Você sabe qual a multa por andar na contramão? Nesta matéria, você vai entender como funciona a aplicação e quais são os valores atribuídos à infração de trânsito nesse caso. Afinal, essas multas variam muito por causa de algumas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Então, a multa pode sofrer variações de acordo com a gravidade da situação e isso pode levar à multiplicação de até cinco vezes o valor inicial. Portanto, entenda mais sobre qual a multa por andar na contramão agora mesmo:
Veja qual a multa por andar na contramão
Em primeiro lugar, você precisa entender que existem algumas condições que são consideradas graves ou gravíssimas no trânsito. De acordo com o CTB, a multa por andar na contramão é citada nos artigos 186 e 203 e isso significa que as penalidades variam também.
No artigo 186 do CTB, a multa por andar na contramão está relacionada às vias de duplo sentido de circulação. Nessas vias, o condutor pode acessar a contramão apenas para realizar a ultrapassagem em determinados pontos da estrada sinalizados por faixas.
Por isso, é considerado infração grave quando o motorista tenta forçar uma ultrapassagem entre o veículo que vem de frente e o que está seguindo na mesma direção desse condutor. Assim, essa situação é configurada como direção perigosa e isso pode afetar outras pessoas por imprudência.
Mas, quando se trata de estradas que possuem sentido único de circulação, a infração é gravíssima quando o condutor tenta ultrapassar em áreas sem sinalização indicadora. Nesse caso, o motorista pode sofrer com o fator multiplicador que citamos anteriormente. Entenda:
Entenda como funciona a multa por andar na contramão
Como foi dito, dois artigos do CTB abordam o tema de multa por andar na contramão porque existem níveis de gravidade por realizar essa ação. Já que, o condutor que entra na faixa contrária e vias de mão dupla para realizar ultrapassagem comete infração grave de acordo com o Código de Trânsito. Nesse caso, a penalidade é multa no valor de R$ 195, 23 e cinco pontos na CNH do motorista.
Por outro lado, o condutor que se arrisca em vias de mão única e faz a ultrapassagem utilizando a contramão está cometendo infração gravíssima. Nesse caso, a multa passa a ser de 293, 47 e o condutor recebe 7 pontos na Carteira de motorista.
Porém, esta última pode sofrer o efeito multiplicador no valor a ser pago em razão do desrespeito à sinalização ou por manobras que prejudicam a circulação de outros condutores. Nesse caso, a penalidade pode chegar até R$ 1.467, 35 e, se houver reincidência no histórico do motorista, esse valor pode chegar à R$ 2.934, 70.
Vale lembrar que essas penalidades são essenciais para tentar coibir esses atos que prejudicam a segurança no trânsito. Afinal, o que seria do trânsito sem as leis que penalizam as pessoas que cometem essas ações, não é mesmo? Portanto, evite ultrapassar utilizando a contramão e faça isso somente em locais cuja sinalização permita que essa ação seja realizada.