O antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) está prestes a ressurgir sob uma nova roupagem. Após anos de suspensão devido a recursos suficientes para cobrir indenizações, o fundo que administrava o programa se esgotou, exigindo a reintrodução de um sistema semelhante com regras atualizadas.
Ressurgimento do Seguro Obrigatório de Trânsito
Na terça-feira, 7 de maio de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023. Essa proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), destinado a substituir o extinto DPVAT.
Propósito e Funcionamento do SPVAT
Assim como seu antecessor, o SPVAT visa fornecer indenizações a vítimas de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores. De acordo com o texto do projeto, os proprietários de automóveis serão obrigados a pagar um prêmio anual, cujos recursos serão utilizados para cobrir os custos dessas indenizações.
Cobrança e Infrações
Se aprovado, o SPVAT será exigido para o licenciamento, transferência e baixa de registros de veículos. Além disso, uma nova infração de trânsito grave, sujeita a multa, será incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aqueles que deixarem de efetuar o pagamento.
Valor do Seguro em 2024
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que o valor de arrecadação necessário para o SPVAT em 2024 dependerá de vários fatores, incluindo:
- Coberturas aprovadas pelo Poder Legislativo
- Valor das indenizações a serem fixadas
- Eventuais repasses estabelecidos pelo futuro texto legal
Anteriormente, 50% dos prêmios arrecadados pelo DPVAT eram repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Impacto Orçamentário e Veto Presidencial
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 também altera o novo arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200 de 2023. A proposta antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal, o que poderia elevar as despesas da União em 0,8%, equivalente a R$ 15,7 bilhões.
Compensação de Cortes Orçamentários
Parte desse dinheiro pode ser utilizada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822 de 2024). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o texto, suspendendo uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional.
Segundo o senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado, caso a antecipação para a abertura de crédito suplementar seja aprovada, R$ 3,6 bilhões serão usados para compensar o corte de emendas imposto pelo veto presidencial. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso Nacional, marcada para a próxima quinta-feira (9).
Histórico e Contexto do DPVAT
O DPVAT, criado em 1974, era um seguro obrigatório destinado a cobrir despesas médicas, indenizações por morte e invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores terrestres. Sua cobrança foi suspensa em 2020, quando os recursos acumulados se mostraram suficientes para continuar pagando as indenizações previstas.
Esgotamento dos Recursos e Necessidade de Reforma
No entanto, com o passar dos anos, o fundo que administrava o DPVAT se esgotou, tornando necessária a criação de um novo sistema para manter as indenizações. O PLP 233/2023 surge como uma solução para preencher essa lacuna, introduzindo o SPVAT com regras atualizadas e adaptadas às necessidades atuais.
Debates e Críticas ao Antigo Sistema
Ao longo de sua existência, o DPVAT enfrentou diversas críticas e debates. Alguns questionavam a eficiência na gestão dos recursos e a adequação dos valores pagos em indenizações. Outros argumentavam que o seguro deveria ser opcional, em vez de obrigatório.
Com a proposta do SPVAT, espera-se que essas preocupações sejam abordadas e que o novo sistema ofereça maior transparência, equidade e eficiência na proteção às vítimas de acidentes de trânsito.
Impacto no Setor de Seguros e Mobilidade
A reintrodução de um seguro obrigatório de trânsito terá implicações significativas tanto para o setor de seguros quanto para a mobilidade urbana e rodoviária.
Perspectivas das Seguradoras
As seguradoras terão a oportunidade de participar do novo mercado criado pelo SPVAT, oferecendo seus produtos e serviços aos proprietários de veículos. No entanto, também enfrentarão desafios, como a necessidade de precificar adequadamente os prêmios e gerenciar eficientemente os processos de indenização.
Impacto na Mobilidade e Segurança no Trânsito
Espera-se que a existência de um seguro obrigatório incentive uma maior conscientização sobre a segurança no trânsito e a prevenção de acidentes. Ao mesmo tempo, as indenizações pagas pelo SPVAT podem aliviar o impacto financeiro sofrido por vítimas de acidentes, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e redução dos custos para o sistema de saúde público.
Próximos Passos e Implementação
Se aprovado pelo Senado Federal, o PLP 233/2023 seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor. Após a promulgação, haverá um período de preparação e adaptação para a implementação efetiva do SPVAT.
Regulamentação e Operacionalização
Será necessário estabelecer a regulamentação detalhada do novo sistema, definindo aspectos como os valores dos prêmios, critérios de elegibilidade para indenizações, procedimentos de solicitação e prazos de pagamento. Além disso, as autoridades competentes deverão preparar a infraestrutura necessária para operacionalizar o SPVAT em todo o país.
Comunicação e Conscientização Pública
Uma campanha de comunicação e conscientização pública será essencial para informar os proprietários de veículos sobre suas obrigações e os benefícios do SPVAT. Essa iniciativa pode incluir anúncios, materiais informativos e canais de atendimento dedicados para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos.
Monitoramento e Ajustes Contínuos
Após a implementação inicial, será fundamental monitorar de perto o desempenho do SPVAT, identificando possíveis gargalos ou lacunas que possam exigir ajustes ou melhorias. Um sistema de feedback e avaliação contínua pode contribuir para o aprimoramento constante do programa, garantindo que ele atenda efetivamente às necessidades das vítimas de acidentes de trânsito.
Considerações Finais
A votação do PLP 233/2023 no Senado Federal marca um passo importante na busca por um sistema de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Embora o antigo DPVAT tenha enfrentado desafios, o SPVAT surge como uma oportunidade de aprimorar e modernizar esse mecanismo, alinhando-o às demandas atuais e garantindo a continuidade das indenizações tão necessárias.
À medida que o processo legislativo avança, é crucial que todas as partes interessadas – autoridades, seguradoras, proprietários de veículos e a sociedade em geral – participem de forma ativa e construtiva. Somente por meio de um diálogo aberto e colaborativo será possível construir um sistema justo, eficiente e sustentável, que proteja os cidadãos e contribua para a melhoria da segurança no trânsito em todo o país.