Uma das manobras mais arriscadas e comumente praticadas nas estradas brasileiras é a ultrapassagem indevida. Essa infração apresenta diversas variações, desde realizar a manobra pela faixa de acostamento ou linha dupla contínua até forçar a passagem entre veículos e não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas. Cada uma dessas situações é passível de diferentes penalidades, algumas delas severas. No entanto, um novo projeto de lei em tramitação pode resultar em uma nova infração relacionada à ultrapassagem perigosa, com consequências ainda mais graves para os motoristas infratores.
O Projeto de Lei 1405/2024
Recentemente, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE) apresentou um Projeto de Lei (PL 1405/2024) que visa acrescentar um novo artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo, denominado 205-A, classificaria como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado causar acidente grave com potencial de dano à vida.
De acordo com o projeto, qualquer manobra realizada pelo motorista em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB, colocando em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas, poderá ser enquadrada nesse novo artigo.
Penalidades Propostas
As penalidades previstas para a nova infração são rigorosas. O motorista estaria sujeito a uma multa gravíssima multiplicada por 10, atingindo o valor de R$ 2.934,70. Além disso, haveria a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o condutor volte a cometer a mesma infração dentro do período de um ano, a penalidade de suspensão deverá ser aplicada em dobro, impedindo-o de voltar a dirigir por dois anos.
Justificativa do Projeto
O autor do projeto, Clodoaldo Magalhães, ressalta que as ultrapassagens perigosas e a direção irresponsável representam uma das principais ameaças à segurança nas rodovias e estradas do país, colocando em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via. Portanto, aplicar penalidades severas, como multas de valor elevado e suspensão da CNH, é uma maneira de coibir os motoristas de cometerem essas infrações perigosas.
Situações em que a Ultrapassagem Gera Multa
Embora a ultrapassagem seja permitida quando as condições da pista e a sinalização são favoráveis, existem diversas situações em que essa manobra configura uma infração de trânsito, conforme estipulado pelo CTB atual.
Ultrapassar pela Direita (Artigo 199)
Ultrapassar veículos pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que irá entrar à esquerda, é considerado uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
Ultrapassar Veículos de Transporte Escolar ou Coletivo (Artigo 200)
Ultrapassar, pela direita, veículos de transporte escolar ou coletivo parados para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre, é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
Não Manter Distância Segura de Ciclistas (Artigo 201)
Os condutores devem manter uma distância lateral de pelo menos 1,5 metro dos ciclistas ao realizar a ultrapassagem. Não tomar esse cuidado gera uma infração de natureza média, no valor de R$ 130,16, e a soma de 4 pontos na carteira.
Ultrapassar pelo Acostamento, Interseções e Passagens de Nível (Artigo 202)
Realizar ultrapassagens pelo acostamento, interseções ou passagens de nível é considerado uma infração gravíssima. Além dos 7 pontos somados à CNH, o motorista terá que pagar o valor da multa multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
Ultrapassar pela Contramão (Artigo 203)
Há várias situações em que ultrapassar pela contramão configura infração gravíssima, como em curvas, subidas e descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, pontes, túneis, viadutos, quando os veículos estiverem parados em filas ou quando as linhas pintadas forem duplas contínuas ou simples contínuas amarelas. Nesses casos, a multa será multiplicada por 5 (R$ 1.467,35), e caso o condutor cometa a mesma infração novamente em até 12 meses, o dobro da multa será aplicado.
Ultrapassar em Cortejos, Desfiles ou Formações Militares (Artigo 205)
Exceto quando houver autorização dos agentes de trânsito, ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares é considerado uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação.
Não Reduzir a Velocidade ao Ultrapassar Ciclistas (Artigo 2020, XIII)
Com as novas regras do CTB em 2020, essa infração passou a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na habilitação.
Importância da Conscientização sobre Ultrapassagens Seguras
É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras e dos riscos envolvidos na manobra de ultrapassagem. Essa é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias brasileiras, e qualquer descuido ou infração pode colocar em risco a vida do condutor e de outros usuários da via.
Recursos para Aprender sobre Ultrapassagens Seguras
Existem diversos recursos disponíveis para ajudar os motoristas a compreender as regras e técnicas corretas para realizar ultrapassagens de forma segura. Alguns exemplos incluem:
- Cursos de direção defensiva
- Materiais educativos fornecidos pelos órgãos de trânsito
- Grupos de discussão e fóruns online sobre segurança no trânsito
- Canais de YouTube e podcasts especializados em direção segura
Impacto das Novas Regras no Comportamento dos Motoristas
Caso o PL 1405/2024 seja aprovado e o novo artigo 205-A seja incluído no CTB, é esperado que as penalidades mais severas tenham um impacto significativo no comportamento dos motoristas. A ameaça de multas mais altas e a possibilidade de perder a CNH por um longo período podem desencorajar os condutores a realizar ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável.
Acompanhamento da Tramitação do Projeto de Lei
É importante que os motoristas acompanhem a tramitação do PL 1405/2024 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso seja aprovado, é essencial estar ciente das novas regras e penalidades para evitar infrações graves e preservar a segurança no trânsito.
A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos os usuários das vias. Embora as penalidades mais severas possam ser um fator dissuasivo, é fundamental que os motoristas desenvolvam uma cultura de direção defensiva e respeito às leis de trânsito. Só assim será possível reduzir o número de acidentes e preservar vidas nas estradas brasileiras.