Estacionar em local proibido é uma das multas mais comuns que existem no dia a dia do trânsito, já que diversos motoristas a cometem por pura falta de atenção ou mesmo por conta de achar que não irá resultar em nenhum tipo de punição. No entanto, saiba que a multa pode doer no bolso e ter consequências ainda mais drásticas.
Para garantir a boa circulação nas vias urbanas, é necessário que os condutores respeitem sempre a sinalização e que não parem em locais que podem prejudicar o trânsito ou mesmo causar acidentes.
Sendo assim, é muito importante que você entenda o que é esse tipo de infração, quanto ela custa e quais outras medidas os agentes de trânsito podem tomar. Confira em seguida todos os detalhes.
Estacionar e parar, qual a diferença?
A diferença entre parar e estacionar é bem simples e tem a ver com o tempo em que se fica no local. Em alguns locais, onde a placa de proibido estacionar só possui um traço vermelho sobre a letra “E”, o estacionamento é proibido. Caso haja dois traços, é proibido tanto parar quanto estacionar.
Mas qual a diferença?
- Parar: é apenas para embarque e desembarque de pessoas, ou seja, uma parada rápida que não leva mais de alguns minutos;
- Estacionar: é uma parada definitiva do veículo, por tempo superior do que apenas para embarque e desembarque.
Vale notar o seguinte: o fato de deixar o carro ligado e continuar dentro dele não desconfigura a infração de estacionar em local proibido. Portanto, atente-se ao tempo máximo que irá ficar no local para evitar problemas.
Quanto custa a multa por estacionar em local proibido?
A multa por estacionar em local proibido depende de sua gravidade. Isso pois esse tipo de infração pode ter diversas características a depender de como e onde ocorre, levando a penalidades leves, médias, graves ou gravíssimas. Sendo assim, devemos primeiro observar a lista de penalidades e multas do CTB:
- Leve: 3 pontos na carteira;
- Média: 4 pontos na carteira;
- Grave: 5 pontos na carteira;
- Gravíssima: 7 pontos na carteira.
Você pode conferir o artigo 181 do CTB na íntegra e conferir seus 20 incisos que representam todas as possibilidades de multa por estacionar em local proibido.
Alguns casos de multa por estacionar em local proibido
Para exemplificar alguns casos da infração, vamos citar na letra da lei alguns incisos do artigo 181 do Código de Trânsito:
Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;X – impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Estes são apenas alguns dos casos. Como é possível perceber, há a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ocasionar gastos a mais para o condutor que cometer a infração.
Pois bem, agora você já sabe mais a respeito da multa por estacionar em local proibido. Sendo assim, compartilhe este artigo para que você possa conscientizar mais pessoas.