Será que você pode estacionar no acostamento? Quem mora em grandes centros já deve ter presenciado situações em que algum veículo está parado no acostamento ou utiliza essa faixa para ultrapassar outros automóveis, não é mesmo? Mas, o que dizem as leis de trânsito sobre o uso dessas faixas para situações semelhantes? Veja a seguir!
Algumas práticas são proibidas e usar o acostamento para estacionar é uma delas assim como a realização de ultrapassagens por tal faixa. Muita gente desconhece essas regras e acabam utilizando essas faixas para realizar essas ações. Por causa disso, vamos falar mais sobre o assunto para você entender de uma vez por todas se pode estacionar no acostamento. Sendo assim, confira:
Saiba agora se pode estacionar no acostamento
Você é motorista novo e ainda não conhece todas as regras de trânsito, não é mesmo? Primeiramente, entenda que o acostamento é um espaço lateral das vias que foi criado para paradas de emergência e tráfego de bicicletas e pedestres. Visto que, essas faixas existem em locais que não possuem calçadas e ciclofaixas. Por causa disso, não se pode estacionar no acostamento impedindo a circulação desses participantes do trânsito.
Afinal, o estacionamento é diferente de uma parada de emergência que, por sua vez, também atrapalha a circulação das outras pessoas. No entanto, não temos controle sobre emergências como problemas no veículo e o acostamento serve para estacionar nessas condições até que o veículo seja consertado ou guinchado. Sendo assim, entenda as consequências de usar o acostamento para outras finalidades:
O que acontece se usar o acostamento de forma indevida?
Como vimos, o acostamento foi criado para permitir a circulação de pessoas que não estejam em seus veículos em rodovias ou avenidas de alta velocidade. Por causa disso, quem usa essa faixa exclusiva de forma indevida precisa lidar com as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Sendo assim, veja algumas:
Multa por estacionar no acostamento
Quem estaciona no acostamento sem que o veículo tenha qualquer problema comete uma infração de natureza leve de acordo com o artigo 181, inciso VIII, do CTB. Desse modo, o condutor será multado no valor de R$ 88,31 e receberá 3 pontos na CNH. Sendo assim, não pode estacionar no acostamento.
Multa por ultrapassar no acostamento
Quem ultrapassa outro veículo usando o acostamento comete uma infração citada no artigo 202 do CTB de natureza gravíssima. De acordo com a lei, quem realiza essa ação tem que pagar multa no valor de R$ 1.467,85 e recebe 7 pontos na CNH por isso.
Usar o acostamento para converter à esquerda
Em cidades grandes, alguns motoristas deixam o carro parar no acostamento para realizar a conversão à esquerda em locais que não permitem essa prática. Desse modo, o artigo 204 do CTB estabelece que essa situação é uma infração de natureza grave com multa de R$ 195,23 e aplicação de 5 pontos na CNH.
Portanto, fica bem claro que não se pode estacionar no acostamento, não é mesmo? Afinal, essa faixa é usada para emergência e por pessoas que precisam usar essas vias para chegar ao destino sem veículos automotores também.