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Home Infrações e Multas

Dá para recorrer de multa gravíssima? Confira agora

Karla Camacho por Karla Camacho
15 de janeiro de 2024, 14:00h
em Infrações e Multas
0
Dá para recorrer de multa gravíssima

Dá para recorrer de multa gravíssima - Reprodução Adobe Stock Grátis

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Afinal, será que dá para recorrer de multa gravíssima? O nosso assunto de hoje é esse. E se você sofreu uma infração pesada como essa, com certeza quer saber se tem chances de reverter a situação ao seu favor, não é mesmo?

As infrações de trânsito causam transtornos como pontos na carteira e pena em dinheiro. Sendo assim, vale a pena entender como funcionam os mecanismos do recurso para saber se há ou não essa possibilidade no seu caso específico.

Agora, continue acompanhando para entender mais sobre o que é a infração gravíssima e como realizar o processo de recurso de forma adequada.

Entenda o que é a infração gravíssima

A infração gravíssima é a modalidade mais pesada e que tem maiores prejuízos ao condutor do veículo. A diferença das penalidades é um dos maiores pontos de atenção. Ao contrário de outros tipos de infrações, as gravíssimas têm efeitos de multiplicadores, o que pode deixar o valor final da multa bem caro.

Além disso, em alguns casos específicos, é possível até mesmo ter a CNH bloqueada, ou seja, ficar impedido de dirigir.

Por padrão, a pontuação na carteira para infrações gravíssimas é de 7, mas caso a infração resultar em suspensão imediata do direito de dirigir, os pontos não se aplicam.

Em relação aos valores, existe sim um preço base para esse modelo de infração. O valor atualmente é de R$293,47, mas ele pode se alterar quando se diz respeito aos multiplicadores antes mencionados, ou seja, a depender da situação, o total da multa pode ser extremamente alto, mesmo com a facilidade de parcelar multa.

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Vale mencionar que os multiplicadores podem ser 2, 3, 5, 10, 20 e 60. Como vimos, o total final da multa pode ser até impossível de pagar para algumas pessoas. Mas será que dá para recorrer de multa gravíssima? Vamos descobrir em seguida.

Dá para recorrer de multa gravíssima?

Sim, você pode recorrer de multa gravíssima ou de qualquer outro tipo de modalidade. Sendo assim, o direito está garantido por lei e você pode usufruir dele para tentar reverter a multa recebida pela infração.

No entanto, para conseguir fazer isso, precisa seguir passos específicos, ficar com atenção às notificações, bem como ter em mãos documentos e provas que mostrem a comprovação do que você alegar.

O primeiro passo para recorrer de multa gravíssima é a defesa prévia. Ou seja, ao receber a confirmação da multa, confira se tudo está certo, como placa do veículo, nome do condutor, data e outros. É também o momento de informar se outra pessoa cometeu a infração se não você.

Se você não conseguir recorrer de multa gravíssima na sua defesa prévia, então deve proceder ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Este órgão irá te pedir uma lista de documentos específicos, bem como as provas necessárias para julgar se você cometeu ou não a infração. É preciso reunir tudo corretamente para evitar indeferimento.

Por fim, se nada funcionar, você pode ir ao Conselho Estadual de Trânsito para recorrer em segunda instância. Com a reunião de todos os documentos, proceda a esse órgão se as duas outras fontes de recursos falharem.

Qual o prazo para entrar com recurso de multas?

Para entrar com a defesa prévia o prazo é de no mínimo 15 dias. Já para o JARI, prazo mínimo de 30 dias. Por fim, o recurso no CETRAN dá também no mínimo 30 dias.

Para não perder nenhum prazo, fique sempre atento às notificações que for receber e respeite as datas, isso é fundamental para conseguir ter êxito no processo do recurso.

Agora que você já sabe que dá para recorrer de multa gravíssima, compartilhe esse artigo com alguém que também precisa descobrir isso.

Tags: multamulta gravíssimarecurso de multa
Karla Camacho

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