Você sabe o que poderá acontecer se o aluno cometer infração de trânsito no carro de autoescola? Este tema rende muitas dúvidas e foi pensando nisso que preparamos uma matéria completa para tratar sobre isso. Portanto, veja até o final e entenda quem é o culpado nessas condições:
Veja o que acontece quando se comete infração de trânsito no carro de autoescola
O candidato à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só tem uma possibilidade de assumir o volante por meio da LADV. Esse documento indica que essa pessoa está aprendendo a dirigir e o instrutor de trânsito deve estar ao seu lado durante as aulas preparatórias para prova prática pela cidade. Mas, entendemos que existem riscos que são assumidos durante essas aulas e isso gera uma dúvida muito pertinente. Afinal, o que acontece quando cometemos infração de trânsito no carro de autoescola?
Em primeiro lugar, entenda que o aluno é uma pessoa que não tem habilidade para assumir os riscos que o trânsito oferece. Por causa disso, ele está fazendo as aulas a fim de aprender a conduzir um veiculo no meio de outros automóveis repletos de pessoas experientes nas ruas. Por causa disso, uma licença é expedida para dar direito ao candidato de dirigir acompanhado de um instrutor formado.
Essa Licença para Aprendizagem Veicular (LADV) é um documento temporário que confere o direito de conduzir um veículo mesmo em preparação. No entanto, essa pessoa poderá dirigir somente automóveis que sejam adaptados para que o instrutor possa ajudar em quaisquer eventualidades.
Então, o aluno que não tem CNH e é pego dirigindo qualquer automóvel fora dessas exigências estará cometendo uma infração de trânsito. Nesse caso, ele poderá ser multado por falta e terá sua LADV suspensa por seis meses. Mas, o que acontece se esse condutor levar infração de trânsito no carro de autoescola? Confira:
O que acontece se levar infração de trânsito no carro de autoescola?
Como vimos acima, a infração acontece quando o aluno dirige um carro particular enquanto está em processo de tirar a CNH. No entanto, a responsabilidade por cometer infração de trânsito no carro de auto escola é abordada no artigo 257 do CTB. Este estabelece que as penalidades devem ser impostas tanto ao condutor quanto ao proprietário do veículo.
Quanto ao proprietário, a responsabilidade será de preencher todas as formalidades e condições exigidas para comprovar a circulação do veículo. E, o condutor será responsável pelas infrações que ocorreram durante as aulas com o automóvel.
O pagamento da multa que será aplicada ficará sob a responsabilidade do proprietário do veículo independentemente de quem a praticou, seja aluno, seja instrutor. Pois, essa lei é abordada no inciso 8 do artigo 282 do CTB.
Os acidentes que envolvem vítimas com infração em carro de autoescola ficará sob a responsabilidade da empresa também. Desse modo, ela terá que arcar com custos quanto a outros veículos e pessoas. Mas, a autoescola pode indicar o infrator para que a multa seja transferida para o aluno também.
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