Recusar o bafômetro pode desencadear o quê? Nesta matéria, vamos abordar tudo sobre as consequências de recusar esse teste tão importante no trânsito. Afinal, esse aparelho é essencial para descobrir se o motorista ingeriu álcool e está ao volante. Portanto, entenda o que pode acontecer com quem recusa soprar o aparelho apresentado pelo policial em uma abordagem.
O que pode acontecer com quem recusar o bafômetro?
Em primeiro lugar, você precisa entender que dirigir sob qualquer influência do álcool ou substâncias psicoativas é uma infração de natureza gravíssima de acordo com o Código de Transito Brasileiro (CTB). Por causa disso, o bafômetro tem se tornado um dos aparelhos mais úteis nas mãos das forças de segurança para coibir o uso de bebidas ao volante.
No entanto, alguns motoristas podem recusar o teste e não soprar o aparelho quando lhe é solicitado. Nesse caso, o que acontece se eu recusar o bafômetro no momento da abordagem policial? Veja mais sobre isso logo a seguir:
Direitos do motorista e tudo sobre recusar o bafômetro
Primeiramente, entenda que nenhuma lei obriga o motorista a realizar o teste do bafômetro ou quaisquer outros exames. Afinal, essa prerrogativa decorre do artigo 5°. da Constituição Federal que incorre sobre o direito de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo.
No entanto, as pessoas que recusam o bafômetro enfrentam uma multa gravíssima que implica um multa multiplicada por 10 no valor de 2.934, 70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ademais, a CNH é retida pelas forças policiais e o veículo é apreendido até que outro motorista esteja disponível para retirada do automóvel. Essa mesma penalidade é aplicada aos condutores que são flagrados sob influência de bebidas alcoólicas enquanto dirigem.
Além disso, a multa pela recusa do bafômetro pode dobrar se o motorista for reincidente nessa conduta irresponsável em menos de um ano. Mas, você sabe qual é a quantidade de álcool que pode constar na corrente sanguínea do condutor? Veja a seguir:
Detalhes da lei seca
A Lei seca determina que o motorista não pode ter uma concentração superior a 0,6 g de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena por apresentar essas condições parte de seis meses até três anos. Mas, se você recusar o uso do bafômetro, o CTB afirma que as autoridades podem comprovar essa condição por meio da análise pessoal como dificuldades na fala e no equilíbrio.
Essas mudanças começaram a valer a partir de 19 de junho de 2008 porque antes dessa data não haviam consequências para quem dirigia sob influência do álcool. Apesar disso, a Lei Seca estava perto do fim quando o STF avaliou se é constitucional. Por fim, a votação (10×1) dos ministros garantiu a permanência dessa legislação na Constituição.
Por causa disso, não tente recusar o bafômetro se você não ingeriu qualquer bebida alcoólica porque a multa seria a mesma de quem bebeu antes de dirigir. Todavia, se você bebeu alguma substância com teor alcoólico, não dirija porque a multa é o menor dos seus problemas nessas circunstâncias.