Você sabia que existe uma multa por transferência fora do prazo? Assim como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o registro do automóvel precisa estar atualizado. Nesse sentido, qualquer negociação de compra e venda demanda que a transferência seja realizada seguindo todo o procedimento necessário dentro do prazo.
Afinal, o comprador precisa registrar o veículo em seu nome retirando qualquer ligação do automóvel com o vendedor. Se não, as infrações cometidas com a placa serão direcionadas ao dono anterior. Além disso, você precisa arcar com uma multa por transferência fora do prazo se não se atentar a isso. Portanto, veja mais!
Entenda como funciona a multa por transferência fora do prazo
A transferência veicular é um procedimento administrativo indispensável e precisa ser realizado por todo comprador que adquire um automóvel. Essa condição está citada no artigo 123 do CTB que afirma que esse processo precisa ser feito sempre que o carro troca de dono, de cidade e quando alguma mudança foi realizada no veículo.
De qualquer forma, esse procedimento é essencial e tem um prazo para ser realizado sob pena de multa para aqueles que não respeitam essa condição. O comprador tem 30 dias para transferir a propriedade do veículo informando aos órgãos de trânsito sobre a troca de dono do automóvel, assim evitando a multa por transferência fora do prazo.
Essas exigências estão presentes no artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que determina a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) em troca de proprietário do veículo. O artigo 120 do CTB relembra que todo automóvel precisa ser registrado no órgão de trânsito responsável do estado.
Por fim, o artigo 121 do CTB determina que a emissão do novo CRV acontece depois que o comprador realiza o registro com seus dados. Essa regra vale tanto para versões físicas quanto digitais desse documento tão importante.
Então, qual a multa por transferência fora do prazo?
A transferência do veículo deve ser feita dentro do prazo de 30 dias desde a comunicação de venda realizada pelo antigo proprietário. Então, quem compra e não realiza esse procedimento dentro desse prazo comete uma infração de natureza média. Essa situação está abordada no artigo 233 do CTB que prevê uma medida administrativa de remoção do veículo para que a situação seja regularizada.
A infração de natureza média exige o pagamento de multa no valor de R$ 130,16. Por isso, quem anda com veículo com transferência fora do prazo está sujeito a tal penalidade que também aplica 4 pontos na CNH do condutor.
Essa regra passou a valer a partir de 2016 quando a lei número 13.281 entrou em vigor no mês de novembro daquele ano. Vale lembrar que um dos maiores problemas da infração por transferência fora do prazo é a remoção do veículo. Afinal, o carro será levado para o pátio até que o condutor regularize a situação. Desse modo, a multa que era de 130 reais traz outros custos em decorrência da apreensão do automóvel para regularização. Sendo assim, evite a multa por transferência fora do prazo, porque isso pode custar muito caro.