e-mail aos condutores cadastrados no sistema.

Quais as consequências do não cumprimento do prazo?

Aqueles que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo estipulado, ou seja, até 28 de dezembro de 2023, podem enfrentar penalidades. 

Assim sendo, a multa prevista é de R$ 1.467,35, acompanhada de sete pontos na CNH.

A data limite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu para a regularização do exame toxicológico vencido é 28 de dezembro de 2023. A fiscalização, por sua vez, terá início somente em 28 de janeiro de 2024. 

Ademais, a Senatran esclarece que não haverá multa automática. O processo administrativo seguirá as etapas usuais, incluindo:

  • A lavratura do auto de infração de trânsito;
  • Notificação de autuação;
  • Direito à defesa e;
  • Notificação de penalidade. 

As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para sua aplicação.

Correção da Senatran visa assegurar a precisão das informações sobre o exame toxicológico

Por fim, vale destacar que a correção realizada pela Senatran visa assegurar a precisão das informações sobre o exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito. 

Dessa forma, condutores das categorias C, D ou E devem atentar-se ao prazo de 28 de dezembro para realizar o exame e evitar penalidades. 

Agora que você já sabe tudo sobre o fato que a Senatran corrige informação sobre exame toxicológico, fique informado por meio das notificações da CDT e esteja em conformidade com as normativas vigentes!

Tags: exame toxicológicoprazo para realização do exame toxicológico 2023Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito
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