Segurança e economia, as leis de trânsito estão em constante evolução, e é importante estar atualizado para evitar penalidades inesperadas. Uma das mudanças recentes que gerou bastante discussão diz respeito à obrigatoriedade de manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias. Essa nova regra, introduzida pela Lei Nº 13.290/2016, alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando dúvidas e polêmicas entre os motoristas.
O Artigo 40 do CTB: A Chave para Entender a Nova Regra
O artigo 40 do CTB, que estabelece normas gerais de circulação e conduta, foi um dos artigos modificados pela nova lei. Anteriormente, o inciso I desse artigo determinava que os condutores deveriam manter os faróis acesos apenas durante a noite e em túneis com iluminação pública. No entanto, a redação atual, com a alteração introduzida pela Lei Nº 13.290/2016, acrescenta as rodovias como locais onde os faróis devem permanecer acesos durante o dia.
Segurança e Economia: Sinalização um Requisito Essencial
Embora a nova regra tenha sido implementada, houve controvérsias iniciais quanto à sua aplicação. Muitos motoristas questionaram a dificuldade em reconhecer quais vias seriam consideradas rodovias, especialmente em áreas urbanas onde essas vias podem se confundir com avenidas. Para resolver esse impasse, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de alguns estados orientou que a multa por farol apagado durante o dia não fosse aplicada em trechos urbanos das rodovias.
Além disso, uma liminar da Justiça Federal determinou a suspensão das autuações pela nova lei em todo o Brasil, mesmo em trechos rurais das rodovias, até que uma solução fosse encontrada. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a cobrança das multas seria liberada, porém apenas em trechos devidamente sinalizados, informando aos motoristas sobre a obrigatoriedade de manter os faróis acesos.
Segurança e Economia: Valor da Multa e Pontos na CNH
De acordo com o artigo 250 do CTB, dirigir com farol apagado é considerada uma infração média de trânsito, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que essa penalidade se aplica tanto para carros quanto para motos, embora haja uma infração específica e mais grave para motociclistas que trafegam com os faróis apagados, conforme o artigo 244 do CTB.
Segurança e Economia: Faróis de Rodagem Diurna (DRL) uma Exceção à Regra
Muitos veículos modernos estão equipados com a tecnologia conhecida como “Faróis de Rodagem Diurna” (DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light). Essas luzes LED acendem automaticamente assim que o veículo é ligado, destacando-o aos olhos dos demais condutores. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis DRL cumprem a função de manter os veículos visíveis durante o dia, dispensando a necessidade de acender os faróis baixos normais.
Segurança e Economia: Recursos Contra a Multa Por Farol Apagado
Se você foi multado por não acender os faróis em uma rodovia sinalizada, é importante conhecer seus direitos e as opções disponíveis para contestar a penalidade. A Constituição Federal garante aos cidadãos o direito à ampla defesa, mesmo em processos administrativos.
Defesa Prévia
Após receber a notificação de autuação, você terá a oportunidade de apresentar uma defesa prévia dentro do prazo especificado. Essa é a sua primeira chance de convencer o órgão autuador a não aplicar a multa, expondo eventuais erros no auto de infração ou outras circunstâncias atenuantes.
Recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Caso a defesa prévia não seja aceita, você será notificado novamente sobre a aplicação da penalidade e terá um novo prazo para apresentar um recurso formal. Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão colegiado que decidirá por maioria simples se os seus argumentos são válidos. Se a decisão for favorável, a multa será cancelada, e os pontos na CNH serão revertidos.
Recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
Se o recurso na Jari for indeferido, você ainda terá a opção de recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou a um colegiado especial, dependendo se a multa foi aplicada por um órgão estadual ou federal, respectivamente. Essa é uma etapa importante, pois muitas vezes a decisão pode ser revertida nessa instância superior.
Segurança e Economia: Advertência por Escrito como uma Alternativa à Multa
Em alguns casos, é possível solicitar que a penalidade seja substituída por uma advertência por escrito, conforme previsto no artigo 267 do CTB. Essa opção é válida para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. No entanto, cabe à autoridade avaliar o prontuário do infrator e decidir se essa medida será mais educativa.
Segurança e Economia: Farol Queimado uma Infração Distinta
É importante não confundir a multa por farol apagado com a infração de trafegar com farol queimado. Essa última é uma infração média, conforme o artigo 230, inciso XXII do CTB, e também resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. No entanto, nesse caso, a penalidade é aplicada ao proprietário do veículo, independentemente de quem estava conduzindo, pois é entendido que o proprietário é responsável pelo funcionamento adequado do sistema de iluminação.
Segurança e Economia: Segurança em Primeiro Lugar
Embora a nova regra tenha gerado polêmica e confusão inicial, é importante lembrar que o objetivo principal é aumentar a segurança no trânsito. Manter os faróis acesos durante o dia em rodovias melhora a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de acidentes. Portanto, mesmo que você não esteja em uma rodovia sinalizada, considere adotar o hábito de trafegar com os faróis acesos sempre que possível.
Fique atento às atualizações nas leis de trânsito e não hesite em buscar orientação profissional caso precise apresentar um recurso contra uma multa. Lembre-se de que conhecer e respeitar as regras é fundamental para garantir um trânsito mais seguro para todos.