E aí, será que moto barulhenta dá multa? Todos os dias vemos centenas de motos no trânsito, muitas delas com barulho além do comum, dificultando até mesmo a audição do motorista enquanto dirige. Hoje vamos entender um pouco sobre esta situação e saber se pode ou não emitir este tipo de ruído na motocicleta.
Vamos agora entrar no tema e ver o que diz a nossa legislação sobre este tipo de conduta tão comum entre os motociclistas. Confira em seguida.
Moto barulhenta dá multa?
Sim, veículos com emissão sonora acima do permitido podem sim sofrer multas e sanções bem como levar pontos na CNH. A média permitida hoje é de 75 a 80 decibéis. Ou seja, se a moto ultrapassar disso, o condutor está sim sujeito a levar uma multa, já que se trata de uma infração de trânsito.
Atualmente, sabemos que as pessoas gostam de efetuar personalizações em carros e motos. Nas motos, é muito popular que façam uso de escapamentos esportivos ou mesmo deixando so o cano do escapamento, para assim aumentar ainda mais o ruído que o veículo já provoca.
Inclusive, vale frisar que é bem simples encontrar este tipo de produto vendendo na internet ou até mesmo em lojas de acessórios para veículos, o que facilita muito o acesso por parte dos interessados.
No entanto, é importante lembrar que utilizar certos tipos de escapamentos que alterem o barulho da moto pode ser proibido, caso o som ultrapasse a medida informada acima.
Mesmo assim, a facilidade em ter acesso a este tipo de produtos acaba por fomentar ainda mais este tipo de infração de trânsito.
Mas afinal, já sabemos que moto barulhenta dá multa. Qual é o valor exato a se desembolsar nestes casos? Vamos ver em seguida quando custa para o motociclista que desobedecer a esta lei de trânsito.
Qual valor da multa por andar com moto barulhenta?
Andar com moto barulhenta é uma infração grave e gera multa de R$195,23 e mais 5 pontos na CNH do condutor. Além disso, se faz a retenção do veículo para a regularização do problema antes que o motorista possa sair do local.
Encontramos o embasamento jurídico no artigo 230 do CTB, que elenca diversas hipóteses de alterações e irregularidades em carros e motos. Vejamos:
Art. 230:
Conduzir o veículo:
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII – com equipamento ou acessório proibido;
- Infração – grave;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Como vimos, a lei é bem clara quanto a andar com veículo em condições irregulares, fique de olho.
Posso trocar escapamento da moto?
Sim, você pode trocar o escapamento da moto, desde que ele se enquadre na emissão de ruído em no máximo 80 decibéis, bem como desde que esteja de acordo com o Contran e com as leis de trânsito.
Sendo assim, evite equipamentos que deixam a moto mais barulhenta, já que isso pode gerar multa e também a perturbação do sossego das pessoas que circulam no trânsito e que residem na cidade.
Agora que você já sabe que moto barulhenta dá multa, fique de olho na emissão de ruído da sua e compartilhe este artigo para conscientizar ainda mais pessoas.